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  1.  # 1

    Bom dia Caríssimos,

    Estou em vias de adquirir um lote em Leça do Balio, tendo este 302m2 de área total e uma mancha de implantação de 90m2, com área de construção total de 270m2 (Cave + R/C + 1).

    As minhas dúvidas são:

    1- Sou obrigado a construir cave?
    2- Sou obrigado a cumprir a mancha de implantação ou posso entrar com as regras do polígono de implantação cumprindo alinhamentos e afastamentos e respetiva área?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: pmf791- Sou obrigado a construir cave?
    não

    Colocado por: pmf792- Sou obrigado a cumprir a mancha de implantação
    tem de cumprir a mancha no que diz respeito a não construir fora da mesma
  3.  # 3

    Colocado por: pmf791- Sou obrigado a construir cave?

    Confirme com o técnico da Câmara, algumas obrigam ao cumprimento do alvará, ou seja, se existe cave é para ser construída se não quer construir, tem que fazer alteração ao alvará.

    Colocado por: pmf792- Sou obrigado a cumprir a mancha de implantação ou posso entrar com as regras do polígono de implantação cumprindo alinhamentos e afastamentos e respetiva área?

    Tendo em atenção que os edificios requerem afastamentos e alinhamentos, tem que olhar para o alvará porque deve indicar esses parâmetros todos! Já viu a planta de síntese do alvará?
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  4.  # 4

    ferfil

    não me parece que que esteja bem informado, geralmente todos os parâmetros prescritos em operação de loteamentos são máximos ou minimos a cumprir, isso da cave não me lembro de nenhum que seja obrigatório, portanto é um "máximo"
    os afastamentos são determinados pelo poligono máximo de implantação, portanto dentro do poligono constrói com a forma que quiser e está a cumprir com o determinado na planta sintese.
    existem é alguns casos "tacanhos" que obrigam ao alinhamento frontal pelo menos.
    de qualquer forma com a exiguidade deste lote e área de implantação , acho que se deve ocupar o máximo possivel e mesmo fazer cave pois será sempre uma grande mais valia para a casa em termos funcionais e eventual futura venda.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1ferfil

    não me parece que que esteja bem informado, geralmente todos os parâmetros prescritos em operação de loteamentos são máximos ou minimos a cumprir, isso da cave não me lembro de nenhum que seja obrigatório, portanto é um "máximo"


    Marco1,

    Eu sei que parece estranho, mas no Norte, inumeras são as Câmaras que não entendem isso do mínimo ou do máximo.

    Por vezes, se as palavras "máximo", ou "mínimo" não estão literalmente escritas, assume-se que a área, número de pisos, etc... têm que ser exactamente aqueles.

    É triste, mas é assim
    Pelo que, nalguns casos, é mesmo preciso fazer uma alteração ao alvará de loteamento... para não construir uma cave... ou para construir menos área, etc... ou mudar a cota de soleira para que as escadas da entrada tenham mais um ou menos um degrau...

    Isso, ou adulterar os desenhos prestando falsas declarações...

    Neste caso concreto, é preciso ler e interpretar o que diz o Alvará, e depois verificar se a Câmara entende da mesma maneira.

    Bem sabemos que não deveria ser assim...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ferfil
  6.  # 6

    Miguel tudo muito dúbio, acha mesmo por exemplo que o poligono como é um retângulo com 90 m2 tem o rc ter que ter essa forma com precisamente 90 m2 ? Por mais tacanhos que sejam certos loteamentos, nunca vi tal coisa. Quanto à cave aposto seguramente que é algo facultativo desde que se cumpra no interior do lote o numero de lugares de estacionamentos exigidos
  7.  # 7

    Colocado por: marco1não me parece que que esteja bem informado, geralmente todos os parâmetros prescritos em operação de loteamentos são máximos ou minimos a cumprir, isso da cave não me lembro de nenhum que seja obrigatório, portanto é um "máximo"

    Gostava que assim fosse. Infelizmente até à data só consegui contornar o alvará, com estacionamento em cave por ausência de descrição do mesmo (alvará de ´85) e por pré-existências das edificações do mesmo alvará, e porque era "exclusivamente" para estacionamento e porque não alterava a área de construção no alvará. Todas as situações fora dos parâmetros obrigaram-me a alterações do mesmo, felizmente nunca por causa de um degrau :-)
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  8.  # 8

    Colocado por: marco1Miguel tudo muito dúbio, acha mesmo por exemplo que o poligono como é um retângulo com 90 m2 tem o rc ter que ter essa forma com precisamente 90 m2 ? Por mais tacanhos que sejam certos loteamentos, nunca vi tal coisa. Quanto à cave aposto seguramente que é algo facultativo desde que se cumpra no interior do lote o numero de lugares de estacionamentos exigidos


    Eu deste caso em concreto não sei.
    Não sei como está escrito nem o que pensará a minha amada Câmara de Matosinhos sobre este loteamento em concreto.
    O que sim sei, é que embora não devesse ser assim, são mesmo muitas as Câmaras onde já me aconteceu isso. Que quer que lhe faça? Que lhes pegue fogo? Vontade muitas vezes não me falta :)

    Pelo que não é nada "dúbio", é mesmo a realidade de muito nortenho...
  9.  # 9

    Agora até me veio uma lembrança à cabeça.

    Uma vez, na da Póvoa de Varzim, aconselharam a "faça uma alteração ao alvará de loteamento e apenas ínclua a palavra 'máxima' depois da palavra tal... no texto"

    Por isso imagine...

    Por acaso não fizemos isso... mas resume bem o que por vezes acontece.
  10.  # 10

    já fiz alterações a loteamentos mas por razões mais obvias ( por exemplo aumento de área de construção)
    agora num "miserável" loteamento dos anos oitenta sempre tão parcos em informação, nunca vi tamanhos "preciosismos", antes pelo contrário a tal escassez de informação permitia, dentro do rgeu e dos afastamentos minimos preconizados e áreas de implantação (máx.)
    e área de construção ( máx.) que era apenas o que vinha, ter alguma liberdade conceptual.
  11.  # 11

    Colocado por: marco1loteamento dos anos oitenta sempre tão parcos em informação, nunca vi tamanhos "preciosismos", antes pelo contrário a tal escassez de informação permitia, dentro do rgeu e dos afastamentos minimos preconizados e áreas de implantação (máx.)
    e área de construção ( máx.) que era apenas o que vinha, ter alguma liberdade conceptual.


    Sim. É isso.
    Mas nem sempre.
    É incrível a disparidade entre municípios.
  12.  # 12

    Atenção às taxas da CM Matosinhos, façam as contas antes.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  13.  # 13

    Colocado por: marco1nunca vi tal coisa.
    tens razão na tua interpretação, mas o miguel também quando diz que existem técnicos/CM que obrigam a cumprir com a suas próprias interpretações

    eu uma vez tive de alterar um poligono porque um técnico interpretou que as escadas de acesso ao piso sendo em betão eram 'construção' ..
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  14.  # 14

    Há regulamentos de pdm assim.. já os apanhei, escadas contam para implantação
 
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