Os meus pais compraram uma casa geminada nos anos 1980. O vendedor era dono de ambas, e por isso fez uma passagem interior numa das divisões, que permitia o acesso entre as casas. Enfim.
Claro que, antes da venda, essa passagem foi emparedada. Ainda assim, sempre houve muito ruído entre as casas nessa divisão. “As paredes parecem feitas de papel”, dizia a minha mãe.
Passaram os anos, e o tema dessa “porta” veio à baila numa conversa com os atuais inquilinos (a casa agora pertence à Câmara Municipal), em que admitiram que do lado “de lá” ainda existe o vão da porta, que dá para uma parede, e é usada como prateleiras, num “nicho”. Foi apenas emparedada de um dos lados— o dos meus pais.
Os muros de separação de propriedades são, em princípio, de ambos os proprietários (metade para cada um). Diria que para paredes separadoras de apartamentos pertencendo a proprietários diferentes se aplicará o mesmo princípio.