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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Sou proprietário de uma Quinta na zona de Évora, quinta essa que tem uma habitação com isenção de licença por ser anterior a 1951.
    Agora ia começar um processo de ampliação, quando do nada aparece o tema da REN, sendo que a habitação está incluida naquilo que indicam ser "zona ameaçada pelas cheias". O estranho é que é exatamente a parte onde está a casa, sendo que esta se encontra na parte mais alta do terreno, que tem 2ha, e 80% do terreno não está com essa classificação.
    Ao olhar para o desenho, e ao ver as caracteristicas fisicas do terreno, parece que foi mesmo prepositado terem feito desta forma, mas quero acreditar que não tenha sido o caso.

    A questão agora é que estou num impasse, porque ainda por cima a Camara Municipal está a rever o PDM. Do contacto que efetuei, resultou que me telefonaram a indicar que estão também a rever toda a componente das inclusões em REN por já terem sido identificados casos semelhantes, que à partida são erráticos devido às cartas que foram usadas, mas que não há prazos, não há nada. Basicamente o que me dizem é que pode demorar 1 mês, 1 ano ou 1 década.

    As próprias leis que estive a verificar são confusas (olha que novidade....). Umas dizem que se pode ampliar até 50% daquilo que existe (desde que autorizado pela CM e pela CCDR), outras dizem que não se pode fazer nada, outras dizem que se pode pedir alteração (simplificada) da REN, e eu não sei ao certo para onde olhar.
    Também da CM me indicaram que, mesmo pedindo a tal alteração, é um processo que vai ficar "parado" por causa da questão de estarem a rever o PDM.

    Basicamente não sei, neste momento, para onde posso avançar.
    Mas uma coisa sei.... começo a perceber a razão pela qual nestas zonas talvez 80% das habitações localizadas em quintas estejam ilegais... uma pessoa quer fazer as coisas em condições legais, e pura e simplesmente não consegue. Ou talvez consiga com umas cunhas, é o país que temos.
    E andam os políticos todos a dizer que não há casas. Não há construção. Claro, não se consegue construir, e pelos vistos não é só pelos preços...

    Alguém com alguma ideia "milagrosa"? :)
  2.  # 2

    Deve começar por contactar um Arquiteto para analisar o processo e junto dos técnicos da câmara a viabilidade.
  3.  # 3

    O facto de o edifício estar no local mais alto do terreno, não significa nada. No passado pode haver algum registo em que a água chegou lá, daí existirem essas delimitações.
    No entanto isso não é impedimento de conseguir legalizar ou ampliar.

    Nessa questão da zona de cheias, tem de ser feito um pedido online à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) nos recursos hídricos, com a informação do que pretende fazer, tem de incluir desenhos e toda a documentação necessária.

    No caso da REN terá de pedir uma comunicação prévia à CCDR.

    Se estas duas entidades emitirem pareceres favoráveis, então tem luz verde para entregar o projecto no município e resolver a sua situação.

    Procure um profissional de arquitectura que lhe possa fazer estes pedidos a estas duas entidades, porque não é tão fácil assim para quem não está dentro do assunto.
  4.  # 4

    Colocado por: justmeNo caso da REN terá de pedir uma comunicação prévia à CCDR.


    ora se o Pdm está em revisão, estes de certeza vão chutar para canto, não sei.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1ora se o Pdm está em revisão, estes de certeza vão chutar para canto, não sei.

    Não funciona assim...
    É sempre o PDM em vigor que é tido em conta. Até porque o PDM em revisão pode demorar 1 ano como 10 anos, por este motivo, ninguém pode ficar pendente à espera da conclusão da revisão do mesmo.
  6.  # 6

    Colocado por: bmcavila84
    Basicamente não sei, neste momento, para onde posso avançar.
    basicamente, contacte um arquitecto. nas zonas REN o que conta é o regulamento da REN. Terá de fazer uma consulta prévia ao CCDR. mas normalmente salvo em certos casos pode ampliar 50%

    O melhor é falares com um arquitecto para analisar o seu processo porque pode haver outras entidades a serem consultadas. se estiver à espera de alterarem o PDM será melhor sentar-se a ver a tv. aqui terminaram esta semana o processo da nova revisão que começou em 2019
  7.  # 7

    Se o PDM estiver suspenso ou parcialmente suspenso (por alteração), pode dar-se o caso de não conseguir ter parecer de operações urbanísticas para o local.
  8.  # 8

    Colocado por: justmeNessa questão da zona de cheias, tem de ser feito um pedido online à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) nos recursos hídricos, com a informação do que pretende fazer, tem de incluir desenhos e toda a documentação necessária.

