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  1.  # 1

    Bom dia. Estou a um passo de me tornar senhoria. Gostava de saber se no contrato de arendamento posso colocar um tópico do género " se tiver comprador para a casa o arrendatário compromete-se a sair no prazo de X meses"
    É que tenho a casa á venda e não consigo vender, e apareceu-me pessoas para a alugar...
    •  
      FD
    • 22 março 2010

     # 2

    Colocado por: carladiGostava de saber se no contrato de arendamento posso colocar um tópico do género " se tiver comprador para a casa o arrendatário compromete-se a sair no prazo de X meses"

    Poder, não pode.
    É preferível fazer um contrato para fins especiais transitórios, com prazos de duração mais curtos.
  2.  # 3

    Colocado por: FD
    Colocado por: carladiGostava de saber se no contrato de arrendamento posso colocar um tópico do género " se tiver comprador para a casa o arrendatário compromete-se a sair no prazo de X meses"

    Poder, não pode.
    É preferível fazer um contrato para fins especiais transitórios, com prazos de duração mais curtos.


    Em que consiste esse contrato para fins especiais transitórios?
    •  
      FD
    • 22 março 2010 editado

     # 4

    Colocado por: monicabragaEm que consiste esse contrato para fins especiais transitórios?

    Contrato com prazo certo
    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o
    segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicabraga
  3.  # 5

    a história completa é a seguinte:
    comprei uma habitação em 2002, ainda com bonificado, entretanto no ano passado vim trabalhar para longe desta habitação e coloquei a casa ha venda ou arrendamento, de modo a puder construir uma casa no local onde habito agora.
    entretanto não consigo vender e precisava de começar a minha casa nova. Não sei o que fazer, apareceu agora este casal para alugar, dá-me jeito o dinheiro.
  4.  # 6

    quer dizer que se alugo, não posso vender a cas?
    •  
      FD
    • 22 março 2010

     # 7

    Colocado por: carladiquer dizer que se alugo, não posso vender a cas?

    Sim, sinteticamente, é isso.

    Por isso lhe disse para fazer contratos de pequena duração. Por lei o mínimo é 5 anos e não pode nunca "expulsar" os arrendatários.
    Mas, se forem pessoas que queiram arrendar temporariamente, alunos por exemplo, pode fazer contratos de duração inferior (6 meses, etc.). Ao vender a casa diz que a casa está ocupada até mês X.
    Mas, desde já lhe digo que se está a ser difícil vender assim, se a casa estiver arrendada ainda vai ser mais difícil vender...
  5.  # 8

    Colocado por: carladia história completa é a seguinte:
    comprei uma habitação em 2002, ainda com bonificado, entretanto no ano passado vim trabalhar para longe desta habitação e coloquei a casa ha venda ou arrendamento, de modo a puder construir uma casa no local onde habito agora.
    entretanto não consigo vender e precisava de começar a minha casa nova. Não sei o que fazer, apareceu agora este casal para alugar, dá-me jeito o dinheiro.


    Bem, se assim fosse, todos os senhorios que querem vender, arrendavam entretanto e quando vendessem podiam meter a tal cláusula no contrato, para os inquilinos irem embora.
    Isso não dá para fazer mas pode vender a casa na mesma, se entretanto tiver arrendada. O novo dono tem é que aceitar os seus inquilinos. O que é difícil.
  6.  # 9

    Não é mais fácil alugar a estas pessoas e alugar para si uma casa neste novo sítio, em vez de construir? Se calhar dá umas para as outras.

    Foi o que eu fiz nos últimos anos. Se bem que viva noutro país, o raciocínio é o mesmo.
  7.  # 10

    ola gostaria de fazer uma pergunta se ouver alguem que me possa responder! Eu sou senhoria de um inquelino a tres meses e agora ele decediu sair mas quer usufruir do mes de avanco que me deu mas nao sei se ele tem o direito pois fez um contracto de um ano! Ele tera direito ou nao a esse mes gratuito?
  8.  # 11

    obrigado pessoal, mas acho que nao vai ser facil, pelo que me apercebi o banco nao me deixa alugar, e além do mais é a história do bonificado que ainda tenho...
    secalha o melhor é esperar e vende-la..
 
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