Colocado por: SolivaParece que o Português é uma língua complicada …
Colocado por: Varejote
Neste caso a filha não mora com o pai.
Colocado por: PalhavaTambém soube de um caso em que os filhos interditaram o pai. Para este não dar os bens à amante.
Gente fina de Cascais.
Mas acho que a legislação mudou e essa figura jurídica já não existe.
Colocado por: PalhavaMas acho que a legislação mudou e essa figura jurídica já não existe.
Colocado por: IkoJá agora, tenho esta situação delicada em família, gostava de ouvir a vossa opinião
Os meus pais alugaram, sem contrato, um anexo da casa deles a uma sobrinha da minha mãe T2 renovado ainda que não seja grande coisa por 300€ (despesas incluídas 😖) Nem vou entrar muito por aí, pelo menos para já. Mas é uma pessoa que, infelizmente, já fez muitas asneiras ao longo da vida, e já prejudicou os meus pais no passado e mentiu muitas vezes.
O que me está a incomodar mais neste momento é outra coisa: soube recentemente que a minha avó (tem 95 anos, mas está super lúcida e ativa, melhor que eu às vezes 😅) terá “doado” a essa mesma sobrinha uma jóia de família. Uma peça oferecida pelo meu avô à minha avó há muitos anos, com grande valor sentimental, e ao que parece, também financeiro. A sobrinha levou a jóia para avaliar, e o avaliador disse que era tão valiosa que nem conseguia dar um valor exato: ouro e várias pedras preciosas, incluindo diamantes.
O mais estranho é que, segundo a minha mãe, essa jóia já lhe tinha sido dada pela minha avó há anos, mas ela sempre a deixou guardada na caixa de joias da minha avó por respeito e carinho. E agora a sobrinha levou-a como se fosse dela. Os meus pais não querem envolver-se, mas é a minha mãe quem cuida da minha avó diariamente. Sinto que há aqui algo que simplesmente não bate certo.
A mim não me parece nada justo, nem correto. Estou a exagerar? Já alguém passou por algo semelhante?
Obrigado por ouvirem, e desculpem se este não era o melhor espaço para este desabafo.
Colocado por: SolivaSe a doação / venda foi efectuada a terceiros, fora da linha hereditária ,não existe sequer a presunção de quotas partes e legitimas.
Artigo 2162º - Cálculo da legítima
1. Para o cálculo da legítima, deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da
sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da
herança.
2. Não é atendido para o cálculo da legítima o valor dos bens que, nos termos do artigo 2112º, não são
objecto de colação.
Artigo 2112º - Perda da coisa doada
Não é objecto de colação a coisa doada que tiver perecido em vida do autor da sucessão por facto não
imputável ao donatário
Artigo 2168º - Liberalidades inoficiosas
1 - Dizem-se inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legítima dos herdeiros
legitimários.
2 - Não são inoficiosas as liberalidades a favor do cônjuge sobrevivo que tenha renunciado à herança
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1700.º, até à parte da herança correspondente à legítima do
cônjuge caso a renúncia não existisse.
Artigo 2169º - Redução
As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus
sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida.
Artigo 2171º - Ordem da redução
A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo
lugar os legados, e por último as liberalidades que hajam sido feitas em vida do autor da sucessão.
Colocado por: IkoOs meus pais alugaram, sem contrato, um anexo da casa deles a uma sobrinha da minha mãe T2 renovado ainda que não seja grande coisa por 300€ (despesas incluídas 😖) Nem vou entrar muito por aí, pelo menos para já. Mas é uma pessoa que, infelizmente, já fez muitas asneiras ao longo da vida, e já prejudicou os meus pais no passado e mentiu muitas vezes.
Colocado por: Cláudia11
Se pretende reaver a jóia pode esquecer. O mais certo é ela já se ter desfeito disso.