Colocado por: pauloagsantosnão vejo porque há-de ser proibido.
Colocado por: casinhaDaAvo
O que me traz aqui é:
Quem pode requisitar a instalação de um sinal de proibição no passeio? Apenas o condomínio?
Deduzo que se tenha que pedir à câmara?
Obrigado!
Colocado por: desofiapedroRisquem assim no capot: "nao se estaciona aqui"
Colocado por: hangasTalvez porque o nº1 alienea f) do Art 49º do Codigo da Estrada assim o determina?
E no caso em concreto talvez também o nº1 alienea c) do Art 50º
Nem é preciso haver um sinal.
Colocado por: pauloagsantosmas estaciona em cima do passeio ou junto ao passeio?
Colocado por: casinhaDaAvoHá um vizinho que estaciona no passeio em frente ao nosso prédio
Colocado por: IronManSousapode ser que o próprio sinal impeça o carro fisicamente de lá estar
Colocado por: CarvaiTivemos o mesmo problema no meu prédio, apesar de termos colocado uns pilaretes frente á porta e á boca de incêndio alguns vizinhos continuavam a estacionar lá. Imprimi uns avisos a pedir educadamente que não estacionassem pois dificultava a entrada ou saída de uma maca ou o acesso á boca de incêndio. Houve uma fulana que persistiu e colamos o mesmo pedido ao para-brisas e foi remédio santo.
Ações que danifiquem os carros não é recomendável.
Colocado por: pauloagsantosnão tem uma imagem....
não vejo porque há-de ser proibido. Será que o passeio é minusculo e o carro fica mesmo em cima da porta do prédio?
é que não basta pedir o sinal (penso que seja na camara) não se pode colocar o sinal num sitio em que se pode estacionar.