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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria de ver esclarecida uma questão que me apoquenta.
    Estou a tentar vender a minha casa e assinei um contrato de exclusividade com um empresa de renome nacional.
    Acontece que tenho sido contactada por outras imobiliárias que estão interessadas em angariar o meu imóvel. Algumas pessoas dizem que terei de cumprir o contrato até ao fim dos 6 meses e só ai posso cessar o contrato. Outras porém dizem que os contratos dessa imobiliária não tem validade jurídica porque a lei não os prevê.
    Gostava de saber se tenho custos inerentes a rescisão do contrato antes do fim deste, ou se posso rescindi-lo em qualquer altura sem qualquer pena para mim.

    Obrigado,
  2.  # 2

    Não me parece que possa fazer isso. Se procurar aqui, irá ver que a maioria das opiniões são para a penalização de quem não cumpre esses contratos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicabraga
  3.  # 3

    Colocado por: GonçaloNão me parece que possa fazer isso. Se procurar aqui, irá ver que a maioria das opiniões são para a penalização de quem não cumpre esses contratos.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:monicabraga



    Pois,

    Mas o próprio vendedor disse-me que o contrato não tinha 'legalidade'. E caso eu conseguisse vender a casa particularmente para avisar antes de rescindir o contrato!.
    Não quero pisar terras movediças.
    •  
      FD
    • 22 março 2010

     # 4

    Colocado por: monicabragaGostava de saber se tenho custos inerentes a rescisão do contrato antes do fim deste, ou se posso rescindi-lo em qualquer altura sem qualquer pena para mim.

    Sem ver/ler o contrato, não lhe podemos dizer nada em concreto, apenas especular.

    Regra geral, não pode rescindir o contrato em qualquer altura. Os contratos são para cumprir.
    No entanto, se chegar a acordo com a imobiliária, pode ser que aquela aceite a rescisão.

    De qualquer forma...

    Colocado por: monicabragaAcontece que tenho sido contactada por outras imobiliárias que estão interessadas em angariar o meu imóvel. Algumas pessoas dizem que terei de cumprir o contrato até ao fim dos 6 meses e só ai posso cessar o contrato. Outras porém dizem que os contratos dessa imobiliária não tem validade jurídica porque a lei não os prevê.

    É a selva. Não acredite em quase nada do que lhe dizem.

    Os contratos de exclusividade existem e são legais.

    Artigo 19.o
    Contrato de mediação imobiliária
    1 — O contrato de mediação imobiliária está sujeito à forma escrita.
    2 — Do contrato constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
    a) A identificação das características do bem imóvel que constitui objecto material do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
    b) A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
    c) As condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
    d) A identificação do seguro de responsabilidade civil previsto na alínea e) do n.o 1 do artigo 6.o, nomeadamente indicação da apólice, capital contratado e entidade seguradora através da qual foi celebrado.
    3 — Quando o contrato é omisso relativamente ao respectivo prazo de duração, considera-se o mesmo celebrado por um período de seis meses.
    4 — Quando a empresa de mediação é contratada em regime de exclusividade, só ela tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência.
    5 — A consagração do regime de exclusividade, quando exista, terá de constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.

    6 — Os serviços previstos no n.o 3 do artigo 2.o prestados pelas empresas no âmbito de um contrato de mediação devem constar expressamente do mesmo, bem como a menção dos correspondentes elementos a que se refere a alínea c) do n.o 2 do presente artigo, ficando as empresas, nestes casos, investidas na qualidade de mandatárias sem representação.
    7 — Tratando-se de contratos com uso de cláusulas contratuais gerais, a empresa de mediação deve enviar a cópia dos respectivos projectos ao Instituto do Consumidor.
    8 — O incumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 7 do presente artigo gera a nulidade do contrato, não podendo esta, contudo, ser invocada pela empresa de mediação.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2004/08/196A00/55255539.pdf

    Se quiser mais ajuda, tem que dar mais informações.
    No entanto, não é por estar a ser contactada por diversas imobiliárias que deve querer rescindir o contrato. Esse é o trabalho deles, angariar imóveis. Não é por angariarem que vão vender.
    Se, por outro lado, está descontente com o trabalho da actual imobiliária, as coisas poderão ser vistas doutra perspectiva.
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  4.  # 5

    Muito Obrigado.

    Estou ainda verde no assunto. E 6 meses parecem uma eternidade quando no fundo não são.
  5.  # 6

    monica... tive um problema semelhante com a era e com a laforet....ambas nao cumpriram o estipulado....conclusão, deixei correr um prazo que entendi razoável , cerca de 90 dias, nun doa caso ate foi 60, e enviam carat de rescisao com aviso de recepçao e dando lhes 10 dias para responderem, e caso nao houvesse resposta eu considerava o contrato nulo apos esses 10 dias...claro que tive os meus motivos e todos se prederam com a nao dar cumprimento as obrigações da parte deles( contrato exclusivo pressupoe anuncio por ex em jornais)...mas havias mais questões....

