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  1.  # 1

    Boas, eu tenho casa arrendada e por necessidade tive que ir trabalhar para fora, mas os meus filhos moram na casa, eu pago a renda, e as despesas inerentes a mesma, pode o senhorio anular contrato?
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    • 14 abril 2025

     # 2

    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)

    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
  2.  # 3

    Desde que mantenha a morada fiscal e pague tudo não há incumprimento.
  3.  # 4

    Colocado por: nielskyDesde que mantenha a morada fiscal e pague tudo não há incumprimento.


    Mas isso é até o senhorio descobrir que o arrendatário já não mora lá.

    Com essa informação pode querer rescindir ou continuar tudo igual.
 
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