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  1.  # 1

    Bom dia,

    Adquiri uma casa nova em 2017. No inverno de 2017/2018, a minha fração sofreu danos devido a infiltrações de água provenientes das partes comuns e da estrutura do prédio.

    Levei o tema ao condomínio, onde foi decidido que, como o prédio estava na garantia, as reparações deveriam ser feitas pela construtora.

    Houve um dia em que choveu tanto que a água entrou na conduta do elevador, deixando o prédio sem acesso ao mesmo. Foi necessário chamar a equipa de manutenção para substituir alguns componentes que se danificaram devido à água (situação que se repetia sempre que a conduta do elevador era afetada).

    Contactei a construtora inúmeras vezes, por telefone, email e carta registada, mas o problema nunca foi resolvido.

    No final de 2018, decidi, por minha iniciativa, interpor uma ação em tribunal contra a construtora do meu prédio, dado que o condomínio continuava a afirmar que o prédio estava em garantia e que competia à construtora responder e realizar as reparações.

    A construtora foi condenada em 04-11-2020, ficando obrigada a corrigir as anomalias e defeitos de construção na parte exterior do prédio, bem como a reparar o interior da minha fração, conforme os itens identificados e provados em tribunal.

    Após vários recursos até ao Supremo Tribunal, as obras arrancaram em junho de 2022. A reparação exterior foi concluída, mas a reparação no interior da minha fração não foi realizada devido à falta de acordo relativamente às datas para a sua execução. Como tenho apenas uma casa e uma criança menor, era essencial encontrar a melhor solução para minimizar o impacto das obras no nosso dia a dia.

    Em 2024, a construtora entrou em insolvência, deixando por concluir a reparação da minha casa.

    No final de 2024, levei novamente este assunto ao condomínio, explicando toda a situação. O prédio beneficiou significativamente com as obras de reparação e impermeabilização realizadas, e o elevador nunca mais voltou a falhar devido ao processo que coloquei em tribunal. Nenhum custo saiu dos bolsos dos condóminos, mas a reparação dos danos no interior da minha fração continua pendente.

    A questão gerou um longo debate e, por unanimidade, o condomínio decidiu que não tinha qualquer obrigação de pagar pelos danos.

    Entretanto, no início de 2025, voltou a entrar água na minha fração sempre que chove.

    A pergunta que coloco é: Deverei interpor uma ação judicial contra o condomínio?
  2.  # 2

    A sua situação é bem complicada, mas há alguns pontos importantes a esclarecer:

    ✅ 1️⃣ Entendimento das responsabilidades:
    O condomínio é responsável pelas partes comuns do prédio (art. 1421.º do Código Civil). Se os danos no interior da sua fração resultam de problemas estruturais ou das partes comuns que não foram devidamente reparados, pode haver responsabilidade do condomínio.

    ✅ 2️⃣ Garantia original e insolvência:
    Embora tenha ganho a ação contra a construtora, com a insolvência dela, o cumprimento das obrigações ficou comprometido. Infelizmente, mesmo havendo sentença, a insolvência bloqueia execuções diretas — agora é necessário reclamar o crédito no processo de insolvência. Isso, no entanto, não isenta o condomínio de resolver problemas que sejam responsabilidade das partes comuns.

    ✅ 3️⃣ Provar origem das infiltrações atuais:
    O ponto-chave: as infiltrações de 2025 vêm de defeitos nas partes comuns ou são apenas reflexo das obras não feitas pela construtora no interior da sua fração?

    Se o problema é estrutural ou vem das partes comuns, o condomínio tem obrigação de agir.

    Se é apenas uma reparação interna (ex.: tetos, paredes já danificadas antes), é responsabilidade individual.

    ✅ 4️⃣ Antes de entrar em tribunal, siga estes passos:

    Solicite por escrito ao condomínio uma vistoria às partes comuns que podem estar a causar infiltrações.

    Peça um relatório técnico (engenheiro civil, perito) que identifique claramente a origem da infiltração.

    Se ficar provado que a água vem das partes comuns, o condomínio não pode recusar responsabilidade.

    ✅ 5️⃣ Sobre ação judicial contra o condomínio:
    Entrar diretamente com ação judicial pode ser necessário, mas só depois de:

    Formalizar pedidos ao condomínio (documentados por escrito).

    Obter um parecer técnico que apoie a sua reclamação.

    Tentar resolver em assembleia.

    Se esgotar estas etapas e o condomínio continuar a recusar-se a atuar, então sim, pode (e deve) avançar judicialmente para fazer valer os seus direitos.


    Fonte: chatGpt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tbluis, IronManSousa
  3.  # 3

    Obrigado @vitor,

    respondendo à sua pergunta, no ponto 3, julgo que as reparações efectuadas no exterior pela contrutora não foram bem executadas.
    Continua a entrar agua do exterior na minha fração quando chove.
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    • 27 maio 2025 editado

     # 4

    Colocado por: tbluisObrigado @vitor,

    respondendo à sua pergunta, no ponto 3, julgo que as reparações efectuadas no exterior pela contrutora não foram bem executadas.
    Continua a entrar agua do exterior na minha fração quando chove.


    Trata-se de anomalia de áreas comuns do prédio, que está a permitir graves infiltrações para a sua fração. Como tal, é ao condomínio que deve recorrer, exigindo a urgente resolução do problema e reparação dos danos.
    Os seus vizinhos não podem assobiar para o lado. Se, necessário, recurso aos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tbluis
  4.  # 5

    Condomínio tem que assumir, e se possível responsabilizar a construtora, se a mesma está insolvente vai ser difícil.
    Os seus vizinhos têm que ter noção que amanhã vai tocar a eles
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tbluis
  5.  # 6

    a insolvência dispensa a reversão para os gerentes e accionistas ? a segurança social aplica o direito de regresso a este últimos em caso de dívidas.
  6.  # 7

    Colocado por: paulo_pereiraa insolvência dispensa a reversão para os gerentes e accionistas ? a segurança social aplica o direito de regresso a este últimos em caso de dívidas.


    @paulo_pereira, pode esclarecer melhor?
    A insolvencia foi declarada fechada e vai a rateio, com um saldo de 646 euros para uma divida total de 245.000 euros.
  7.  # 8

    Os restantes condóminos, em dois momentos distintos, não tiveram vergonha alguma na cara. O condomínio é que devia ter sido o autor da ação judicial interposta contra o construtor/promotor.
    Tendo a maioria votado contra o próprio condomínio interpor dita ação para fazer valer os seus direitos ao abrigo garantia, talvez fizesse sentido, na altura, ter interposto uma ação judicial simultâneamente contra o condomínio e promotor/construtor no mesmo processo.
    Se os restantes condóminos continuam a achar que não têm quaisquer responsabilidade na eliminação de infiltrações nas partes comuns, não perca mais tempo. Avance sim, o quanto antes, com a ação judicial contra o condomínio para pôr ordem no mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tbluis
 
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