Gostaria, se não fosse muito incómodo, que me esclarecesse relativamente às seguintes questões:
1 - É legítimo a Câmara Municipal, em reunião deliberar sobre a aprovação de um projecto de edificação para um lote inserido numa urbanização com alvará de loteamento?
2 - Qual a situação que para um autarca exercer as suas funções, tem de se sujeitar a duas eleições?
3 - Qual a diferença entre licença e autorização administrativa?
4 - A preparação de um terreno para plantação de árvores de frutos é considerada operação urbanística?
5 - Um presidente da Junta de freguesia pode autorizar uma operação urbanística na área da junta de freguesia?
Respostas... 1- claro que é!!!! 2- Não percebo... Mas, o Autarca não pode ser eleito mais do que dois mandatos consecutivos. 3- Já não existe autorização administrativa, foi substituido por Procedimento de Comunicação prévia. A explicação é extensa. Consulte o DL 555/99 alterado pela Lei 60/2007. 4- Não, mas poderá ser enquadrada noutra qualquer categoria, depende da área onde o prédio se insere e do regulamento municipal. 5- O presdente de Junta de Freguesia não tem poderes para autorizar quaisquer operações urbanisiticas na sua Junta de Freguesia. É competência da Câmara Municipal.
Olá Há pouco tempo fiz um exame, sei que isto não tem nada a ver com estes temas, mas veio esta pergunta num exame e fiquei intrigada, porque não soube responder:
2 - Qual a situação que para um autarca para exercer as suas funções, tem de se sujeitar a duas eleições?
Eu não sou estudante.Sou desempregada.Apenas concorri a um concurso e realizei um exame há um certo tempo já.E veio essa pergunta no exame.e fiquei curiosa porque não sabia a resposta relativamente ao do autarca (em que situação ele tinha de sujeitar-se a duas eleições para exercer as suas funções,( a única pergunta que não tinha a ver com estas matérias sobre casa e etc..), tal como eu disse, mas peço desculpa se vos incomodei.