    pegue no seu contrato e verifique as obrigações deles, caso haja falha rescinda sem problema...e lembre-se nao basta a imobiliária "simular" possiveis compradores, alias ignore as tais visitas se houve, pois essa parte pode ser simulada.
  6.  # 7

    primeiro tem que ver no seu contrato a que que eles se comprometeram, as obrigaçoes da remax...tais como jornais, acompanhamento mensal, folhetos próprios, sites da especialidade na internet, feedback de interesse no sue imovel( nao sao visitas , mas sim possiveis interessados)

    pelo que me diz, fez o contrato a cerca de um mês...

    conselho, não faça nada para já, tente apenas verificar nos jornais, folhetos e sites se o seu imóvel está publicitado...


    se não estiver, dê um prazo de 60 dias desde o inicio do contrato, e simplesmente rescinda... mais logo se quiser posso-lhe enviar uma copia da carta de rescisao que usei...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicabraga
  7.  # 8

    Olá Rui1234

    Estive a ver o meu contrato de exclusividade, e o mesmo não é muito claro face as 'obrigações' da imobiliária.

    Assim que possas envia-me então a tua minuta.

    Obrigado,
  8.  # 9

    Vou dar-lhe um conselho que, dependendo da sua astúcia, pode ser extremamente benéfico:

    - Quando e sempre que alguma imobiliária que não aquela com quem tem contracto, a contactar, faça "a sua venda" e peça sempre que lhe tragam um comprador. Não assine documento algum e espere que lhe levem o comprador, porque se tal comprador existir, eles levam-lho de certeza! Assim, que lhe levarem o comprador, informe de imediato a imobiliária com quem tem contracto e peça a essa imobiliária para se entender com a que lhe levou o comprador...percebeu?
    Fica com o comprador e só paga uma vez, paga a quem tem contracto assinado consigo. Se o seu contracto for com a remax, é garantido que a outra agência recebe a parte que lhe corresponde, nós não nos importamos (Preferimos até, que nos tragam os compradores!), de pagar por isso, está bem defenido nos nossos regulamentos.

    Se percebeu o que acabei de escrever, vai perceber o beneficio legal de estar protegida por um contracto sem que isso prejudique de forma alguma a procura por interessados no imóvel.

    Tenha só atenção a uma coisa: 99% das agências que lhe vão bater à porta a dizer que têm comprador, não têm comprador nenhum, só querem angariar o imóvel. No caso a sua resposta a essa solicitação que lhe fazem, dê esta resposta:
    - "Tem comprador? Traga-o cá."
    - "Ai e tal, tem que assinar um contracto..."
    - "Traga-me o comprador, só depois disso é que falamos em acordos e contractos."

    Se lhe levarem o comprador, só tem que informar a agencia com quem tem contracto e eles entendem-se entre eles.
    Se não lhe levarem o comprador, é porque o mesmo não existe...

    OK??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicabraga
  9.  # 10

    ricardo_gt

    Se eu tivesse ouvido isto a mais tempo teria respondido de maneira diferente aos telefonemas que recebi.....
    Estamos sempre a aprender!

    Obrigado,
  10.  # 11

    Caro Ricardo_gt, lamento mas o sr. não prestou uma informação correcta. A maioria das imobiliárias não trabalha assim com a remax, pois para que apareçam os tais interessados, é necessário que a casa já esteja devidamente angariada pois de outra forma o(s) comercial(is) não podem conhecer a casa e consequentemente não conseguem saber se a mesma é o que o cliente procura, para além de que, ao abrigo do DL 211/2004, é obrigatório o contrato de mediação ser reduzido a escrito, pelo que as imobiliárias não podem levar clientes sem estarem devidamente mandatadas para tal. Quanto à afirmação que fez acerca da maioria delas dizer que tem clientes quando na realidade não tem, poderá passar-se na remax ou em algumas outras, mas não ponha todas no mesmo saco pois nem todas funcionam da mesma forma, para além de que, quem o faz, está a praticar uma ilegalidade. Quanto à sua questão D. Mónica, efectivamente terá de aguardar os 6 meses para denunciar o contrato, salvo se estiver insatisfeita com os serviços que estão a ser prestados. Espero ter ajudado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raulschone
  11.  # 12

    Bom Dia Monicabraga,

    Uma das principais vantagens de trabalhar no regime de exclusividade, é a possibilidade que essa agência tem em divulgar o seu imovel junto de qualquer outra agencia, seja ela pertencente á mesma rede, seja ela qualquer outra da concorrência.

    Antes de denunciar o contrato, pergunte com quantas outras agências da concorrencia eles tem protocolos. (por exemplo, na empresa onde trabalhamos apenas em exclusividade, para além da nossa rede, temos protocolos de partilha com mais 185 agências da concorrência, e um terço das nossas vendas são feitas fora da nossa rede.)

    Outro pormenor importante, quando alguém que se denomina como sendo angariador ou agente imobiliário, e lhe faz afirmações do tipo "...dizem que os contratos dessa imobiliária não tem validade jurídica porque a lei não os prevê." ´so demonstra: ou falta de profissionalismo, má fé, ou na pior das hipoteses um completo desconhecimento da lei que regula a sua propria actividade profissional. Imaginecomo será uma pessoa dessas a negociar a venda da sua casa por si.



    Espero ter sido útil.

    Paulo Oliveira
 
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