    Só se a area de intervenção estiver dentro de área sujeita a condicionantes dos recuros hidricos...

    De resto é somente parecer da CCDR/REN.
  9.  # 9

    Colocado por: marco1ora se o Pdm está em revisão, estes de certeza vão chutar para canto, não sei.
    'em revisão' .. pode dizer tanta coisa e nada ao mesmo tempo, enquanto não estiver suspenso o atual PDM pode sempre avançar. eles analisam em função do atual e não do futuro
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasSó se a area de intervenção estiver dentro de área sujeita a condicionantes dos recuros hidricos...

    De resto é somente parecer da CCDR/REN.

    Mas vocês comentam sem ler o que é dito na 1º mensagem?

    O que é dito é isto...
    sendo que a habitação está incluida naquilo que indicam ser "zona ameaçada pelas cheias"
  11.  # 11

    Obrigado pelos vossos contributos. Muitos de vós falaram em arquiteto, que já tenho. Já tenho todos os desenhos, etc. Foi justamente quando se ia começar a avançar com as coisas que o arquiteto verificou o impedimento.

    Colocado por: justmeNo passado pode haver algum registo em que a água chegou lá, daí existirem essas delimitações

    É o que calculo. Mas onde é que eu posso encontrar essa informação. Um dos decretos que vi, falava em qualquer coisa sobre a documentação que é necessário manter para justificar a inclusão/exclusão da REN. Mas já não sei onde foi. A CM não será obrigada a explicar o motivo concreto? É que eu tentei obter essa informação, mas não fui bem sucedido.

    Algo que me indicaram também da CM é que uma hipótese seria contratar uma empresa para fazer um estudo hidrográfico do terreno, que depois seria usado para justificar aprovação da alteração à REN. Acham isso viável?
    (e ainda me deram o contato da empresa que está a rever o PDM, que podia falar com eles que seria mais fácil eheheh)

    Entretanto encontrei informação sobre uma ampliação aprovada pela CM no final de Abril passado (há 21 dias) num prédio que tem a mesma classificação. As única diferença é que se trata de turismo (mas que, legalmente, está sujeito aos mesmos termos pela forma como estou a interpretar a lei).
  12.  # 12

    E já agora uma outra questão que pode ser confusa: sendo que a REN apanha a atual habitação (com uma margem de talvez uns 5 metros a norte), se for possível aumentar os tais 50%, o resto da casa pode ser aumentado à vontade porque já não está dentro da delimitação da REN? (e fica condicionado apenas do PDM, que permite aumentar até 500m2)
    Ou seja, poderia usar o que está dentro da REN para uma "passagem" ou algo mais pequeno de ligação entre a habitação atual e a parte nova construida para dessa forma não ultrapassar os tais 50%, conseguindo ampliar o que na realidade quero ampliar?
  13.  # 13

    Colocado por: bmcavila84Obrigado pelos vossos contributos. Muitos de vós falaram em arquiteto, que já tenho. Já tenho todos os desenhos, etc. Foi justamente quando se ia começar a avançar com as coisas que o arquiteto verificou o impedimento.

    Nesse caso o arquitecto já deveria ter feito os pedidos à APA e CCDR.
    Se ele não souber como se faz, procure alguém que saiba.

    Colocado por: bmcavila84É o que calculo. Mas onde é que eu posso encontrar essa informação. Um dos decretos que vi, falava em qualquer coisa sobre a documentação que é necessário manter para justificar a inclusão/exclusão da REN. Mas já não sei onde foi. A CM não será obrigada a explicar o motivo concreto? É que eu tentei obter essa informação, mas não fui bem sucedido.

    Não entre nesse tipo de guerra sem necessidade, que não o leva a lado nenhum.
    A zona já está delimitada no PDM, eles não lhe precisam provar nada, nem explicar o motivo.
    É fazer pedido à APA e aguardar resposta, é um pedido relativamente simples, tendo em conta que já tem o projecto da legalização.

    Colocado por: bmcavila84Algo que me indicaram também da CM é que uma hipótese seria contratar uma empresa para fazer um estudo hidrográfico do terreno, que depois seria usado para justificar aprovação da alteração à REN. Acham isso viável?
    (e ainda me deram o contato da empresa que está a rever o PDM, que podia falar com eles que seria mais fácil eheheh)

    E está disposto a aguardar quanto tempo até o PDM em revisão estar concluído?!
    Além do €€€ gasto no estudo hidrográfico, sem uma certeza de que vai realmente influenciar na alteração da REN.

