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    • katy75
    • 23 março 2010 editado

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    sou porteira no predio desde o ano de 2004, no qual
    eu estou a fazer o serviço de porteira com o horario de 2ª a 6ª feira das 8
    horas as 15 horas e ao sabado das 8-12horas, em termos de remuneraçao eu nao
    tenho isto é : o meu valor de ordenado e o ordenado minimo como esta
    referido no seguro que tenho de acidentes pessoais no qual neste mesmo
    ordenado nao o recebo porque e por troca da casa de porteira onde vivo.nao
    tenho descontos na segurança social isto porque o proprio condominio sempre
    disse que eles nao tinham nada que o fazer se eu quisesse eu e que tinha que
    fazer e tambem nao tenho recibos de ordenado. so tenho em meu poder o
    contracto de trabalho que fizeram comigo.isto e legal que direitos eu tenho?? obrigado
 
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