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  1.  # 1

    olá

    num alvará datado de 1977, com uma planta de síntese "orientativa" [ doc https://sig.gaiurb.pt/web_alvaras/1977067.pdf ] , que não indica os índices de construção em cada lote, onde é que se pode consultar essa informação ?
    Tou a ver se consigo emitir uma planta de localização via o https://sig.gaiurb.pt/geoportal a ver se me orienta alguma coisa.
  2.  # 2

    Tem a área de implantação, é só multiplicar por 2 para ter a área de construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  3.  # 3

    ah obrigado.
    Um pedido de alteração de loteamento, em teoria, permite o incremento da área de construção ?
  4.  # 4

    Pode dar e pode não dar, tem que calcular a capacidade construtiva permitida para o terreno loteado, consultando o PDM em vigor, e comparar com a área de construção que o loteamento tem.
    precisa da ajuda de um arquiteto.
  5.  # 5

    Boa noite,

    Pode não ser simplesmente multiplicar por 2…
    Se está omisso, o melhor será aferir pelo PDM, consultando a classificação de espaço e índice correspondente para o prédio abrangido.
    Se pretender, fico ao dispor para o ajudar.

    Cumprimentos,
    [email protected]
  6.  # 6

    tomei nota.
    A intenção é legalizar um anexo já existente durante este ano , tal como já fizeram no mesmo alvará [ com alteração do loteamento , dispensa de edital ].
    Queria perceber um pouco mais o processo, para saber o que contar.
  7.  # 7

    Colocado por: paulo_pereiraQueria perceber um pouco mais o processo, para saber o que contar.
    cada caso é um caso e requer que o arqº estude primeiro o processo de loteamento, os regulamentos municipais atuais e o existente arquitectónico para ver o que tem de ser alterado..

    antes de tudo ele/a deve ir ver o que está construido e tirar algumas medições para poder analisar se o anexo respeita os parametros urbanísticos. pode ser que a legalização/alteração necessite primeiro que se façam obras de alteração... ou não.. pode até ser só papelada..
  8.  # 8

    essa incerteza jurídica é problemática.
    Tb não se exclui a mera demolição numa situação extrema. Mas visto a última operação urbanística no loteamento terem anexos com 64m2, queria fazer um estudo prévio da legalização. Acho que se solicitar directamente à câmara eles tb informam.
  9.  # 9

    Colocado por: paulo_pereiraessa incerteza jurídica é problemática.
    é no que dá construir coisas ilegalmente.

    Colocado por: paulo_pereiraqueria fazer um estudo prévio da legalização. Acho que se solicitar directamente à câmara eles tb informam.
    depende. o mais certo é pedir a um arqº a análise da possibilidade de legalização. a informação que lhe irá dar será mais útil. na CM o mais certo será não lhe darem informações específicas para o seu caso mas sim informação genérica sobre quais os regulamentos a cumprir.
    Concordam com este comentário: SG_arquitecto
  10.  # 10

    A incerteza jurídica que menciono é a diferença de tratamento do cidadão pela mesma entidade. A lei é geral e abstracta, mas na prática permite latitudes de interpretação por variadíssimos motivos.

    Já a legalização de " operações urbanísticas ilegais" tipificada no artigo 102 com as redacções mais recentes, denota que o legislador tipificou esta norma no extenso articulado legal para dar resposta a uma realidade que existe. Meramente herdei o anexo "ilegal", e não tenho nenhum problema nenhum em demolir.
 
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