Colocado por: JsilAlguém sabe dizer qual o quórum para que as quotas do condomínio sejam pagas em partes iguais por todos os condóminos em vez de ser com base na permilagem? Tem de constar no regulamento, ou basta ser uma decisão de uma assembleia? E qual a maioria necessária? 2/3 no primeiro e maioria simples no segundo?
É permitido um condómino que foi administrador decidir consultar um escritório de advogados para esclarecer dúvidas de questões legais relativas ao condomínio, pagando os honorários com o dinheiro do condomínio, depois de já ter sido eleito outro administrador, apesar da acta com a assembleia geral onde foi eleito o novo administrador ainda não ter sido assinada pelos condóminos?
Colocado por: Jsil
Para um condómino impugnar decisões de uma assembleia por as achar ilegais, basta ele para convocar uma assembleia extraordinária a anular essas decisões, ou tem que estar representado pelo menos 25% do prédio? E tem que haver fundamento legal que justifique essa nulidade e, por conseguinte, a convocação dessa assembleia extraordinária, ou essa legalidade pode ser discutida na própria assembleia extraordinária convocada para o efeito?
Está previsto no Código Civil, artigo 1424º nº 2, mas, é apenas sobre despesas que se enquadrem no pagamento e serviços de interesse comum.Significa então que só as despesas do orçamento é que podem ser assim divididas, as do fundo de reserva têm que ser obrigatoriamente dividas por permilagem? Neste caso Quota ordinária(QO)= Quota de condomínio+ FR (10%) = QC + 0,1xQC = QC + FR
O que interessa é a data da assembleia.Foi o anterior administrador que decidiu por sua própria iniciativa fazer a consulta sem pedir autorização ao condomínio e depois de já ter sido eleito um novo administrador, embora ainda sem a ata assinada, ou seja, dentro do período de transição entre administrações, depois da assembleia que elegeu o novo já ter sido realizada.
Essa consulta foi ou não solicitada ainda na qualidade de administrador em exercício ?
Se foi, falta saber em que circunstâncias.
Se não foi, terá sido o novo administrador a pagar essa despesa, a quem deve solicitar justificação.
Artigo 1433º CC. - É expediente do administrador, após requerimento de qualquer condómino.E se o administrador não a convocar? É obrigado a fazê-lo?
Colocado por: Jsil
Significa então que só as despesas do orçamento é que podem ser assim divididas, as do fundo de reserva têm que ser obrigatoriamente dividas por permilagem? Neste caso Quota ordinária(QO)= Quota de condomínio+ FR (10%) = QC + 0,1xQC = QC + FR