    Colocado por: bmcavila84Entretanto encontrei informação sobre uma ampliação aprovada pela CM no final de Abril passado (há 21 dias) num prédio que tem a mesma classificação. As única diferença é que se trata de turismo (mas que, legalmente, está sujeito aos mesmos termos pela forma como estou a interpretar a lei).

    Certamente seguiu os procedimentos que já lhe foi indicado.
    Aprovação na APA e CCDR... com isto pode contar com a aprovação também da CM, desde que o projecto cumpra todas as normas e regras da legislação em vigor.
  14.  # 14

    Colocado por: justmeMas vocês comentam sem ler o que é dito na 1º mensagem?

    eu li... a REN tem varias tipologias. "ameaçada pelas cheias", não quer dizer que esteja dentro de área sob alçada da APA (Recursos hidricos)

    Tipologias da REN:
    1. Áreas de proteção do litoral:
    Incluem faixas marítimas e terrestres de proteção costeira, praias, barreiras detríticas, tômbolos, sapais, ilhéus, dunas, arribas, e águas de transição.
    2. Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico:
    Incluem diversas características que garantem a qualidade e o fluxo de água, como cursos de água, zonas húmidas, entre outras.
    3. Áreas de prevenção de riscos naturais:
    Abrangem áreas sujeitas a riscos como inundações, erosão, instabilidade de vertentes e outros perigos naturais.

    EDIT: Também tive um processo REN, condicionado pela tipologia 3.... No alentejo interior, o terreno e ruina existente estavam no perimetro de um aglomerado urbano, a uma altura face a varzea, superior a 30m e a ribeira mais próxima estava a mais de 200m. Portanto aqui também mais um caso de incorrecta delimitação de area REN.
  15.  # 15

    Colocado por: bmcavila84Foi justamente quando se ia começar a avançar com as coisas que o arquiteto verificou o impedimento
    o arquitecto devia ter consultado as cartas de condicionantes ANTES se ter pegado sequer num lápis. e de seguida devia ter consultado com a CCDR
  16.  # 16

    Colocado por: bmcavila84sendo que a REN apanha a atual habitação (com uma margem de talvez uns 5 metros a norte), se for possível aumentar os tais 50%, o resto da casa pode ser aumentado à vontade porque já não está dentro da delimitação da REN?
    As regras para o que é REN aplicam-se á mancha dentro de REN.. tudo que estiver fora dessa mancha não tem nada a vewr com a REN
  17.  # 17

    Colocado por: justmeSe ele não souber como se faz, procure alguém que saiba.
    basta ligar à CCDR que eles dizem.. ninguém nasce com essa informação. tem é de se saber desembrulhar
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradaseu li... a REN tem varias tipologias. "ameaçada pelas cheias", não quer dizer que esteja dentro de área sob alçada da APA (Recursos hidricos)

    EDIT: Também tive um processo REN, condicionado pela tipologia 3.... No alentejo interior, o terreno e ruina existente estavam no perimetro de um aglomerado urbano, a uma altura face a varzea, superior a 30m e a ribeira mais próxima estava a mais de 200m. Portanto aqui também mais um caso de incorrecta delimitação de area REN.

    Eu ainda o mês passado submeti um pedido à APA de uma construção em solo urbano que está abrangida pelo limite de cheia.
    O próprio município exigiu parecer da APA.
  19.  # 19

    Colocado por: justmeue está abrangida pelo limite de cheia.

    Compreendo.
    Mas aqui, falta saber se o "limite de cheia" é memso isso ou se é referente a "3. Áreas de prevenção de riscos naturais:
    Abrangem áreas sujeitas a riscos como inundações, erosão, instabilidade de vertentes e outros perigos naturais.", com "outras" palavras...
  20.  # 20

    Colocado por: Pedro BarradasCompreendo.
    Mas aqui, falta saber se o "limite de cheia" é memso isso ou se é referente a "3. Áreas de prevenção de riscos naturais:
    Abrangem áreas sujeitas a riscos como inundações, erosão, instabilidade de vertentes e outros perigos naturais.", com "outras" palavras...

    Continuo a não entender onde quer chegar...
    Na legislação, Secção III, em "Áreas de prevenção de riscos naturais"
    Tem lá explicitamente a alínea c) "Zonas ameaçadas pelas cheias"
    E no ponto 1 diz...
    1 - Consideram-se «zonas ameaçadas pelas cheias» ou «zonas inundáveis» as áreas suscetíveis de inundação por transbordo de água do leito dos cursos de água devido à ocorrência de caudais elevados.

    Ou seja, zonas ameaçadas pelas cheias, zonas inundáveis, ou limite de cheia, é precisamente tudo a mesma coisa.
    São as áreas sujeitas a risco de inundação por transbordo de água do leito dos cursos de água.
 
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