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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Criei um contrato de arrendamento não habitacional no portal das finanças, paguei o imposto de 10%. Quando criei o contrato, coloquei o dia 1 do mês de início, por ser um hábito. No entanto, o contrato escrito foi assinado a dia 7, data da criação da empresa que me está a arrendar o imóvel
    Recebi informação da contabilista dessa empresa em como o contrato das finanças tem que ter a data da assinatura, ou seja, dia 7, não podendo ser dia 1 e uma vez que empresa ainda não estava criada.
    No portal das finanças, é possível alterar qualquer campo excepto o da data de início do contrato.

    Estou assim obrigado a cancelar o contrato, fazer um novo e voltar a pagar uns 100 euros de imposto de selo? Presumo que não consigo reaver os 100 Eur já pagos do contrato que realizei e a ser cancelado.

    - 1 - Existe forma de alterar a data de início?
    - 2- É realmente necessário realizar essa alteração uma vez que o contrato escrito tem a data das assinaturas e é o que bate certo com a criação da empresa e o mês é o mesmo?

    Agradeço orientação.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Como é que essa contabilista sabe a data que está nas finanças?
  3.  # 3

    Colocado por: PickaxeComo é que essa contabilista sabe a data que está nas finanças?


    Porque eu enviei o comprovativo de contrato que criei no portal.
  4.  # 4

    Colocado por: ridjumbamboPorque eu enviei o comprovativo de contrato que criei no portal.

    Não devia ter enviado, agora diz que já corrigiu para dia 7
  5.  # 5

    Colocado por: Pickaxe
    Não devia ter enviado, agora diz que já corrigiu para dia 7


    Mas não corrigi. Se me pedirem o comprovativo, continuará igual...
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    • 17 abril 2025

     # 6

    Colocado por: ridjumbambo
    Recebi informação da contabilista dessa empresa em como o contrato das finanças tem que ter a data da assinatura, ou seja, dia 7, não podendo ser dia 1 e uma vez que empresa ainda não estava criada.
    No portal das finanças, é possível alterar qualquer campo excepto o da data de início do contrato.


    Desloque-se a uma Repartição das Finança, portador do contrato, solicitando a possível correção. Poderão ter poderes para alterar.
  6.  # 7

    Colocado por: size
    1. Desloque-se a uma Repartição das Finança, portador do contrato, solicitando a possível correção. Poderão ter poderes para alterar.


    Assim farei. Mas queria perceber se é ilegal, ou nulo, ser feito um contrato de arrendamento com data anterior à criação de empresa, sendo que, a despesa feita (recibos de arrendamento, têm data posterior.
  7.  # 8

    Colocado por: ridjumbamboMas não corrigi. Se me pedirem o comprovativo, continuará igual...

    Não tem que entregar nenhum comprovativo, só tem que entregar os recibos após o pagamento das rendas.
  8.  # 9

    Colocado por: ridjumbamboMas queria perceber se é ilegal, ou nulo, ser feito um contrato de arrendamento com data anterior à criação de empresa, sendo que, a despesa feita (recibos de arrendamento, têm data posterior.

    Se a empresa não existe como é que pode ter um contrato?.
    É só um raciocínio lógico.
    Para alguns pode ser preciosismo mas para outros não.

    O contrato pode ser referente a um periodo, mas a data de início nunca pode ser antes da data de constituição da empresa.
  9.  # 10

    Colocado por: nielskyO contrato pode ser referente a um periodo, mas a data de início nunca pode ser antes da data de constituição da empresa.


    Colocado por: ridjumbambouma vez que o contrato escrito tem a data das assinaturas e é o que bate certo com a criação da empresa
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    • 18 abril 2025 editado

     # 11

    Colocado por: ridjumbambo

    Assim farei. Mas queria perceber se é ilegal, ou nulo, ser feito um contrato de arrendamento com data anterior à criação de empresa, sendo que, a despesa feita (recibos de arrendamento, têm data posterior.


    Qual é data de inicio que ficou a constar no próprio contrato escrito? A data que colocou no Portal da AT, como acima refere, pouco interessa.
    Não terá que se colocar em causa a legalidade do contrato, se no contrato constar a data de inicio da data da assinatura, Foi formalizado e assinado em momento legal.
    A possível incorreção no registo nas finanças é que carecerá de ser regularizada.
  10.  # 12

    Colocado por: sizeA possível incorreção no registo nas finanças é que carecerá de ser regularizada.

    Isso é um problema do senhorio, regulariza se quiser, o inquilino não tem nada a ver com isso.
  11.  # 13

    Colocado por: sizeQual é data de inicio que ficou a constar no próprio contrato escrito?


    A data no contrato escrito está correcta. Dia 7.
    A data que coloquei no contrato das finanças quando criei contrato, foi dia 1 - porque por hábito coloco dia 1, mas já estavamos talvez a dia 20.
    A empresa só existe desde dia 7.
  12.  # 14

    A minha questão aqui é: se a contabilista dessa empresa me diz que eu - senhorio - tenho que lhes dar prova em como contrato nas finanças tem data de início dia 7, mas não tem, tem dia 1, de que forma posso contrapor - desde que não implique dano para a empresa - em como não tem problema ter a data de dia 1.
    Não quero gastar dinheiro só porque sim a fazer novo contrato nas finanças. Se realmente não é relevante essa questão da data. Até porque, o sistema deve ter registado a data em que foi criado o contrato, que foi posterior, por volta de dia 13.
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    • 18 abril 2025

     # 15

    Colocado por: ridjumbamboA minha questão aqui é: se a contabilista dessa empresa me diz que eu - senhorio - tenho que lhes dar prova em como contrato nas finanças tem data de início dia 7, mas não tem, tem dia 1, de que forma posso contrapor - desde que não implique dano para a empresa - em como não tem problema ter a data de dia 1.

    Legalmente, a nível cível, a relação contratual entre senhorio e arrendatário está perfeitamente correcta, com base no contrato escrito.
    A empresa arrendatária não tem motivo para reclamar a data de inicio do contrato.
    O registo desse contrato nas Finanças é expediente da responsabilidade e obrigação fiscal do senhorio que apenas serve para ser tributado. Não caberá à Empresa arrendatária controlar esse expediente.

    Não quero gastar dinheiro só porque sim a fazer novo contrato nas finanças. Se realmente não é relevante essa questão da data. Até porque, o sistema deve ter registado a data em que foi criado o contrato, que foi posterior, por volta de dia 13.

    Não existe qualquer motivo legal para que seja elaborado outro contrato.
    Apenas há um erro de registo no portal das Finanças na indicação da data de inicio, que poderá ser corrigido. Coloque a questão junto dos serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ridjumbambo
  13.  # 16

    Colocado por: ridjumbamboA minha questão aqui é: se a contabilista dessa empresa me diz que eu - senhorio - tenho que lhes dar prova em como contrato nas finanças tem data de início dia 7, mas não tem, tem dia 1, de que forma posso contrapor - desde que não implique dano para a empresa

    Está a por as coisas ao contrário, eles é que tem que lhe facultar a base legal para lhe pedir o registo do contrato nas finanças.
 
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