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  1.  # 1

    Tenho 2/3 de uma moradia e queria vender, mas o que tem 1/3, não quer comprar e não deixa vender. Solicito ajuda do que poderei fazer porque todas as obras de restauro foram pagas mim, porque se não o fizesse hoje estaria tudo no chão.
    Agradeço a vossa atenção.
  2.  # 2

    claro que pode vender, basta consultar qualquer advogado e ele lhe dirá isso.
    se ele não quer comprar então irá ser por venda judicial, ou seja o juiz estabelece uma avaliação e o imovel pode ser vendido a terceiros e o dinheiro dividido na parte correspondente no seu caso 2/3 para si e 1/3 para ele.
  3.  # 3

    Só o estado vende quinhão hereditário para recuperação de dívidas, é o que prolifera no site de leilões do estado.

    Consulte um advogado para lhe ajudar, pode forçar a venda e devolver as tornas aos outros hereditários. Mas se fez bemfeitorias é uma situação que jamais ou dificilmente irá ver ressarcida em pleno. é sabido que os tribunais não funcionam em tempo útil, e isto já antes do só Kosta como minitro da Justiça.

    Boa sorte.
  4.  # 4

    É colocar uma ação de divisão de coisa comum.
    Pode demorar algum tempo, mas resolve-se.
  5.  # 5

    Colocado por: Anabela NoivoTenho 2/3 de uma moradia e queria vender, mas o que tem 1/3, não quer comprar e não deixa vender.


    Colocado por: sognimÉ colocar uma ação de divisão de coisa comum.
    Pode demorar algum tempo, mas resolve-se.



    ou vende a bem ou vende a mal, é isso que tem de lhe explicar.

    por isso mais vale vender a bem e tentar maximizar o dinheiro da venda do que ir para tribunal, estar algum tempo à espera e vender pelo valor decidido pelo juiz.
  6.  # 6

    O Juiz não decide o valor da venda, normalmente é vendida em leilão electrónico e actualmente atingem valores iguais ou superiores a casas identicas vendidas pelas imobiliárias.
  7.  # 7

    que eu saiba não é nada disso de leilões, o juiz pde uma avaliação a uma entidade que pode ser proposta por comum acordo pelas partes e é por esse valor que é posta á venda ou a uma das partes querer então por esse valor ficar com parte do outro.
  8.  # 8

    Por que a pessoa não aceita a venda?

    E o que pode acontecer se a pessoa não responder à intimação, nem comparecer em tribunal?
  9.  # 9

    A pessoa aceita a venda mas o que quer é uma quantia muito elevada, e as obras que foram feitas fui eu que paguei tudo.
  10.  # 10

    O que não falta aí são empresas de compra de partes indivisas.
  11.  # 11

    Colocado por: Anabela NoivoA pessoa aceita a venda


    E o comprador quem será?

    A já dona de 2/3 ou outro comprador que surja para a Totalidade?
  12.  # 12

    Colocado por: SolivaO que não falta aí são empresas de compra de partes indivisas.

    Para quê?

    Que estratégia usam para se desenvencilhar do problema?
  13.  # 13

    Colocado por: Anabela NoivoTenho 2/3 de uma moradia e queria vender, mas o que tem 1/3, não quer comprar e não deixa vender.


    Colocado por: Anabela NoivoA pessoa aceita a venda mas o que quer é uma quantia muito elevada, e as obras que foram feitas fui eu que paguei tudo.


    duas informações completamente diferentes!! eu sugiro que se o objectivo é pedir ajuda ao fórum, explique bem a situação.
    por exemplo:
    1) tem as facturas dos melhoramentos que fez para comprovar as despesas?
    2) pediu à pessoa que tem 1/3 para pagar 1/3 das despesas de melhoramento?
    3) é viavel para si avançar para tribunal se não entrarem em acordo sabendo que vai receber 2/3?
  14.  # 14

    Colocado por: marco1que eu saiba não é nada disso de leilões, o juiz pde uma avaliação a uma entidade que pode ser proposta por comum acordo pelas partes e é por esse valor que é posta á venda ou a uma das partes querer então por esse valor ficar com parte do outro.


    Sim creio que é esse o caso quando não existe consenso e ambos queiram vender.

    Já em relação ao interesse de ambas as partes ficar com a outra parte, creio que geralmente optam pelo método do envelope fechado. Portanto cada um diz quanto vale uma parte do imóvel, o que especificar o valor mais alto fica com a outra parte mediante o pagamento. Algo desse género.
  15.  # 15

    Colocado por: Anabela NoivoA pessoa aceita a venda mas o que quer é uma quantia muito elevada, e as obras que foram feitas fui eu que paguei tudo.


    Então quer receber mais do que 1/3 do valor total da venda?
  16.  # 16

    Colocado por: Palhava

    Então quer receber mais do que 1/3 do valor total da venda?


    Não, quer é receber muito dinheiro para o que vale.
    Vamos supor que a moradia vale 150k. A pessoa com 1/3 que deveria ter direito a 50k quer 75k.
    Mas como a senhora Anabela andou a fazer remodelações o que acho que quer dizer é que se a casa vale 150k, a sr. Anabela quer receber 100k (2/3) + o que gastou nas obras (vamos supor 10k) e é por esta discrepância de valores que não chegam a acordo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  17.  # 17

    Se calhar o melhor é ir para tribunal. Se tiver as benfeitorias que fez acompanhadas de fatura deve conseguir provar o que gastou.
    E se for um juiz a dizer quando vale a casa a outra pessoa não pode reclamar. Depois uma de vocês tem que pagar a parte á outra caso queiram ficar com a casa. Se não metem á venda pelo valor acordado pelo juiz e no ato da escritura cada uma fica com a sua parte.

    Não sei se nestes caso segue para leilão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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