Colocado por: mariana martinhoAdquiri uma fracção de uma propriedade horizontal à câmara e quando me entregaram as chaves disseram-me que iriam começar obras de recuperação de uma das fachadas.
Como o prédio com 30 anos nunca tinha constituído condomínio e a câmara tinha amair fracção e colocava imensos entraves andei estes últimos 8 anos a pressioná-los até que finalmente se constituíu condomínio não de forma muito lícita mas enfim está uma empresa a gerir.
como este prédio nunca fez obras de recuperação e as varandas que es´~ao em degradação não são do lado da minha fracção eu pergunto-me se terei de pagar 30 anos de desleixo e negligência dos outros moradores ou se a lei me permite pagar só o tempo desde que adquiri.
obrigada