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  1.  # 1

    boa tarde pessoal.

    alguem me pode facultar uma minuta do contrato promessa de compra e venda de um terreno pra contrução de uma moradia.

    obrigado
    •  
      MRui
    • 22 março 2010 editado

     # 2

    Veja se este lhe serve...

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
    ENTRE:----
    PRIMEIRA OUTORGANTE: Caixa Geral de Depósitos, SA, pessoa colectiva n.º 500960046,
    com sede na Av. João XXI, n.º 63, em Lisboa, com o capital social de 3.100.000.000,00 EUR,
    matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o referido número, de ora em
    diante designada por PROMITENTE VENDEDORA;-------------------------------------------------------
    SEGUNDO OUTORGANTE: --------------------------, natural de -------------------, portador de
    Bilhete de Identidade n.º -------------------, emitido em -----------------, pelo S.I.C. ------------,
    contribuinte fiscal n.º --------------------, casado sob o regime de comunhão ---------------, com--------
    ----------------------, residentes na -----------------------------, de ora em diante designados por
    PROMITENTE COMPRADOR;--------------------------------------------------------------------------------
    É celebrado de boa fé o presente contrato promessa de compra e venda, que se regerá pelo
    constante das cláusulas seguintes, que ambos aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir:-------
    CLÁUSULA PRIMEIRA
    ----------A PROMITENTE VENDEDORA é dona e legítima possuidora da fracção autónoma,
    destinada a habitação, designada pela letra “--------”, a que corresponde o -----------, do prédio
    urbano, em regime de propriedade horizontal, sito na ---------------, actualmente Rua Madressilva,
    número --------, freguesia de -------------- e concelho de -----------, inscrito na respectiva matriz
    predial urbana daquela freguesia sob o artigo ---------, descrito na Conservatória do Registo Predial
    de -------------- sob a ficha nº ---------, da respectiva freguesia, com licença de utilização n.º ----------
    emitida em ----------, pela Câmara Municipal de --------------. ----------------------------------------------
    CLÁUSULA SEGUNDA
    ----------Pelo presente contrato, a PROMITENTE VENDEDORA promete vender ao
    PROMITENTE COMPRADOR, e este promete comprar-lhe, livre de quaisquer ónus ou encargos à
    data da escritura, o bem descrito na cláusula precedente, no estado em que se encontra, conhecido
    do PROMITENTE COMPRADOR. ----------------------------------------------------------------------------
    CLÁUSULA TERCEIRA
    ----------Em complemento do que fica expresso na cláusula anterior quando ali se diz que o bem é
    prometido vender e comprar no estado em que se encontra, fica claro, e o PROMITENTE
    COMPRADOR está ciente, considerando-se devidamente informado, que tal bem, já anteriormente
    utilizado por terceiros, poderá padecer de deficiências cuja existência, neste momento, as partes
    desconhecem, mas cuja eventualidade foi tida em conta na determinação do preço, ficando vedado
    ao PROMITENTE COMPRADOR, ou a quem este venha a indicar, caso as mesmas se manifestem
    nos prazos previstos no artigo 916º do Código Civil, imputar à PROMITENTE VENDEDORA
    qualquer das obrigações previstas nos artigos 913º a 921º do mesmo diploma legal.--------------------
    CLÁUSULA QUARTA
    ----------O preço convencionado para a prometida venda é de EUR ----------- (--------------------------
    -----------), e será pago do seguinte modo:----------------------------------------------------------------------
    ----------1. A título de sinal e princípio de pagamento por conta do preço acordado é, neste acto,
    entregue pelo PROMITENTE COMPRADOR à PROMITENTE VENDEDORA a importância de
    EUR 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta euros) valor que este declara ter recebido e do qual dá
    plena quitação, após boa cobrança do cheque entregue nesta data;-----------------------------------------
    ----------2. O remanescente do preço, ou seja, a quantia de EUR -------------- (--------------------------)
    será pago no acto da outorga da escritura de compra e venda. ----------------------------------------------
    CLÁUSULA QUINTA
    ----------A escritura de compra e venda será realizada, em nome do PROMITENTE COMPRADOR
    ou de quem este vier a indicar, logo que o respectivo processo esteja suficientemente documentado,
    até 01 de Setembro de 2008 e em dia, hora e Cartório Notarial que a PROMITENTE
    VENDEDORA vier a indicar ao PROMITENTE COMPRADOR para a morada acima referida, por
    carta registada com aviso de recepção, enviada com, pelo menos, dez dias de antecedência da data
    marcada para aquela outorga.------------------------------------------------------------------------------------
    CLÁUSULA SEXTA
    ----------Se esta última carta for devolvida, a interpelação considerar-se-á, desde logo, feita pelo
    depósito de outra com o mesmo conteúdo, na caixa do correio ou na morada do PROMITENTE
    COMPRADOR acima referida e na presença de duas testemunhas.----------------------------------------
    CLÁUSULA SÉTIMA
    ----------1. Fica ainda acordado entre as partes que a faculdade do PROMITENTE COMPRADOR
