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  1.  # 1

    Colocado por: Varejote

    O problema é que o vizinho pode fazer queixa na camara, depois fica entalado.

    Uma coisa é janelas estarem lá à vários anos, mesmo que não goste muito, deixam passar, outra é aparece um novo artista que acha que faz o que quer e aumenta o tamanho das janelas, sem dar cavaco a ninguém.

    O mais certo é o vizinho fazer queixa.

    Depois abre outro tópico para saber como legalizar o que não está legal.

    Então, dando cavaco à câmara, posso, certo?
  2.  # 2

    Colocado por: DiogoLopesDiastapar-me a vista


    tapar a vista para o terreno e propriedade dos outros?
  3.  # 3

    Colocado por: DiogoLopesDiascâmara tem sempre algo a dizer.


    Para alteração de fachada tem de meter projeto na câmara.
  4.  # 4

    Colocado por: Nostradamus

    tapar a vista para o terreno e propriedade dos outros?


    Não se pode sequer olhar, é isso? É um terreno rústico, sem arvores e sem construções. Tenho um quintal virado para esse terreno, significa que tenho de construir um muro para não poder olhar para lá?
  5.  # 5

    Colocado por: luisrds

    Para alteração de fachada tem de meter projeto na câmara.


    Correcto. Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: DiogoLopesDiasEntão, dando cavaco à câmara, posso, certo?

    Não, eu acho que o processo não irá ser autorizado, nem irá arranjar um técnico que assine um termo de responsabilidade a assumir que cumpre com as normas legais e regulamentares.
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  7.  # 7

    Colocado por: DiogoLopesDiasTenho um quintal virado para esse terreno, significa que tenho de construir um muro para não poder olhar para lá?


    Não o pode fazer a partir de uma habitação. E não, não é a mesma coisa que estar no quintal a olhar para o terreno do vizinho.

    Já lhe disseram 1001x que é ilegal o que quer fazer, mas ateima em querer encontrar a falha no sistema para poder abrir janelas directamente para o terreno do vizinho.

    Daqui a meia dúzia de anos o terreno é vendido, ou alguém constrói uma casa, depois vem cá criar outro tópico a choramingar que lhe taparam a janela.
  8.  # 8

    Colocado por: Nostradamus

    Não o pode fazer a partir de uma habitação. E não, não é a mesma coisa que estar no quintal a olhar para o terreno do vizinho.

    Já lhe disseram 1001x que é ilegal o que quer fazer, mas ateima em querer encontrar a falha no sistema para poder abrir janelas directamente para o terreno do vizinho.

    Daqui a meia dúzia de anos o terreno é vendido, ou alguém constrói uma casa, depois vem cá criar outro tópico a choramingar que lhe taparam a janela.

    As janelas já lá estão, eu não vou abrir janelas. Só pretendo aumentá-las. Se a câmara licenciar esse aumento não entendo porque é ilegal.
  9.  # 9

    Colocado por: DiogoLopesDiasSe a câmara licenciar esse aumento não entendo porque é ilegal.


    Exato, se a CM licenciar, está legal.
  10.  # 10

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/47344-1966-477358

    SECÇÃO IV

    Construções e edificações

    ARTIGO 1360.º


    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)


    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.


    (...)


    ARTIGO 1362.º


    (Servidão de vistas)


    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.


    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.


    ARTIGO 1363.º


    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)


    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.


    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.


    ARTIGO 1364.º


    (Janelas gradadas)


    É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo antecedente às aberturas, quaisquer que sejam as suas dimensões, igualmente situadas a mais de um metro e oitenta centímetros do solo ou do sobrado, com grades fixas de ferro ou outro metal, de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DiogoLopesDias
  11.  # 11

    Colocado por: Vítor Magalhãeshttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/47344-1966-477358

    Estas pessoas agradeceram este comentário:DiogoLopesDias


    Então, segundo entendo é constituído usocapião e no máximo se o vizinho se chatear comigo constroi um muro a um metro e meio e tapa-me a vista. Entendo que a falar é que nos entendemos e claro que vou falar com o vizinho. Só não o queria fazer sem saber os meus direitos.
  12.  # 12

    Colocado por: DiogoLopesDiasEntão, segundo entendo é constituído usocapião

    No limite tem usocapião do existente.
    Ao aumentar a dimensão das janelas esse uso deixa de existir.
    Como já referiram, é quase certo que nenhuma câmara aprovará esse aumento. Ainda que haja jogos de influências para contornar as regras, mesmo uma decisão camarária pode ser revertida e os seus autores penalizados
  13.  # 13

    usucapião
  14.  # 14

    Tem de ver se tem condições de evocar o usucapião de servidão de vistas e registar essa mesma servidão.
  15.  # 15

    Colocado por: DiogoLopesDiasnão sei se fui claro
    foi clarissimo.. e reitero o que escrevi. não pode.
  16.  # 16

    Colocado por: DiogoLopesDiasAs janelas da minha casa já lá estão e não são opacas, viradas para o terreno do vizinho, há mais de 50 anos
    e no dia que o vizinho quiser levantar um muro em frente à janelas ficam tapadas.. é fácil
  17.  # 17

    Colocado por: DiogoLopesDiasEntão, dando cavaco à câmara, posso, certo?
    não!.. parece que não entra o não
  18.  # 18

    Colocado por: antonylemose no dia que o vizinho quiser levantar um muro em frente à janelas ficam tapadas.. é fácil


    se eu fosse o vizinho metia estrume desse lado do terreno.
    As pessoas veem aqui pedir opiniao, e depois parece que nao entendem
  19.  # 19

    Colocado por: Moradiacoimbrase eu fosse o vizinho metia estrume desse lado do terreno.
    entre o muro e as janelas?
  20.  # 20

    Pode aumentar sim.
    Da mesma forma que se eu fosse o seu vizinho, após aumentar a janela, construia um armazém colado à sua casa.
 
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