Gostava de saber se alguém poderia dar-me uma informação em relação a este assunto. Pretendo arrendar um quarto a aluno estrangeiro (de dentro da União Europeia). Quando fui para fazer o contracto de arrendamento, fui informada no serviço das Finanças que apenas poderia fazer se o aluno tiver NIF Português. Isto criou uma situação impossível visto o estudante estar no seu país de origem e não ter como se deslocar às Finanças para pedir NIF (pelo que entendi, não pode ser presencialmente neste caso). Foi-me também dito nas Finanças que necessitaria de comprovativo da Câmara Municipal para pedir o NIF. Parece-me extremamente complexo e não compreendo como se arrendam tantos quartos a alunos ERASMUS com estes requisitos. Seria possível alguém dar-me informação pertinente? Muito obrigada, desde já!
É suposto que esse cidadão estudante estrangeiro terá de se deslocar para Portugal e, sendo assim, à sua chegada deverá deslocar-se a uma repartição de finanças para adquirir o seu NIF e regularizar quaisquer procedimentos. Se pretende garantir antecipadamente o alojamento, poderão pré-formalizar o contrato de arrendamento com o espaço do NIF em aberto e, logo que obtenha o NIF à sua chegada, completam esse elemento para que possa ser registado no Portal da AT. Este registo tem um prazo de 30 dias para ser feito. Não dá para coordenar ?