    poder vir a indicar um terceiro, que adquira os direitos e assuma as obrigações para si emergentes
    do presente contrato, vigorará apenas e só, durante o prazo nele fixado para a celebração do
    contrato prometido, independentemente da outorga deste acto ou não.------------------------------------
    ----------2. Caso o contrato prometido não seja formalizado dentro do prazo inicialmente
    estabelecido, extingue-se, desde logo e de modo automático, a aludida faculdade e, na hipótese de a
    respectiva escritura ainda poder ser outorgada, nela deverá intervir, como adquirente, o
    PROMITENTE COMPRADOR.--------------------------------------------------------------------------------
    CLÁUSULA OITAVA
    ----------No seguimento do disposto na cláusula anterior, o PROMITENTE COMPRADOR,
    encontra-se ciente das obrigações legais decorrentes de tal facto, que se traduzem nomeadamente,
    na liquidação de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), no prazo previsto na lei,
    sendo o cumprimento de tal obrigação de sua exclusiva responsabilidade.--------------------------------
    CLÁUSULA NONA
    ----------O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a apresentar à PROMITENTE
    VENDEDORA, logo que este lhe solicite, os documentos que da sua parte sejam necessários à
    formalização da escritura de compra e venda.-----------------------------------------------------------------
    CLÁUSULA DÉCIMA
    ----------São de conta do PROMITENTE COMPRADOR, ou de quem este venha a indicar, todas as
    despesas e encargos com a transmissão do bem objecto do contrato de compra e venda,
    nomeadamente, registos, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT), escritura, e
    toda a documentação necessária à formalização da mesma, que sejam da sua responsabilidade.------
    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
    ----------1. O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a liquidar todas as despesas de condomínio
    ordinárias que se vençam em data posterior à escritura de compra e venda.
    ----------2. O PROMITENTE COMPRADOR assume ainda todas as despesas de condomínio
    extraordinárias, cujo vencimento se verifique após a escritura de compra e venda, ainda que
    aprovadas em data anterior àquele acto. -----------------------------------------------------------------------
    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
    ----------1. O PROMITENTE COMPRADOR, tomou conhecimento da situação registral e fiscal da
    fracção autónoma objecto do presente contrato, assumindo todas as consequências decorrentes das
    divergências que, não sendo directamente imputáveis à PROMITENTE VENDEDORA, subsistam
    ou possam vir a revelar-se entre:---------------------------------------------------------------------------------
    ----------a) A área e a composição efectiva da fracção e a área e a composição constantes do registo
    na respectiva Conservatória e/ou da matriz;--------------------------------------------------------------------
    ----------b) A permilagem que figura no título constitutivo da propriedade horizontal e a que
    resultaria da área efectiva da fracção.---------------------------------------------------------------------------
    ----------2. Previamente à assinatura do presente contrato, o PROMITENTE COMPRADOR,
    inteirou-se do estado de conservação da fracção e das partes comuns do respectivo prédio.-----------
    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
    ----------Este contrato promessa traduz e constitui o acordo celebrado entre os ora outorgantes, só
    podendo ser modificado por documento escrito e assinado por ambos os outorgantes e mesmo nas
    suas obrigações acessórias, constitui um todo único, pelo que todas as cláusulas revestem a mesma
    relevância para efeitos do seu integral cumprimento.---------------------------------------------------------
    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
    ----------No omisso aplicar-se-ão as disposições reguladoras do contrato promessa.---------------------
    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
    ----------O presente contrato foi objecto de mediação imobiliária, prestada pela empresa Euro
    Estates - Mediação Imobiliária, Lda., portadora da licença n.º 1827-AMI, emitida pelo IMOPPI em
    06.06.1997.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
    ----------As contratantes estipulam o Foro da Comarca de Lisboa como único competente para
    dirimir qualquer litígio emergente da interpretação, validade, aplicação ou cumprimento do
    presente contrato. --------------------------------------------------------------------------------------------------
    Feito em duplicado, ambos com igual força, em Lisboa, aos 01 de Junho de 2008.--------------------
    Imposto de Selo no valor de EUR 5,00 (CINCO EUROS), conforme verba 8 da T.G.I.S., liquidado
    nesta data (_______).---------------------------------------------------------------------------------------------
    PROMITENTE VENDEDORA:
    PROMITENTE COMPRADOR:
  2.  # 3

    link n funciona...
  3.  # 4

    ok obrigado
  4.  # 5

    Excelente!

    E um contrato de arrendamento por periodo de 6 meses alguém consegue partilhar?

    Obrigado
 
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