Gostaria de saber se alguém tem experiência ou conhecimento sobre uma situação que me está a preocupar.
Existem alguns anexos numa casa de herança indivisa em que sou herdeiro (em parte), que embora constem na descrição do registo predial da conservatória, poderão não estar legalizados do ponto de vista urbanístico (não sabemos). Isto surge na sequência de um outro herdeiro querer pedir a consulta do projeto na Câmara Municipal para ver como está a situação da casa.
A minha dúvida é se, este pedido de consulta não poderá fazer despoletar uma inspeção por parte da Câmara e esta descubra que os anexos não estão legalizados (não sei se é o caso), poderemos ser obrigado a legalizá-los ou até a demolí-los. Sei que, mesmo com o registo predial, os anexos podem não estar em conformidade com as normas urbanísticas, mas gostaria de saber quais as possíveis consequências neste tipo de situação.
Acrescento que a casa foi originalmente construída nos anos 60 e que no registo predial foi registada apenas em 1997 (só consta essa entrada) já com os anexos referidos, tendo o autor da herança (já falecido) tratado desse assunto. Não sabemos se nessa altura terá legalizado os anexos também na Câmara Municipal.
Alguém já passou por algo semelhante ou sabe como funciona o processo nestes casos? Quais as consequências de não ter os anexos legalizados, mesmo constando no registo predial?
Colocado por: luis46que embora constem na descrição do registo predial da conservatória, poderão não estar legalizados do ponto de vista urbanístico (não sabemos)
Na minha rua deve ser tolerado. O processo de licenciamento mais recente apresentado na câmara, era omisso nas edificações já existentesno lote onde construíram , acho mesmo que ultrapassa o indice de construção fo loteamento, mas não gerou celeuma com a câmara. Construíram, tá lá.