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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Tenho duas questões e gostava que alguém com mais experiência me ajudasse a esclarecê-las.

    1) Video-porteiro

    Recentemente foi aprovado em AG a substituição do sistema de video-porteiro do prédio, pois não se torna mais viável do ponto de vista técnico fazer reparações. Foi indicado um orçamento e uma divisão.

    A minha questão neste tema é: existem 10 frações, sendo que duas são garagens. A divisão dos custos foi feita por média simples a dividir por 8 das 10 frações.

    Não deveria ser feita a divisão conforme a permilagem? No caso em particular, não deveriam as garagens também contabilizar para o pagamento?

    2) Representação

    Na reunião em causa eu não pude estar presente, porém, deixei o sentido de voto previamente ao cuidado do administrador, que me iria representar.

    Acontece que a reunião não se realizou por falta que quórum, sendo adiada para data posterior. Nessa primeira chamada eu fui realmente representado, porém na 2ª chamada o documento com sentido de voto foi ignorado. Fui marcado como ausente.

    Sendo que a reunião se manteve a mesma, apenas tendo sido adiada, não deveria a representação em questão ser tomada em conta na segunda vez?

    Se me puderem ajudar nestas questões agradeço pois o gestor de condomínio quando lhe coloquei as mesmas questões apenas respondeu que se tinha dúvidas deveria esclarecer noutro local.

    Agradeço desde já.
  2.  # 2

    As garagens têm videoporteiro? Se não tem porque é que haveriam de pagar?
    Você também paga o arranjo do portão da garagem ou do motor se avariar?
  3.  # 3

    Neste tipo de reparações faz sentido que seja aprovado por apartamento e não por % afinal cada um tem um equipamento
    Concordam com este comentário: BoraBora, desofiapedro
  4.  # 4

    Isto é só brincalhões, garagens que não tem videoporteiro terem de pagar e entre as frações com videoporteiro pagar pela permilagem.

    O videoporteiro dentro de um T2 é diferente de um T3?

    É só tópicos de comédia.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
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    • há 1 dia editado

     # 5

    Colocado por: carlossilva91
    A minha questão neste tema é: existem 10 frações, sendo que duas são garagens. A divisão dos custos foi feita por média simples a dividir por 8 das 10 frações.

    Não deveria ser feita a divisão conforme a permilagem? No caso em particular, não deveriam as garagens também contabilizar para o pagamento?



    Tal encargo deve ser imputado apenas às frações habitacionais, que utilizam a central do equipamento, tendo por base de cálculo a permilagem.
  5.  # 6

    Cálculo da permilagem neste sentido, faz-me confusão eheh

    Se fosse sobre elevadores, fazia todo o sentido. Agora videopoteiro...
  6.  # 7

    Colocado por: pedrodmsousaCálculo da permilagem neste sentido, faz-me confusão eheh

    Se fosse sobre elevadores, fazia todo o sentido. Agora videopoteiro...


    Entre os 2 equipamentos, porque não faz o mesmo sentido de ser por permilagem ?
    Estaremos a falar, supostamente, da instalação de uma central nova e, necessariamente, dos seus terminais fidelizados.
  7.  # 8

    Em prédios que foram substituídos os sistemas de videoporteiro, os valores foram divididos em partes iguais, ou valores para a parte comum pela permilagem de quem tinha videoporteiro e um valor igual para todos do equipamento interno.
  8.  # 9

    Colocado por: dalmonioAs garagens têm videoporteiro? Se não tem porque é que haveriam de pagar?
    Você também paga o arranjo do portão da garagem ou do motor se avariar?


    Sim. A questão é mesmo essa. A última vez que foi necessário a substituição de uma peça mecânica do portão a divisão foi feita em 50% para quem beneficia exclusivamente das garagens, frações autónomas e os restantes 50% divididos de forma igual por todos os condóminos.

    A justificação foi que a avaria colocava em causa a segurança do edifício.

    Não podemos aplicar o mesmo princípio, os vídeo porteiros não são também algo que coloca em causa (o facto de alguns estarem avariados) a segurança do edifício? Não trás uma mais valia a sua existência?
  9.  # 10

    Colocado por: carlossilva91

    Sim. A questão é mesmo essa. A última vez que foi necessário a substituição de uma peça mecânica do portão a divisão foi feita em 50% para quem beneficia exclusivamente das garagens, frações autónomas e os restantes 50% divididos de forma igual por todos os condóminos.
    A justificação foi que a avaria colocava em causa a segurança do edifício.


    Ilegal, tal imputação às frações habitacionais. Contraria o disposto no nº 3 do artigo 1424º

    Nãopodemos aplicar o mesmo princípio, os vídeo porteiros não são também algo que coloca em causa (o facto de alguns estarem avariados) a segurança do edifício? Não trás uma mais valia a sua existência?


    Isso é argumento muito forçado/inválido

    ....
    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
 
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