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  1.  # 1

    Olá Forum,

    Os meus pais compraram uma casa geminada nos anos 1980. O vendedor era dono de ambas, e por isso fez uma passagem interior numa das divisões, que permitia o acesso entre as casas. Enfim.

    Claro que, antes da venda, essa passagem foi emparedada. Ainda assim, sempre houve muito ruído entre as casas nessa divisão. “As paredes parecem feitas de papel”, dizia a minha mãe.

    Passaram os anos, e o tema dessa “porta” veio à baila numa conversa com os atuais inquilinos (a casa agora pertence à Câmara Municipal), em que admitiram que do lado “de lá” ainda existe o vão da porta, que dá para uma parede, e é usada como prateleiras, num “nicho”. Foi apenas emparedada de um dos lados— o dos meus pais.

    A pergunta para os peritos aqui é—

    — Podem eles utilizar essa parede?

    Obrigado!
    Rui
  2.  # 2

    Qual é o problema?
  3.  # 3

    o barulho devido a ser apenas uma parede simples do lado aqui do user
    por lei esse bocado de parede devia ser reposta.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Colocado por: marco1o barulho devido a ser apenas uma parede simples do lado aqui do user
    por lei esse bocado de parede devia ser reposta.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Obrigado pelo feedback. Resta saber qual essa “lei”…
  5.  # 5

    a lei é o projeto aprovado na camara em que não consta lá nenhuma porta
  6.  # 6

    Os muros de separação de propriedades são, em princípio, de ambos os proprietários (metade para cada um). Diria que para paredes separadoras de apartamentos pertencendo a proprietários diferentes se aplicará o mesmo princípio.
    •  
      marco1
    • há 7 horas editado

     # 7

    .
 
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