O meu projecto esta em fase de apreciação, ou melhor estava em fase de apreciação na Câmara de Alcobaça. A história é a seguinte:
Quando me decidi a construir, fiz um pedido de direito de informação a Câmara, queria saber se era viável construir no terreno que possuo. Segundo as leis, e tendo em conta que o terreno esta situado em Outras zonas agriculas( apesar de estar no meio da povoação (pdm de chuto)), foi-me dito que o indice de construção era de 0.06, ora num terreno de 3030 m2, isto dava-me qualquer coisa como 180m2.
Fui eu todo contente tratar do projecto, apresentar a Câmara. Ora aqui é que tudo se torna cómico:
Segundo uma lei, não posso construir sem deixar 50 mts livres até aos confinantes!! Se é assim, como me dão uma informação a dizer que posso construir 180 m2 num terreno de 3030m2?
Se percebo, para ter os 50 mts livres até aos confinantes, o terreno tem de ter mais de 10000 m2? ou estou a falhar nas contas? E que 50 mts livres em redor da casa até aos confinantes isso obriga a um terreno com 100 e qualquer coisa mts por outro tanto ou não é?
Não, penso que é mesmo 50m dos confinantes. Presumo que a lógica, a existir, é que a casa de um vizinho não esteja em risco devido à falta de limpeza do terreno de outro vizinho.
É uma lei devido aos incêndios, agora alguém que me explique o porque de me darem um índice de construção como posso construir e depois outra lei contradiz a primeira ao dizer que tenho de ter 50 mts de espaço livre até aos confinantes!
Não tem lógica nenhuma!!
Uma lei diz que posso e outra diz que não, e agora faço o quê?
De facto, o terreno é considerado outras ares agriculas, mas tenho uma moradia que este a 3 mts do terreno, do outro lado do acesso, tenho outra que esta construída já a alguns anos, do lado esquerdo do terreno também tenho construção a cerca de 80 mts.
Porem, um terreno que esta afastado da povoação uns 2 quilómetros, sem nada a não ser terrenos agriculas á volta do mesmo esta inserido no PDM!!! e esta hein... E adivinhem, quem é que estipulou o PDM, quem é? é dono desse terreno, pois esta claro!
O sr pode construir no meio dos terrenos agriculas, rodeado de verde e pinhais e eu que estou rodeado de construção...chapéu!!!
Mas vamos lá a ver. O senhor que define os índices em áreas agrícolas devia ter dito escrito "o índice para esta classe de espaços é de 0,06, mas só se o terreno não estiver em zona florestal, nesse caso tem de ter mais de 1ha, por causa dos afastamentos, que com menos que isso não faz lá nada. Ah, e se estiver ao pé de uma Base Aérea também é escusado, e se ficar ao pé de uma arriba, assim como assim, também tem que afastar 500m (ou será que são 200)". A ocupação dos solos está sempre sujeita a restrições, que podem ou não sobrepor-se, e aplica-se sempre a mais exigente. Se a lei dos incêndios for alterada, não têm de ir a correr alterar os PDM's todos, uma vez que a classe de espaços mantém os parâmetros já definidos.
Os distritos de Santarém e Leiria tiveram grandes problemas porque deram autorizações de construção com base no PDM a pessoas que, quando finalmente chegaram à fase de começar a construir, caiu-lhes a leis so incêndios em cima e não podiam fazer nada. Levou para aí 2 anos a resolver este imbroglio.
Tenho um caso idêntico: Num terreno de 7000m2 pelo PDM é possivel a construção de habitação unifamiliar mas por ser um terreno em solo rural aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 16º do D.L.124/2006. Ou seja se o Municipio não tiver executado "Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incendios" terá que garantir o afastamento da construção as extremas da propriedade de nunca inferior a 50m.