Sou proprietário de um imóvel do qual é usufrutuária a minha avó que é maior acompanhada com representação geral, nos termos do disposto no artigo 145.º n.º 2, alínea b) do C.C. A acompanhante é a minha mãe. A questão é se eu ou outra pessoa pode arrendar a casa à minha avó, fazendo o contrato com a minha mãe? Obrigado.