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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Peço desculpa antes de mais, se estiver a ser confuso. É um caso "bicudo".

    Foi comprada uma casa entre os meus filhos (3 titulares). Sim, são 3 titulares do crédito. Em regime deficiente!
    Acontece que um deles acaba de falecer. Como não tem filhos, nós (pais) somos os herdeiros dele.

    A minha dúvida agora é: eu não tenho bens nenhuns, nada mesmo (tirando agora a casa).

    Podemos (eu e a mãe) de alguma forma passar a nossa parte da casa para os outros 2 titulares? Queria que ficasse a casa somente nos titulares de origem.

    Pergunto isto porque tenho mais filhos (7 filhos). Como devem calcular, se nós (pais) falecermos, a nossa parte cai em herança e não queríamos.

    A ideia é a casa ser somente dos titulares do crédito.

    Sei que não posso deserdar os filhos. Mas pelo que vejo, isto de heranças é uma confusão e não queria deixar esta situação assim. Afinal de contas, os herdeiros andam sempre em guerra e eu não quero que isso aconteça.

    Testamento?
    Doar? Supostamente, para doar os outros filhos têm de autorizar? Esta hipótese gera guerra por si!
    Outras hipóteses?

    Sem outro assunto de momento, fico a aguardar todas as ajudas possíveis. Obrigado

    Atentamente,
    Cláudio Santos
  2.  # 2

    A parte da casa do titular que faleceu ficou automaticamente paga pelo seguro de vida?

    Os outros filhos que estão a pagar esse imóvel têm família composta?
  3.  # 3

    O Cláudio e a esposa são os dois os progenitores de todos os filhos?
  4.  # 4

    Boa tarde Palhava.

    A questão do seguro ainda está a ser tratada. Portanto, o crédito ainda está em vigor.
    Os outros filhos que estão a pagar o imóvel não têm filhos nem conjugues.

    O Cláudio e a esposa são os dois os progenitores de todos os filhos? Não.

    O credito esta em meu nome (Claudio) e de mais dois irmãos (Marco e Marcelo)

    O Marco foi o que faleceu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  5.  # 5

    Os irmãos do filho falecido são apenas esses 2 certo? Se sim basta vocês repudiarem a herança e passará a mesma para esses.

    Normalmente os seguros de vida do CH são solidários, pagando a totalidade do empréstimo.


    As doações podem ser revertidas após a vossa morte, atenção a isso. Se os outros também forem herdeiros o mais fácil seria a compra da vossa parte, depois o dinheiro movimenta-se.
  6.  # 6

    Colocado por: bmccruz
    Normalmente os seguros de vida do CH são solidários, pagando a totalidade do empréstimo.


    Não me parece.
    Pagará no máximo a parte que competia ao falecido.
  7.  # 7

    Colocado por: lausantosEm regime deficiente!


    Quem tem a deficiência?
  8.  # 8

    Colocado por: lausantosO credito esta em meu nome (Claudio) e de mais dois irmãos (Marco e Marcelo)

    O Marco foi o que faleceu.


    Colocado por: lausantosSim, são 3 titulares do crédito.


    Então não são 4 titulares?


    ------

    Como foi o processo no banco para a concessão do crédito?



    -------
    É de louvar uma família que adquire casa e vivem juntos. Em vez de arrendar.
  9.  # 9

    Boa tarde.

    Vou tentar ser mais explicito. Sei que e complicado para quem esta desse lado.

    Meus pais tiveram 10 filhos.
    Desses 10 filhos, 3 fizeram o empréstimo bancário (credito com 3 titulares)
    Credito bancário em regime deficiente.

    Desses 3 titulares, um faleceu. Não tem filhos nem e casado. Logo, os meus pais são os herdeiros dele.
    Para evitar guerras de herança como já aconteceu, estávamos a ver se haveria alguma forma legal de os meus pais passarem a herança da 1/3 deles, para os outros 2 titulares do credito.
  10.  # 10

    Há.
    Vender ou doar essa parte a uma pessoa de confiança que depois passa essa parte aos 2 filhos que estão na casa.

    Conhece alguém extra família que possa fazer isso?
  11.  # 11

    De outro modo os outros herdeiros vão trazer problemas com assinaturas a aprovar ou colação.
  12.  # 12

    Boa tarde,

    Sim, conheço
  13.  # 13

    Colocado por: lausantosBoa tarde,

    Sim, conheço


    Então é ir a advogado.

    Fazer a permuta/venda/doação.

    Era a vontade do falecido?
  14.  # 14

    Atenção.

    Não digam nada aos outros 7.
    Ninguém precisa de saber.
  15.  # 15

    Bom dia

    Mas os outros 7 nao tem de assinar a autorizaçao da doaçao/venda?
    Nao lhes dizer e impossivel.
  16.  # 16

    Colocado por: lausantosBom dia

    Mas os outros 7 nao tem de assinar a autorizaçao da doaçao/venda?
    Nao lhes dizer e impossivel.


    Os seus pais vendem ficticiamente a parte deles a alguém fora da familia, daí ter de ser alguém da vossa confiança (caso contrário depois pois não querer vender o que comprou). Passado algum tempo a pessoa a quem os seus pais venderam a parte deles, vende a si e ao seu irmão a parte que comprou.
    Não precisam de comunicar isso aos restantes irmãos, se suspeita que eles vão averiguar algo no imediato, deixem passar alguns meses para tratar da situação.
  17.  # 17

    Colocado por: lausantosBom dia

    Mas os outros 7 nao tem de assinar a autorizaçao da doaçao/venda?
    Nao lhes dizer e impossivel.

    Se vender a uma pessoa extra família, não tem de dizer nada.

    São os únicos herdeiros do falecido, certo?
  18.  # 18

    Será que a pessoa em quem confiam é mesmo de confiança?

    Tratem com advogado a passagem sucessiva do 1/3 para não terem problemas.
    Assinatura de declarações,garantias, etc
 
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