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  1.  # 181

    Colocado por: SolivaParece que o Português é uma língua complicada …


    E é. Direito, então, nem se fala... (trocadilho propositado)
    Concordam com este comentário: Jorge_Gonçalves
  2.  # 182

    Colocado por: Varejote

    Neste caso a filha não mora com o pai.


    Na minha história também não. Disse que viveu com os avós até ser independente.
    Concordam com este comentário: sisu
  3.  # 183

    Também soube de um caso em que os filhos interditaram o pai. Para este não dar os bens à amante.

    Gente fina de Cascais.


    Mas acho que a legislação mudou e essa figura jurídica já não existe.
  4.  # 184

    Colocado por: PalhavaTambém soube de um caso em que os filhos interditaram o pai. Para este não dar os bens à amante.

    Gente fina de Cascais.


    Mas acho que a legislação mudou e essa figura jurídica já não existe.


    Algumas amásias têm esse costume.
  5.  # 185

    Colocado por: PalhavaMas acho que a legislação mudou e essa figura jurídica já não existe.

    Ainda persiste … invocaram a anulação do casamento e subsequente testamento por este não se encontrar nas suas plenas faculdades mentais aquando do casamento com a empregada.
    Ate sobrou para o notário que atestou que o mesmo se encontrava em plena posse das mesmas , porém o homem na altura já nem assinava o seu nome sem ajuda e diagnosticado com Alzheimer.
    • Iko
    • há 1 dia

     # 186

    Já agora, tenho esta situação delicada em família, gostava de ouvir a vossa opinião

    Os meus pais alugaram, sem contrato, um anexo da casa deles a uma sobrinha da minha mãe T2 renovado ainda que não seja grande coisa por 300€ (despesas incluídas 😖) Nem vou entrar muito por aí, pelo menos para já. Mas é uma pessoa que, infelizmente, já fez muitas asneiras ao longo da vida, e já prejudicou os meus pais no passado e mentiu muitas vezes.

    O que me está a incomodar mais neste momento é outra coisa: soube recentemente que a minha avó (tem 95 anos, mas está super lúcida e ativa, melhor que eu às vezes 😅) terá “doado” a essa mesma sobrinha uma jóia de família. Uma peça oferecida pelo meu avô à minha avó há muitos anos, com grande valor sentimental, e ao que parece, também financeiro. A sobrinha levou a jóia para avaliar, e o avaliador disse que era tão valiosa que nem conseguia dar um valor exato: ouro e várias pedras preciosas, incluindo diamantes.

    O mais estranho é que, segundo a minha mãe, essa jóia já lhe tinha sido dada pela minha avó há anos, mas ela sempre a deixou guardada na caixa de joias da minha avó por respeito e carinho. E agora a sobrinha levou-a como se fosse dela. Os meus pais não querem envolver-se, mas é a minha mãe quem cuida da minha avó diariamente. Sinto que há aqui algo que simplesmente não bate certo.

    A mim não me parece nada justo, nem correto. Estou a exagerar? Já alguém passou por algo semelhante?
    Obrigado por ouvirem, e desculpem se este não era o melhor espaço para este desabafo.
  6.  # 187

    Colocado por: IkoJá agora, tenho esta situação delicada em família, gostava de ouvir a vossa opinião

    Os meus pais alugaram, sem contrato, um anexo da casa deles a uma sobrinha da minha mãe T2 renovado ainda que não seja grande coisa por 300€ (despesas incluídas 😖) Nem vou entrar muito por aí, pelo menos para já. Mas é uma pessoa que, infelizmente, já fez muitas asneiras ao longo da vida, e já prejudicou os meus pais no passado e mentiu muitas vezes.

    O que me está a incomodar mais neste momento é outra coisa: soube recentemente que a minha avó (tem 95 anos, mas está super lúcida e ativa, melhor que eu às vezes 😅) terá “doado” a essa mesma sobrinha uma jóia de família. Uma peça oferecida pelo meu avô à minha avó há muitos anos, com grande valor sentimental, e ao que parece, também financeiro. A sobrinha levou a jóia para avaliar, e o avaliador disse que era tão valiosa que nem conseguia dar um valor exato: ouro e várias pedras preciosas, incluindo diamantes.

    O mais estranho é que, segundo a minha mãe, essa jóia já lhe tinha sido dada pela minha avó há anos, mas ela sempre a deixou guardada na caixa de joias da minha avó por respeito e carinho. E agora a sobrinha levou-a como se fosse dela. Os meus pais não querem envolver-se, mas é a minha mãe quem cuida da minha avó diariamente. Sinto que há aqui algo que simplesmente não bate certo.

    A mim não me parece nada justo, nem correto. Estou a exagerar? Já alguém passou por algo semelhante?
    Obrigado por ouvirem, e desculpem se este não era o melhor espaço para este desabafo.


    Se pretende reaver a jóia pode esquecer. O mais certo é ela já se ter desfeito disso.
  7.  # 188

    Colocado por: SolivaSe a doação / venda foi efectuada a terceiros, fora da linha hereditária ,não existe sequer a presunção de quotas partes e legitimas.


