Venho pedir a vossa opinião e experiência, no que se refere ao prazo para o reinvestimento do valor de realização de uma habitação permanente, na compra de terreno e construção de outra habitação permanente, para isenção do imposto sobre as mais valias.
Compra do bem realizado: 2005 Venda: 05/2022 Compra do terreno para a nova construção: 09/2022 Entrega do projeto na câmara: 06/2023 Entretanto houve também despesas inerentes e foi paga a adjudicação da nova construção. Aguarda ainda a licença de construção (passados 35 meses desde a data da realização).
A localização do terreno e particularidades do mesmo, fizeram atrasar o processo em termos de exigências das entidades externas que são tidas em consideração na aprovação do projeto na câmara. E por isso, também não fiz logo a adjudicação com o empreiteiro e só daqui a uns 6 meses é que a obra poderá iniciar, pois outros projetos lhe foram aparecendo.
O facto é que os 36 meses para o reinvestimento vai ser ultrapassado, assim como os 48 meses para requerer a inscrição na matriz predial.
Há alguma possibilidade dos prazos serem prorrogados e de eu não perder a isenção do imposto? O que me aconselham a fazer?
Possui os 24 meses anteriores e 36 meses posteriores.
Não acredito que prolonguem prazos ou todas as pessoas alegariam as Licenças como motivo.
Eu tive "sorte" e tive mais de 36 meses, deveria ter terminado em abril ou maio de 2024, no entanto a coisa estendeu se até final do ano de 2024, saiu legislação nesse sentido.
As suas datas já são posteriores ao COVID, mas é como referem se se dirigir às Finanças e perguntar, o pior que acontece é receber um não, não há prolongamento.