Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde. Adquiri um apartamento num prédio já em fase final de construção pelo que agora deparei-me com uma situação que não acho de todo normal e questiono a sua legalidade. O prédio dispõe de uma garagem, sendo que essa garagem não possui acesso ao resto do edifício através de escadas, apenas por elevador, e os únicos acessos são dois portões automáticos que serão usados para acesso das viaturas. Segundo o construtor o projeto foi aprovado pela Câmara pelo que não será colocada nenhuma porta pedonal como saída de emergência. Esta situação é legal? Nunca estive em nenhum prédio em que não existisse um acesso às garagens através de escadas ou em que não existisse uma porta corta-fogo para saída pedonal.
  2.  # 2

    O projeto de segurança contra incêndios não é sequer visto pela câmara. Peça uma cópia deste projeto, de certeza que te pelo menos uma saida de emergência
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao275
  3.  # 3

    Não é legal
  4.  # 4

    Não tendo porta para o exterior... o portão tem de garantir a abertura automática em caso de incêndio ( actuado pelo SADI), bem como o percurso até ao exterior deverá cumprir os requisitos. nomeadamente havendo rampas, terá de ter aaté 10% de inclinação... Fora outras consideração. O ascensor não serve como alternativa.

    Já agora:
    Qual é o numero de pisos do edifício?
    O estacionamento é em cave?
    O estacionamento tem quantos m2 de Area bruta?
  5.  # 5

    Muitas vezes nem todas as frações têm lugar de garagem.
    Para evitar a passagem de pessoas pela garagem, que não têm lugar. Os condomínios optam por um fechar o acesso.
    No meu prédio é assim.
    E quem consegue a chave 🔑 depois dá a outra...e tem havido abusos.
    Colocam o carro sem ter autorização.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaNo meu prédio é assim.

    O seu prédio é velho, agora todas as frações tem que ter um estacionamento privativo.
  7.  # 7

    Colocado por: Pickaxe
    O seu prédio é velho, agora todas as frações tem que ter um estacionamento privativo.


    Sim.
    Tem 50 anos.

    ----
    Está na legislação que cada apartamento, hoje, tem que ter lugar de parqueamento?
  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaEstá na legislação que cada apartamento, hoje, tem que ter lugar de parqueamento?

    Não é parqueamento, mas estacionamento privativo que pode ser no exterior do prédio. Está no PDM, não sei se está em todos, porque ainda não tive tempo de os consultar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  9.  # 9

    Há minimos e máximos e varia conforme a tipologia.

    Há câmaras que só obrigam a meio lugar por T1, se tiver 10t1 só tem que construir 5 lugares
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, jorgemlflorencio
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasNão tendo porta para o exterior... o portão tem de garantir a abertura automática em caso de incêndio ( actuado pelo SADI), bem como o percurso até ao exterior deverá cumprir os requisitos. nomeadamente havendo rampas, terá de ter aaté 10% de inclinação... Fora outras consideração. O ascensor não serve como alternativa.

    Já agora:
    Qual é o numero de pisos do edifício?
    O estacionamento é em cave?
    O estacionamento tem quantos m2 de Area bruta?

    O edifício tem o rés do chão onde tem somente lojas mais quatro pisos habitacionais. O estacionamento é em cave, não sei precisar os m2 porque não consta essa informação em planta, mas tem lugar para 16 viaturas.
 
0.0130 seg. NEW