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  1.  # 1

    Boa tarde,

    gostaria de perguntar aos entendidos de direito, que género de garantia existe numa obra. Não numa nova construção, mas numa obra que foi feita de isolamentos de terraços.

    Pelo que encontro sobre o que se estabelece na lei, fala de 5 anos de garantia, contudo não especificam que tipo de obra se fala(construção ou obras como a que referi).

    Vivo em um prédio que foi feita uma obra em 2021 em 3 zonas diferentes, e apenas uma está com problemas. Desde sempre se reclamou com o empreiteiro sobre o estado desta 3º impermeabilização, e ele no primeiro ano, ainda apareceu no prédio, mas segundo os vizinhos que o recebiam, foi chutando responsabilidades, dizendo a uns vizinhos que a culpa era dos outros vizinhos que não limpavam as condutas da água...

    Este ano calhou de ir a casa onde essa obra foi executada, e não só os rodapés de todo o piso que foi assentado está a soltar da parede, como as próprias peças de mosaico estão ocas e com massa branca que vem das juntas por quase todo o terraço... Parece-me que depois de o terem chamado e ele não ter acedido, isto é para avançar para tribunal, mas temos motivos legais para pedir a garantia de obra ou reembolso sequer do que se gastou?

    Ficou tudo estabelecido em contrato depois de ele nos emitir um orçamento. Trabalhos a executar, material, quantias e prazos de pagamento. Não indica nada quanto a prazos de garantia.
  2.  # 2

    O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, e inicia na data do auto de receção provisória
    a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
    b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
    c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaO prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, e inicia na data do auto de receção provisória
    a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
    b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
    c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.


    No caso é um terraço onde foi colocada tela asfáltica e cerâmica por cima. No contrato ficou definido que ele foi contactado para se deslocar ao prédio para resolver problemas de infiltrações que se notavam de uns andares para os outros. Neste caso um dos andares continua com infiltrações. Além das infiltrações, os rodapés aplicados estão completamente abertos nas juntas, com uma parte deles completamente soltos (literalmente só encostados à parede e dá para pegar neles neste momento). Isso enquadra-se em qual dos pontos? No b) correcto?

    O ato da receção depende o que pode ser considerado em tribunal como receção. Não sei se pode estar aberto a interpretação. É considerado a conclusão do que fica contratado, ou é ele não meter lá mais os pés e dar como concluídos os trabalhos dele? Isto porque no contrato, uma das obras era a reparação do telhado. Esta incluía remover e recolocar telha nova, e depois colocação de rufos novos para as chaminés e beirais. Contudo, ficou mencionado em contrato que o valor orçamentado incluía tudo, menos os rufos que seriam orçamentados à posterior. Ele disse-nos que os rufos nunca chegariam a mais de X valor, e para não nos preocuparmos que nunca ficaria nada por ai além que nos fizesse subir o valor da obra em valores relevantes.

    Avançou com a obra do telhado em vez de saber isso antes, e quando foi fazer o pedido para os rufos disse um valor 3x maior que X e claro que gerou alarido com os vizinhos. As outras obras entretanto avançaram, mas os rufos acabou por nunca procurar outra alternativa e despreocupou-se completamente com o assunto. Foi literalmente para ele tinha um orçamento, e não conhecia mais ninguém que fizesse. Tivemos que ser nós depois a encontrar uma empresa alternativa que apesar de mais caro era muito próximo do valor inicial que ele nos disse. Ou seja, ele na parte dos rufos, era contratualmente responsável por ficar tudo conforme, mas acabou as outras duas obras e nem se preocupou em saber alternativas e foi embora quando as outras obras acabaram. A diferença ainda foram prai 3 meses entre ele se ir embora e a outra empresa vir colocar rufos. Devemos estar a falar em Setembro e Dezembro 2021
  4.  # 4

    Colocado por: angelicousNo b) correcto?

    Correto. Agora há que verificar se essa patologia é relacionada com a má execução do trabalho de impermeabilização

    Colocado por: angelicousO ato da receção depende o que pode ser considerado em tribunal como receção.

    Não havendo um documento assinado com essa receção, subentende-se que a partir do momento em que o Dono de Obra paga o serviço, ele possa estar executado e aceite.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: angelicous
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva
    Correto. Agora há que verificar se essa patologia é relacionada com a má execução do trabalho de impermeabilização


    Não havendo um documento assinado com essa receção, subentende-se que a partir do momento em que o Dono de Obra paga o serviço, ele possa estar executado e aceite.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:angelicous


    Pois isso levanta outra questão. Isto é uma propriedade horizontal com 4 frações e não foi tratado como condominio - empreiteiro. Foi tratado entre os 4 moradores e o empreiteiro, e cada um ficava responsavel pelos seus proprios pagamentos. Pelo que sei, a parte que apresenta problemas, o vizinho em questão nunca pagou a parcela final enquanto ele não fosse reparar aquilo... Mas o vizinho debaixo dele, que leva com a água pagou por exemplo...
  6.  # 6

    Colocado por: angelicousPelo que sei, a parte que apresenta problemas, o vizinho em questão nunca pagou a parcela final enquanto ele não fosse reparar aquilo...

    Aqui pode estar um problema.
    De que forma esse vizinho condicionou o pagamento ao arranjo? Já estou a imaginar o empreiteiro a exigir juros pela falta de pagamento.
    Os contratos com o empreiteiro também foram separados ou foi um único?
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilva
    Aqui pode estar um problema.
    De que forma esse vizinho condicionou o pagamento ao arranjo? Já estou a imaginar o empreiteiro a exigir juros pela falta de pagamento.
    Os contratos com o empreiteiro também foram separados ou foi um único?


    Foi um contrato único, com as condições de pagamento explicitas devidamente parcelados. Ou seja, os primeiros outorgantes eramos os 4 identificados individualmente, ele era o segundo. Eram 3 obras, no inicio de cada obra, 50% pagamento, final de obra, 50% restantes. Indica quanto é que cada um ia pagar individualmente com base nas permilagens mas também extras que cada um queria (por exemplo o vizinho do topo, queria isolamento termico por baixo da telha que pagou ele na totalidade).

    Eu no meu caso até lhe exigi que me mandasse uma SMS a confirmar que recebeu dinheiro. Talvez não tenha todas porque não li tudo, mas tenho mensagens dele a combinar dia e hora com quando ainda me faltava pagar na ultima parcela porque ia supostamente acabar a obra, e bate com a ultima parcela.

    O condicionamento pelo que eu percebi depois, foi não pagar na totalidade a ultima parcela. Imagine eram 500€, e entregou apenas 300 no ultimo dia porque não concordou como as coisas estavam, e teria que vir reparar na condição de receber os outros 200 (era massa de juntas em falta, peças a descolar, peças com quase 1cm de distancia das pareces, e coisas assim pelo que me lembro). Coisa que na realidade nunca fez nesse terraço.

    Depois o vizinho de baixo queixou-se quando veio a chuva(fizemos a obra no verão) que continuava a chover dentro da fração, e ele foi lá ver 2x pelo que sei. Um dia não choveu e tinha que vir quando chovesse, e quando choveu e veio ver, atirou a culpa para o vizinho que não lhe entregou tudo, com a desculpa que tinha os escoamentos de agua sempre entupidos e era culpa dele. Isso já foi visto e revisto, e foi uma desculpa esfarrapada.

    Esse meu vizinho sempre que lhe tenta ligar, ele já nem atende nem lhe retoma as chamadas. Acho que chegou inclusive a bloquear o contacto.


    PS: Já agora, eu paguei-lhe os valores todos, com iva incluido, e ele nunca me apresentou fatura também.
 
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