Colocado por: justmeNo caso da REN terá de pedir uma comunicação prévia à CCDR.
Colocado por: marco1ora se o Pdm está em revisão, estes de certeza vão chutar para canto, não sei.
Colocado por: bmcavila84basicamente, contacte um arquitecto. nas zonas REN o que conta é o regulamento da REN. Terá de fazer uma consulta prévia ao CCDR. mas normalmente salvo em certos casos pode ampliar 50%
Basicamente não sei, neste momento, para onde posso avançar.
Colocado por: justmeNessa questão da zona de cheias, tem de ser feito um pedido online à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) nos recursos hídricos, com a informação do que pretende fazer, tem de incluir desenhos e toda a documentação necessária.
Colocado por: marco1ora se o Pdm está em revisão, estes de certeza vão chutar para canto, não sei.'em revisão' .. pode dizer tanta coisa e nada ao mesmo tempo, enquanto não estiver suspenso o atual PDM pode sempre avançar. eles analisam em função do atual e não do futuro
Colocado por: Pedro BarradasSó se a area de intervenção estiver dentro de área sujeita a condicionantes dos recuros hidricos...
De resto é somente parecer da CCDR/REN.
sendo que a habitação está incluida naquilo que indicam ser "zona ameaçada pelas cheias"
Colocado por: justmeNo passado pode haver algum registo em que a água chegou lá, daí existirem essas delimitações
Colocado por: bmcavila84Obrigado pelos vossos contributos. Muitos de vós falaram em arquiteto, que já tenho. Já tenho todos os desenhos, etc. Foi justamente quando se ia começar a avançar com as coisas que o arquiteto verificou o impedimento.
Colocado por: bmcavila84É o que calculo. Mas onde é que eu posso encontrar essa informação. Um dos decretos que vi, falava em qualquer coisa sobre a documentação que é necessário manter para justificar a inclusão/exclusão da REN. Mas já não sei onde foi. A CM não será obrigada a explicar o motivo concreto? É que eu tentei obter essa informação, mas não fui bem sucedido.
Colocado por: bmcavila84Algo que me indicaram também da CM é que uma hipótese seria contratar uma empresa para fazer um estudo hidrográfico do terreno, que depois seria usado para justificar aprovação da alteração à REN. Acham isso viável?
(e ainda me deram o contato da empresa que está a rever o PDM, que podia falar com eles que seria mais fácil eheheh)
Colocado por: bmcavila84Entretanto encontrei informação sobre uma ampliação aprovada pela CM no final de Abril passado (há 21 dias) num prédio que tem a mesma classificação. As única diferença é que se trata de turismo (mas que, legalmente, está sujeito aos mesmos termos pela forma como estou a interpretar a lei).
Colocado por: justmeMas vocês comentam sem ler o que é dito na 1º mensagem?
Colocado por: bmcavila84Foi justamente quando se ia começar a avançar com as coisas que o arquiteto verificou o impedimentoo arquitecto devia ter consultado as cartas de condicionantes ANTES se ter pegado sequer num lápis. e de seguida devia ter consultado com a CCDR
Colocado por: bmcavila84sendo que a REN apanha a atual habitação (com uma margem de talvez uns 5 metros a norte), se for possível aumentar os tais 50%, o resto da casa pode ser aumentado à vontade porque já não está dentro da delimitação da REN?As regras para o que é REN aplicam-se á mancha dentro de REN.. tudo que estiver fora dessa mancha não tem nada a vewr com a REN
Colocado por: justmeSe ele não souber como se faz, procure alguém que saiba.basta ligar à CCDR que eles dizem.. ninguém nasce com essa informação. tem é de se saber desembrulhar
Colocado por: Pedro Barradaseu li... a REN tem varias tipologias. "ameaçada pelas cheias", não quer dizer que esteja dentro de área sob alçada da APA (Recursos hidricos)
EDIT: Também tive um processo REN, condicionado pela tipologia 3.... No alentejo interior, o terreno e ruina existente estavam no perimetro de um aglomerado urbano, a uma altura face a varzea, superior a 30m e a ribeira mais próxima estava a mais de 200m. Portanto aqui também mais um caso de incorrecta delimitação de area REN.
Colocado por: justmeue está abrangida pelo limite de cheia.
Colocado por: Pedro BarradasCompreendo.
Mas aqui, falta saber se o "limite de cheia" é memso isso ou se é referente a "3. Áreas de prevenção de riscos naturais:
Abrangem áreas sujeitas a riscos como inundações, erosão, instabilidade de vertentes e outros perigos naturais.", com "outras" palavras...
1 - Consideram-se «zonas ameaçadas pelas cheias» ou «zonas inundáveis» as áreas suscetíveis de inundação por transbordo de água do leito dos cursos de água devido à ocorrência de caudais elevados.