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  1.  # 1

    Bom dia,

    Alguem me poderia ajudar com esta situação?
    Industria CR1 o marco de incendio que existe na rua dista a mais de 30m de uma das saidas do edifício,
    Teremos de fazer uma ligação e colocar um marco ou boca de incendio ligado a rede publica a menos de 30m dentro do terreno da industria certo?

    Obrigada!
  2.  # 2

    Na estrada que circunda a industria tem dois marcos mas ambos distam mais de 30m. Podemos tambem prever um marco ou boca nessa mesma estrada mas à porta do nosso edifício, certo?
  3.  # 3

    Quem é que vai fazer a instalação e manutenção dessa rede? Serão as melhores pessoas para o auxiliarem.
    Do que li, por se tratar de um CR baixa poder-se-á aplicar os critérios gerais:

    Alteração ao RT / SCIE Portaria n.º 1532/2008

    Portaria n.º 135/2020

    Artigo 12.º


    [...]
    3 - Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação, situadas nas fachadas de acesso às viaturas de socorro, e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam.

    [...]
    5 - Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas de incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,4 e 0,8 m acima do pavimento, para que, no mínimo, fiquem localizadas a uma distância não superior a 30 m das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação, situadas nas fachadas de acesso às viaturas de socorro, e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam, admitindo-se que em determinadas zonas urbanas possa ser exigido que a distância máxima entre bocas de incêndio não seja superior a 40 m.


    6 - Os recintos permanentes ao ar livre devem ser servidos por hidrantes exteriores, nos termos do n.º 3 e instalados junto às vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior à indicada no quadro viii abaixo:


    QUADRO VIII


    Hidrantes exteriores em recintos permanentes ao ar livre


    [...]

    7 - Se não existir rede pública de abastecimento de água, os hidrantes devem ser abastecidos através de depósito de rede de incêndio com capacidade não inferior a 60 m3, gravítico ou dotado de sistema de bombagem, garantindo cada hidrante, com um máximo de dois, à pressão dinâmica mínima de 150 kPa, um caudal mínimo de:


    a) 20 l/s para marcos de água;


    b) 8 l/s para bocas de incêndio DN 70;


    c) 4 l/s para bocas de incêndio DN 50.


    8 - Se não existir rede pública de abastecimento de água, admite-se que em edifícios da 1.ª categoria de risco, em que não seja possível garantir o referido no número anterior, o abastecimento dos hidrantes seja assegurado pelas reservas de água, nomeadamente poços, tanques ou cisternas, que abastecem o edifício.
  4.  # 4

    Colocado por: franciscanhasIndustria CR1 o marco de incendio que existe na rua dista a mais de 30m de uma das saidas do edifício,
    Teremos de fazer uma ligação e colocar um marco ou boca de incêndio ligado a rede publica a menos de 30m dentro do terreno da industria certo?

    Explique melhor a situação.
    Edifico novo? sujeito a procedimento administrativo (licenciamento, comunicação prévia), houve Ficha SCIE?
    Ou
    Edifício / situação existente, com licença de utilização emitida compatível com a atual ocupação?
  5.  # 5

    Colocado por: franciscanhasNa estrada que circunda a industria tem dois marcos mas ambos distam mais de 30m. Podemos tambem prever um marco ou boca nessa mesma estrada mas à porta do nosso edifício, certo?

    Calma...
    Tem de contextualizar a situação antes de se por a fazer coisas que podem ser desnecessárias.
    Se o edifício estiver em laboração. No Ambito das Medidas de autoproteção, e na auditoria SCIE decorrente das mesmas, tem lá o que é necessário atender, caso haja desconformidades.
  6.  # 6

    Obrigada pelas respostas.

    Contextualização:
    Edificio legalizado à dois anos para industria/armazem que foi isentado na CM de tudo, basicamente.
    A ligação das águas à entidade que gere as mesmas é que apenas estão a fazer agora, e essa mesma entidade não aprova pois solicita o projeto da rede de incêndios. Sendo que o edificio na altura a CM aprovou tudo com isenções não tem nada disso.

    Em anexo coloco imagem do patilhão e cadastro da entidade gestora . As bolas a preto são as entradas.

    Obrigada!
      Captura de ecrã 2025-04-24 100708.jpg
    • SrR
    • há 10 horas

     # 7

    Tem k obrigatoriamente fazer um projecto scie, dependendo da ut e cr vai ter de ser implementado medidas de combate a incêndio ou medidas compensatórias.
  7.  # 8

    Se foi legalizado. E não houve projeto e/ou ficha SCIE por terem aceite a "isenção". Acho que essa ação foi ilegal, ou seja um ato nulo.
    Também pode ter acontecido os técnicos envolvidos terem prestado falsas declarações, atestando que o edifico/ obra cumpria a legislação aplicável - Verifica-se que não é o caso.

    Havendo um ramal no perimetro do predio. Faça o projeto da rede de águas com bocas de incendio no muro de vedação. é substancialmente mais económico.

    A suporta essa decisão deve igualmente ser efectuada Ficha SCIE, ou havendo inconformidades no edifício, Projeto SCIE de acordo com o Art. 14-A (análise de risco para edifícios existentes), falta ainda verificar se a actividade desenvolvida é realmente de 1ª CRI, já calcularam a DCIM?.
    atenção a isso. Senão em sede de MAP, isso não passa.
 
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