sou porteira no predio desde o ano de 2004, no qual eu estou a fazer o serviço de porteira com o horario de 2ª a 6ª feira das 8 horas as 15 horas e ao sabado das 8-12horas, em termos de remuneraçao eu nao tenho isto é : o meu valor de ordenado e o ordenado minimo como esta referido no seguro que tenho de acidentes pessoais no qual neste mesmo ordenado nao o recebo porque e por troca da casa de porteira onde vivo.nao tenho descontos na segurança social isto porque o proprio condominio sempre disse que eles nao tinham nada que o fazer se eu quisesse eu e que tinha que fazer e tambem nao tenho recibos de ordenado. so tenho em meu poder o contracto de trabalho que fizeram comigo.isto e legal que direitos eu tenho?? obrigado