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  1.  # 1

    Exmos. Srs,

    Boa tarde,

    Sou Administradora de um condomínio e temos de fazer obras no prédio, nas partes comuns.
    Ficou acordado que o encargo seria por permilagem, mas tenho uma condómina que alega o artigo Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição), para que as despesas sejam iguais por todos, desde que seja aprovado pela maioria.
    É mesmo assim?

    Agradeço a atenção dispensada,

    Obrigada

    Com os melhores cumprimentos,
  2.  # 2

    Colocado por: natercia.figueiraFicou acordado que o encargo seria por permilagem,


    Colocado por: natercia.figueirapara que as despesas sejam iguais por todos, desde que seja aprovado pela maioria.


    Acha que a maioria quer de que forma?

    Se já está aprovado que seria por permilagem, a que título essa condómina vem a posteriori, fora da Assembleia invocar um artigo?

    Ela não quer é pagar.
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  3.  # 3

    O pagamento das obras de manutenção em função da permilagem é a regra na legislação. Não precisa de ser definida pela AG.(Nº 1 do Artº 1424º CC).



    ARTIGO 1424º -Encargos de conservação e fruição (Válido a partir de 10.04.22)

    1 – Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.

    2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    Por outro lado as obras de manutenção não se integram nos "serviços de interesse comum" pelo que estará fora de causa essa igualdade.
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    • 9 abril 2025 editado

     # 4

    Colocado por: natercia.figueiraExmos. Srs,

    Boa tarde,

    Sou Administradora de um condomínio e temos de fazer obras no prédio, nas partes comuns.
    Ficou acordado que o encargo seria por permilagem, mas tenho uma condómina que alega o artigo Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição), para que as despesas sejam iguais por todos, desde que seja aprovado pela maioria.
    É mesmo assim?

    Agradeço a atenção dispensada,

    Obrigada

    Com os melhores cumprimentos,


    Não, não é assim.
    Dê-lhe a ler, correctamente o nº 1 do artigo 1424º.
    É obrigatoriamente, por permilagem. Nem necessita de ser aprovado pela assembleia, há que cumprir a lei.
    ---Artigo 1424.º – Encargos de conservação e fruição

    1 — Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
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  4.  # 5

    Colocado por: BoraBoraPor outro lado as obras de manutenção não se integram nos "serviços de interesse comum" pelo que estará fora de causa essa igualdade.


    Então?

    Só as obras urgentes contam?
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  5.  # 6

    Colocado por: Palhava

    Então?

    Só as obras urgentes contam?


    Se são OBRAS, obviamente não são SERVIÇOS, por exclusão. Por exemplo, os honorários da administração entram numa prestação de serviços. Os honorários de um porteiro são serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: natercia.figueira
 
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