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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Gostaria de colocar uma dúvida rápida a quem está por dentro da legislação acerca de mais valias aquando da venda de um imóvel. Estou informado que os imóveis comprados antes de 1989 estão isentos desse pagamento ao Estado. No entanto, a caderneta predial tem duas datas:
    Em “Descrição do prédio” diz “Teve origem no artigo 1271, que tinha sido inscrito na matriz no ano de 1954."
    Em “Dados de avaliação”, “Ano de inscrição na matriz: 1993”.

    Portanto, aqui contará a data de 1954 ou 1993, para efeitos de isenção de pagamento de mais valias?

    Este imóvel, uma casa térrea, foi construído nos anos 50 e foi sempre primeira habitação das mesmas pessoas, tendo depois sido herdado por um familiar em 2010, salvo erro.

    Grato pela atenção e por qualquer esclarecimento.
  2.  # 2

    Colocado por: Branstendo depois sido herdado por um familiar em 2010, salvo erro.


    É esta a data que conta para as Finanças!
    Pois a haver uma venda é este último titular do imóvel que irá pagar imposto se houver lugar a apuramento (se não for habitação própria permanente do titular).
  3.  # 3

    Colocado por: Palhavase não for habitação própria permanente do titular


    Se for HPP também não está isento de mais valias.
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilva

    Se for HPP também não está isento de mais valias.


    Se comprar outra HPP tem benefícios fiscais se usar todo o valor apurado na nova aquisição.
 
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