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    Boa tarde,

    Sou proprietário de um imóvel do qual é usufrutuária a minha avó que é maior acompanhada com representação geral, nos termos do disposto no artigo 145.º n.º 2, alínea b) do C.C.
    A acompanhante é a minha mãe.
    A questão é se eu ou outra pessoa pode arrendar a casa à minha avó, fazendo o contrato com a minha mãe?
    Obrigado.
 
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