Colocado por: zedasilvaO prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, e inicia na data do auto de receção provisória
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.
Colocado por: angelicousNo b) correcto?
Colocado por: angelicousO ato da receção depende o que pode ser considerado em tribunal como receção.
Colocado por: zedasilva
Correto. Agora há que verificar se essa patologia é relacionada com a má execução do trabalho de impermeabilização
Não havendo um documento assinado com essa receção, subentende-se que a partir do momento em que o Dono de Obra paga o serviço, ele possa estar executado e aceite.
Colocado por: angelicousPelo que sei, a parte que apresenta problemas, o vizinho em questão nunca pagou a parcela final enquanto ele não fosse reparar aquilo...
Colocado por: zedasilva
Aqui pode estar um problema.
De que forma esse vizinho condicionou o pagamento ao arranjo? Já estou a imaginar o empreiteiro a exigir juros pela falta de pagamento.
Os contratos com o empreiteiro também foram separados ou foi um único?