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    • onix
    • 23 março 2010 editado

     # 1

    Bom dia a todos.

    Gostaria que me explicassem a seguinte duvida que me colocaram.
    Um condómino quando sai do condomínio, ou seja troca de habitação permanente e vai morar para outro local, tem direito a alguma parte da verba do condomínio guardada no banco? Já que também ele participou nas mensalidades sem nunca faltar.
    Muito obrigado pela atenção
    •  
      FD
    • 23 março 2010 editado

     # 2

    Não, o dinheiro existente em conta e não gasto chama-se "Fundo de Reserva" e não é (deve ser) reembolsável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: onix
 
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