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  1.  # 1

    Olá

    Há 4 meses comprei um apartamento a pronto e onde estou a morar. Tudo a correr bem até há uns dias atrás quando recebi uma mensagem do condomínio a dizer que o prédio precisa de obras de manutenção no telhado e outras coisas que vão custar cerca de 15.000 euros por fração.

    Quando comprei o apartamento perguntei ao agente imobiliário e ao vendedor se o prédio estava em boas condições, disseram que sim, que não havia problema nenhum. Mas não tenho nada escrito, foi só no decorrer da conversa.

    Vou ter que pagar os 15 mil das obras, ou há algo que possa contestar? Não tenho disponibilidade financeira para esta despesa. Que opções tenho?
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    • há 1 dia editado

     # 2

    Tem que apurar se o orçamento para essas obras de conservação já foi e quando, aprovado em assembleia de condóminos.
    Se for para ser ainda aprovado, está obrigado a comparticipar com a sua quota parte.
  2.  # 3

    E a declaração do condomínio?
  3.  # 4

    Colocado por: sizeTem que apurar se o orçamento para essas obras de conservação já foi e quando, aprovado em assembleia de condóminos.
    Se for para ser ainda aprovado, está obrigado a comparticipar com a sua quota parte.


    Nada ainda foi aprovado, ainda vamos ter reunião de condomínio para discutir as obras, orçamento, etc. Mas quero estar informado do que posso ou não fazer de modo a preparar-me para a reunião.
  4.  # 5

    Colocado por: nielskyE a declaração do condomínio?


    Pode esclarecer que declaração é essa?
  5.  # 6

    Colocado por: carteiropPode esclarecer que declaração é essa?

    Declaração de não dívida.

    Também tem a ata, que deveria lá estar descrito a previsão das obras bem como o valor da quota extra, caso haja lugar.
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    • há 1 dia editado

     # 7

    Colocado por: carteirop

    Nada ainda foi aprovado, ainda vamos ter reunião de condomínio para discutir as obras, orçamento, etc. Mas quero estar informado do que posso ou não fazer de modo a preparar-me para a reunião.


    Logo, não podem surgir quaisquer dúvidas que está mesmo obrigado a ter que comparticipar nos encargos dessa obra.
    Na reunião do condomínio poderá propor que sejam estipuladas quotas extraordinárias a vencerem-se mensalmente durante alguns meses.
  6.  # 8

    Quando se compra um apartamento com condomínio é obrigatório o vendedor apresentar um documento passado pelo gestor do condomínio, que ateste se há dívidas e se até ao dia da escritura a fração tem as cotas todas pagas.
    É obrigatório.
  7.  # 9

    Se as obras já tivessem sido aprovadas antes de ter feito a escritura tinha que ter conhecimento antes de comprar.

    Se as obras estão a ser propostas agora o vendedor não tem nada haver com isso.
  8.  # 10

    Colocado por: Cláudia11Quando se compra um apartamento com condomínio é obrigatório o vendedor apresentar um documento passado pelo gestor do condomínio, que ateste se há dívidas e se até ao dia da escritura a fração tem as cotas todas pagas.
    É obrigatório.


    Não é o caso. Não existe nenhuma divida do vendedor.
  9.  # 11

    Colocado por: size

    Não é o caso. Não existe nenhuma divida do vendedor.


    Mesmo não havendo dívidas é obrigatório que seja apresentada uma declaração que comprove isso. Mas pelo que o OP está a dizer estas obras estão a ser acordadas agora portanto é da responsabilidade dele pagar
  10.  # 12

    Para esclarecimento, não há divida nenhuma. As obras ainda não foram aprovadas. A questão que coloco é uma certa má-fé na venda do apartamento, pois o prédio estava a precisar de obras de valor significativo e nada foi dito durante o processo de compra.

    Ou seja, comprar um apartamento e poucos meses depois receber a noticia de que é preciso pagar 15.000 para obras do prédio que se pensava estar em boas condições, nao é fácil digerir.
  11.  # 13

    Se não está aprovado, não tem de pagar nada.
  12.  # 14

    Colocado por: Cláudia11

    Mesmo não havendo dívidas é obrigatório que seja apresentada uma declaração que comprove isso. Mas pelo que o OP está a dizer estas obras estão a ser acordadas agora portanto é da responsabilidade dele pagar


    Não será bem assim...
    A decisão e orçamento para essa obra ainda não foi deliberado em assembleia de condóminos. Só a partir dessa deliberação e a respectiva imputação das quotas a cada fração é que fica a existir, legalmente, a obrigação de cada condómino.
  13.  # 15

    Colocado por: size

    Não será bem assim...
    A decisão e orçamento para essa obra ainda não foi deliberado em assembleia de condóminos. Só a partir dessa deliberação e a respectiva imputação das quotas a cada fração é que fica a existir, legalmente, a obrigação de cada condómino.


    É isso que eu estou a dizer. O OP está a tentar perceber se pode mandar o vendedor pagar os 15k de obras. Mas se estão agora a aprovar isso, indo para a frente, é ele que tem que pagar e não o vendedor.
    Á pouco falaram na declaração de condomínio. E o OP não sabia o que era isso. Mas se comprou o apartamento tinha que ter acesso a esse documento independentemente de haver dívidas ou não. É obrigatório.
  14.  # 16

    O OP deve é preparar a parte que lhe toca, até porque é ele que vai usufruir das reparações.

    O vendedor, se nem sequer existe assembleia a falar sobre essas intervenções, por motivos óbvios, não iria informar o comprador de algo que não existe.
  15.  # 17

    Colocado por: carteiropPara esclarecimento, não há divida nenhuma. As obras ainda não foram aprovadas. A questão que coloco é uma certa má-fé na venda do apartamento, pois o prédio estava a precisar de obras de valor significativo e nada foi dito durante o processo de compra.


    Falou com o administrador do prédio ? Nunca podemos confiar no agente imobiliário ?

    Caso considere que tenha sido enganado pelo vendedor, poderá tentar exigir-lhe uma reavaliação do preço.
  16.  # 18

    Aliás, mesmo que as obras já tivessem sido aprovadas antes da escritura, quem tem que pagar é o comprador.
    Mas claro que tinha que ter conhecimento de valores de cotas.
  17.  # 19

    Colocado por: size

    Falou com o administrador do prédio ? Nunca podemos confiar no agente imobiliário ?

    Caso considere que tenha sido enganado pelo vendedor, poderá tentar exigir-lhe uma reavaliação do preço.


    Por isso é que existe um documento, que é obrigatório ser apresentado ao vender um apartamento, que é a declaração de condomínio. A atestar se há ou não dívidas, valor do condomínio e cotas a serem pagas caso existam.


    Neste caso o vendedor não tem nada haver com as obras que estão a ser decididas agora.
  18.  # 20

    Esse valor que já lhe indicaram foi estipulado com base em quê?
    Para que existe um valor é necessário que antes exista uma verdadeira e independente análise de eventuais problemas.
    Só depois dessa análise e de está ser aprovada em assembleia, é que a administração deve começar a recolher orçamentos.
    É muito comum as administrações em parceria com alguns empreiteiros/amigos, "inventarem" problemas e gastos desnecessários
    Concordam com este comentário: ALCLCF
 
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