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  1.  # 1

    Estou a considerar a aquisição de uma propriedade que tem uma pequena casa em granito, já restaurada, com 45 m2. O intuito é apenas para passar uns fins-de-semana.

    Acontece que a localização da dita casa/propriedade é em zona rural assinalada no PDM como sendo de perigosidade de incêndio rural alta. Diga-se que a propriedade confronta com um rio numa das extremas.

    A casa, ou as suas paredes originais, é anterior a 1951, mas nunca foi licenciada para habitação, apenas para arrumos agrícolas.

    Neste contexto, há alguma viabilidade da casa ser licenciada para habitação? EStabeleci um contacto prévio na Câmara Municipal mas não consegui obter uma resposta fiável ou directa.

    Bem sei que é "normal", em casas de férias no campo desertificado, não haver preocupações quanto a licenciamentos. Mas sentir-me-ia mais confortável em cumprir estritamente as leis, até porque elas existem por razões atendíveis. Além disso, ainda teria de despender muitos euros para aprimorar o terreno a gosto e ajardiná-lo para se tornar convidativo e fruível.
  2.  # 2

    Analisando assim a frio... NÃO!

    A decisão final será sempre da CM, agora, depende muito do que diz a certidão anterior a ´51 e como o seu arquiteto vai defender o projeto.
  3.  # 3

    Colocado por: ferfilAnalisando assim a frio... NÃO!

    A decisão final será sempre da CM, agora, depende muito do que diz a certidão anterior a ´51 e como o seu arquiteto vai defender o projeto.


    O projecto em si, quanto à casa, seria manter o existente. Ou seja, não teria quaisquer alterações, com excepção da infraestrutura de redes de água e energia autónomas.
    A casa está em bom estado, apenas necessita de mobiliário interior feito à medida.

    AS obras mais significativas seriam no terreno, para o nivelar e ajardinar, bem como quanto a muros e vedações.
  4.  # 4

    Paulo
    a questão não é o apenas mas essencialmente se o que está se é legal
    por outro lado aquilo que se propoe a fazer no exterior só por si a resposta imediata é que sendo terreno agricola (?) não é possivel
    mas nestas coisas há muitos parâmetros que desconhecemos aqui e o melhor mesmo é ir á camara.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1Paulo
    a questão não é o apenas mas essencialmente se o que está se é legal
    por outro lado aquilo que se propoe a fazer no exterior só por si a resposta imediata é que sendo terreno agricola (?) não é possivel
    mas nestas coisas há muitos parâmetros que desconhecemos aqui e o melhor mesmo é ir á camara.


    Sim, claro. E já tive uma reunião telefónica com o responsável camarário pelos licenciamentos. Da parte camarária há todo o interesse em que venham pessoas para o concelho, e a possibilidade do licenciamento ficou uma questão em aberto.

    Confesso que estava à espera que ele me tivesse dito que não seria possível por ser zona de risco de incêndio. E foi precisamente por a coisa não ter sido logo eliminada de ideia que quis saber se já houve outros casos em que a lei permitiu o licenciamento nestas zonas.

    Ou seja, se a boa vontade do responsável camarário não o levou dizer que não era possível por questões de cortesia, ou se realmente pode ser possível o licenciamento nestas zonas com as leis actuais.
  6.  # 6

    fez bem , vai ver que até vai ser um bom projeto.
 
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