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  1.  # 1

    Boa noite nós temos no condomínio 2 administradores eleitos em assembleia, que não se entendem, uma assembleia extraordinária pode ser marcada por um mesmo que o outro não concorde ou tem que ser decisão dos dois.
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    • há 18 horas editado

     # 2

    Dois administradores ? Claro que dá aso a problemas. Porquê 2 ?
    A lei do condomínio determina apenas 1 só administrador.

    1/4 dos condóminos podem convocar uma assembleia extraordinária para eleger o verdadeiro administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JM19741
  2.  # 3

    Colocado por: JM19741Boa noite nós temos no condomínio 2 administradores eleitos em assembleia, que não se entendem, uma assembleia extraordinária pode ser marcada por um mesmo que o outro não concorde ou tem que ser decisão dos dois.


    Meu estimado, nada obsta a que a administração executiva se tenha exercida por dois administradores. Neste concreto dimana do nº 1 do art. 1430º do CC que "A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador". "Um", tanto pode ser 1, como um conjunto de... (vide aqui https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/03/quem-administra.html), no entanto, um será necessariamente o administrador efectivo (neste concreto dimana da al. e) do art. 12º do CPC que e) "O condomínio resultante da propriedade horizontal, relativamente às ações que se inserem no âmbito dos poderes do administrador"), e o outro, seu coadjuvante, e eventualmente substituto (neste quesito, dimana do art. 7º DL 268/94 de 25/10 que "O regulamento deve prever e regular o exercício das funções de administração na falta ou impedimento do administrador ou de quem a título provisório desempenhe as funções deste").

    No vertente caso, sendo crível que, quer o regulamento do condomínio, quer a acta da deliberação electiva, se terão omissos, será de se prever que o primeiro eleito será o efectivo e o segundo, seu coadjuvante ou substituto. Se se deliberou que ambos administram, a deliberação enferma de nulidade porquanto a lei não reconhece a existência de um concelho de administração.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  3.  # 4

    Colocado por: sizeDois administradores ? Claro que dá aso a problemas. Porquê 2 ?
    A lei do condomínio determina apenas 1 só administrador.

    1/4 dos condóminos podem convocar uma assembleia extraordinária para eleger o verdadeiro administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JM19741

    Tenho 2 apartamentos (um no Algarve e outro em Almada) e curiosamente em ambos os condomínios existem 2 administradores… um trata de temas mais relacionados com manutenção do prédio e o outro da parte mais administrativa (orçamentos, quotas, atas, etc) e nunca houve problemas por causa disso, pelo contrário, se fosse só um provavelmente nenhum aceitava ser administrador e tínhamos de pagar a uma empresa externa, que ficava bem mais caro! :)

    Isto apenas para dizer que não é necessariamente mau, independentemente da legalidade da coisa.
 
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