    Na leitura que faço do artigo 2162º nao consigo excluir uma doação a terceiros do calculo da legitima.


    Artigo 2162º - Cálculo da legítima
    1. Para o cálculo da legítima, deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da
    sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da
    herança.
    2. Não é atendido para o cálculo da legítima o valor dos bens que, nos termos do artigo 2112º, não são
    objecto de colação.

    Artigo 2112º - Perda da coisa doada
    Não é objecto de colação a coisa doada que tiver perecido em vida do autor da sucessão por facto não
    imputável ao donatário


    Se nao contassem entao o texto do artigo teria de dizer algo como "...ao valor dos bens doados a herdeiros legitimários..."

    Espero que nao esteja a considerar o facto de doações a terceiros não serem alvo de colação para assumir que as mesmas são excluidas da possibilidade de redução.


    Artigo 2168º - Liberalidades inoficiosas
    1 - Dizem-se inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legítima dos herdeiros
    legitimários.
    2 - Não são inoficiosas as liberalidades a favor do cônjuge sobrevivo que tenha renunciado à herança
    nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1700.º, até à parte da herança correspondente à legítima do
    cônjuge caso a renúncia não existisse.

    Artigo 2169º - Redução
    As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus
    sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida.

    Artigo 2171º - Ordem da redução
    A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo
    lugar os legados, e por último as liberalidades que hajam sido feitas em vida do autor da sucessão.



    Agradecia que partilhasse comigo os artigos ou leis que usou para fazer a afirmação anterior para ver se deixo de dizer disparates.

    Obrigado.
  8.  # 189

    Deduzo que a doação da Jóia tenha sido de boca e não "escrita".
  9.  # 190

    Colocado por: IkoOs meus pais alugaram, sem contrato, um anexo da casa deles a uma sobrinha da minha mãe T2 renovado ainda que não seja grande coisa por 300€ (despesas incluídas 😖) Nem vou entrar muito por aí, pelo menos para já. Mas é uma pessoa que, infelizmente, já fez muitas asneiras ao longo da vida, e já prejudicou os meus pais no passado e mentiu muitas vezes.


    Tenho o mesmo caso na família!! A partir de certa idade as asneiras não se podem remediar, pelo que a solução para essas pessoas é "ser ajudada" para sempre.., e quanto mais passa o tempo mais consciencia têm de que a única forma de viver melhor é "ser ajudado".

    Portanto, todos se sentem bem por ajudar, até que algumas (outras) pessoas que até se têm sacrificado por não cometer asneiras começam a pensar como essa situação poderá condicionar a vida de quem fica daqui a 20/30 anos -- "estou a ser egoísta por pensar no inevitável", "serei má pessoa"??? :))) Bom, no seu caso, seguramente estará a pensar se o plano de vida da sua prima é viver no anexo dos seus pais para sempre, e o que significa isso para os herdeiros, que é o meu problema.

    Vou ser muito frio agora:
    1) aconselho a falar da questão da jóia directamente com a sua avó sem meter os seus pais ao barulho, a sua avó até pode levar a conversa a mal mas no pior dos casos não vai fazer nada porque você nao é herdeiro directo e os seus pais não vão estar metidos ao barulho, e no melhor dos casos talvez sirva para não repetir a doação de outro objecto;
    2) dar a entender à sua prima que devia procurar o seu propio lugar, ver a reacção, e em algum momento cortar a relação com ela de forma terminal, e fazer saber aos seus pais (sem pedir-lhes nada, é importante deixar as pessoas chegarem às suas propias conclusões). A única coisa a fazer é recusar-se a conviver com a dita prima. Vai ver que só o simples facto dos seus pais terem de acomodar a sua vontade de não querer conviver com ela vai ajudá-los, com o passar dos meses, a pensar nos limites que têm de impôr à dita prima. O que a sua prima vai pedir é que lhe "ofereçam" a casa da sua avó em troca de sair do anexo, certo? E se calhar os seus pais até ficariam felizes "em ajudar", prejudicando os filhos. É desses limítes a que me refiro..


    No meu caso, a pessoa continua a ser ajudada e continuou a fazer novas asneiras, mas pelo menos a família ganhou alguma noção de limítes e sabe agora que quem fica não vai querer continuar a ajudar e que não quer prejudicar mas que também não aceita ser prejudicado.
    • Iko
    • há 1 dia

     # 191

    Colocado por: Cláudia11

    Se pretende reaver a jóia pode esquecer. O mais certo é ela já se ter desfeito disso.


    Eu não pretendo nada, mas a jóia pertencia a herança da minha mãe, só não gusto de ver a minha mãe tão cega.
  10.  # 192

    Também tenho um tio que por razões de saúde não pode subir/descer a escada do prédio até ao 3o andar sem elevador.
    Comprou um R/chão.
    Uma sobrinha de um cunhado, meteu-se nesse T2 em Algés a pagar 300€!
    Não está correto.
    Nem devem ter feito contrato.
    E um dia para a tirar de lá? Deve ser um problema.
    Os avós dela são ricos. Moram em Miraflores. Eles que a ajudem a ter a sua casa.
 
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