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  1.  # 1

    Boa noite,

    pela primeira adquiri um imóvel para HPP ano passado e recebi no site das finanças a nota de cobrança a indicar que tenho de pagar o IMI, deveria de ter a isenção porque adquiri para habitação própria permanente (seria este o primeiro ano dos pelo menos 3 da isenção), sendo que cumpro todos os requisitos para a isenção (Morada fiscal no imóvel, VPT do imóvel abaixo de 125k, rendimento anual abaixo dos 153k e é o primeiro e único imóvel que tenho) porquê que recebi esta comunicação? A isenção deveria de ser automática correto ? (no site da Caixa Geral de Depósitos isso é referido até e muita gente disse-me o mesmo). Isto é comum acontecer ?

    Preenchi agora um ticket no ebalcao e aguardarei resposta... se alguém já passou ou conhece algum caso idêntico e me puder esclarecer...
  2.  # 2

    O sistema falha sempre.
    Portanto devia ter feito o pedido de isenção quando foi registar o imovel no seu nome nas finanças.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 3

    Acho que a isenção é só para quem a solicitar.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  4.  # 4

    adquiri há 4 meses sensivelmente, vou verificar agora no ebalcao o que posso fazer...
  5.  # 5

    pode ser que ajude
    https://www.comparamais.pt/impostos/imi/isencao/
    Concordam com este comentário: PRDZ
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRDZ
  6.  # 6

    Colocado por: marco1pode ser que ajude
    https://www.comparamais.pt/impostos/imi/isencao/
    Concordam com este comentário:PRDZ
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    Obrigado, era o que tinha visto já em vários sites, vou aguardar pela resposta do ebalcao, mas à partida terei então de pedir manualmente, obrigado novamente.
      Sem título.png
  7.  # 7

    Boa noite, já agora, ao pedir online.

    O "data do facto" é o dia da escritura e/ou documento particular autenticado ?

    O "data inicio habitação" é o dia em que confirmei a alteração de morada do CC ou indico o dia que fui para lá morar factualmente ?

    Desculpem a ignorância e tantas perguntas, é da inexperiência e nervos...
      duvidas.png
  8.  # 8

    Tem que pedir a isenção no site da AT (been there, done that) em todo o caso, pague à mesma a Nota de Cobrança que caso seja elegível para a isenção o valor que pagou ser-lhe-á devolvido.
    Aconteceu comigo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRDZ
  9.  # 9

    Colocado por: Vítor MagalhãesTem que pedir a isenção no site da AT (been there, done that) em todo o caso, pague à mesma a Nota de Cobrança que caso seja elegível para a isenção o valor que pagou ser-lhe-á devolvido.
    Aconteceu comigo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PRDZ


    Ok, para prevenir problemas faço então o pagamento. Já agora a devolução do pagamento demorou +- quanto tempo ?

    Consegue me ilucidar na dúvida sobre as datas da foto anterior ?

    Obrigado novamente.
  10.  # 10

    A minha nota de cobrança foi dividida em duas parcelas, uma para pagar até final de maio e a outra até final de novembro.
    Paguei a primeira parcela no dia 5 de maio e recebi o estorno no dia 22 de agosto (confirmei agora na app do banco).
    Quanto às datas, não me recordo ao certo do que coloquei no pedido de isenção.

    Nota: Depois de ter submetido o pedido de isenção, a primeira resposta que tive foi que não era elegível devido aos rendimentos anuais do agregado ultrapassarem o limite da isenção, mesmo o VPT do imóvel ser bem abaixo do valor, mas depois responderam novamente a confirmar a isenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRDZ
  11.  # 11

    Veja lá se o video é esclarecedor:

    https://www.youtube.com/watch?v=VnbhZfqgPoo
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  12.  # 12

    Colocado por: bluthunder82Veja lá se o video é esclarecedor:

    https://www.youtube.com/watch?v=VnbhZfqgPoo
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PRDZ


    obrigado pelo esclarecimento
  13.  # 13

    O IMI que recebeu para pagar este ano, é referente ao ano anterior. Por isso, os antigos proprietários têm de pagar esse valor.
  14.  # 14

    Colocado por: filipasousa23O IMI que recebeu para pagar este ano, é referente ao ano anterior. Por isso, os antigos proprietários têm de pagar esse valor.



    Já confirmei isso e como o imóvel passou a estar averbado em meu nome no ano passado é responsabilidade minha, semelhante ao IUC do carro por exemplo.

    "Quem tem de pagar o imi é o proprietário do imóvel no dia 31 de dezembro do ano anterior à nota de cobrança". Ou seja, eu.
 
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