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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Peço desculpa antes de mais, se estiver a ser confuso. É um caso "bicudo".

    Foi comprada uma casa entre os meus filhos (3 titulares). Sim, são 3 titulares do crédito. Em regime deficiente!
    Acontece que um deles acaba de falecer. Como não tem filhos, nós (pais) somos os herdeiros dele.

    A minha dúvida agora é: eu não tenho bens nenhuns, nada mesmo (tirando agora a casa).

    Podemos (eu e a mãe) de alguma forma passar a nossa parte da casa para os outros 2 titulares? Queria que ficasse a casa somente nos titulares de origem.

    Pergunto isto porque tenho mais filhos (7 filhos). Como devem calcular, se nós (pais) falecermos, a nossa parte cai em herança e não queríamos.

    A ideia é a casa ser somente dos titulares do crédito.

    Sei que não posso deserdar os filhos. Mas pelo que vejo, isto de heranças é uma confusão e não queria deixar esta situação assim. Afinal de contas, os herdeiros andam sempre em guerra e eu não quero que isso aconteça.

    Testamento?
    Doar? Supostamente, para doar os outros filhos têm de autorizar? Esta hipótese gera guerra por si!
    Outras hipóteses?

    Sem outro assunto de momento, fico a aguardar todas as ajudas possíveis. Obrigado

    Atentamente,
    Cláudio Santos
  2.  # 2

    A parte da casa do titular que faleceu ficou automaticamente paga pelo seguro de vida?

    Os outros filhos que estão a pagar esse imóvel têm família composta?
  3.  # 3

    O Cláudio e a esposa são os dois os progenitores de todos os filhos?
 
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