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  1.  # 1

    Bons dias,


    Estou a acabar de "lavar a cara" a um T3 em Gaia (Cedro/Santo Ovídio) para repor no mercado de arrendamento.

    Segundo conselhos lidos aqui no fórum, estava a pensar em fazer um contrato de 5 anos (ou mais) para reduzir a incidência do IRS de 25% para 15% (ou menos).

    Também gostava de um contrato mais longo uma vez que estou farto de "salta-pocinhas", gente a entrar e a sair, e eu a fazer obras de conservação e a perder tempo e dinheiro com isso.

    Mas eis que leio:

    "Esta redução não se aplica aos rendimentos prediais que resultem de contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, caso o valor do arrendamento mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de renda, conforme fixado na Lei." (1)

    E, quando vou a ler a lei (2) descubro que um T3 em Vila Nova de Gaia (escalão E3) tem um limite de 700€/mês para que a redução do IRS seja viável. 700€/mês naquela zona não é barato, é de borla...

    Eu estou a interpretar as coisas bem, ou estou a ver mal a coisa?












    (1) https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/rendas-irs-senhorio.aspx , publicado a 21/04/2025
    (2) https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/06/10900/0290402907.pdf
  2.  # 2

    Pode sempre perguntar no e-balcao das Finanças.


    Mas dá a entender que querem que os senhorios continuem a fazer caridade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  3.  # 3

    É fazer as contas:
    Reduzir o IRS a 700€ dá mais ou menos valor apurado, do que uma renda comercial?
    E a longo prazo, qual acha que é o arrendamento mais durável?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  4.  # 4

    Da minha interpretação da Lei, é que para beneficiar daquela redução não pode exceder em 50% aquele limite, ou seja no seu concelho, não pode exceder a importância de 1.050,00€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  5.  # 5

    Colocado por: sognimDa minha interpretação da Lei, é que para beneficiar daquela redução não pode exceder em 50% aquele limite, ou seja no seu concelho, não pode exceder a importância de 1.050,00€.


    Se é assim menos mau, mas ainda assim mau.

    A agente imobiliária falou-me que o apartamento pode render 1500€/mês.

    Eu duvido um bocado desses 1500: está com boas condições mas antiquado, e não tem garagem. Por outro lado, está a 5 minutos a pé da linha amarela do metro e da futura linha rosa, e o estacionamento de rua é fácil.

    Até prefiro arrendar um pouco mais baixo do que isso para evitar os "salta-pocinhas", mas cortar 500 paus é excessivo.
 
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