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  1.  # 121

    Estou numa 🪩 discoteca neste momento.

    Tive um primo que morreu com 25 anos num acidente de mota em Londres.
    Deixou um filho com 9 anos (?) nessa data.

    E esse miúdo, hoje serve copos nesta discoteca.

    Já tem 2 filhos de mulher diferentes.
    Não tem uma relação estável com nenhuma das mães.
    OMG!

    Gente que pouco mais tem que nada e tem filhos assim...

    -----

    A minha família tem gente de todos os géneros.
    Milionários e gente que não tem onde cair morta.
  2.  # 122

    Colocado por: Palhava

    Até podem ter vendido pelo valor real com devolução do dinheiro pela porta do cavalo.


    Na volta o imóvel nem é valioso.

    Num meio rural o que se espera?
    Concordam com este comentário:RicardoAVD


    Algo que irei fazer em breve, os filhos acham que são mais espertos que os pais, porque eles tem 80 anos.
  3.  # 123

    É isso e os bebés reborn, em vez de as pessoas serem acompanhadas pelos perturbações que têm, ainda inventam/incentivam algo para os deixar numa realidade paralela doentia.
  4.  # 124

  5.  # 125

    Colocado por: RicardoAVD

    Algo que irei fazer em breve, os filhos acham que são mais espertos que os pais, porque eles tem 80 anos.


    Foram assim tão ingratos?
  6.  # 126

    Ou seja, vende um imóvel a uma instituição.
    Recebe o dinheiro 💰💰💰 na escritura.
    E depois levanta o dinheiro e entrega à instituição.
  7.  # 127

    Não é a uma instituição é ao filho da minha nova esposa, mas não estamos casados. Fui colocando dinheiro em nome da esposa, a esposa doou o dinheiro ao filho, o filho compra o imóvel com escritura tudo normal, pagamos os impostos, depois levanta-se o dinheiro e dá-se ao rapaz. Em troca fico com o usufruto do imóvel e quando morrer os meus filhos não tem por onde pegar. Acima de tudo segurança para a minha velhice e infelizmente muitos filhos so querem saber dos pais após a morte. Ou ainda em final de vida por no lar e vender tudo. Por muito complicada que seja a relação havendo vontade há reconciliação. Infelizmente não vou esperar mais anos pela reconciliação e vou cuidar do meu futuro sem eles. Espero com o meu exemplo ter vos explicado o quão simples com poucos imóveis resolver o proglema é. Bom fim de semana
  8.  # 128

    Colocado por: PalhavaOu seja, vende um imóvel a uma instituição.
    Recebe o dinheiro 💰💰💰 na escritura.
    E depois levanta o dinheiro e entrega à instituição.


    Creio que o senhor ainda necessita comer e pagar contas.
  9.  # 129

    Colocado por: Varejote

    Creio que o senhor ainda necessita comer e pagar contas.


    Deve ter outra fonte.
  10.  # 130

  11.  # 131

    Há freguesias cuja maior parte da população vive nesses bairros sociais.

    Apelação, por exemplo.
  12.  # 132

    Colocado por: Palhavahttps://eco.sapo.pt/2025/05/29/camara-de-loures-vai-despejar-400-inquilinos-por-falta-de-pagamento-de-rendas/


    Ui!



    Sou totalmente a favor. Se as pessoas foram notificadas e nem tiveram interesse em responder á câmara. Já para não falar que tem uma lista de espera de 1000 "familias". Convem relembrar que muitas dessas "rendas" tem o valor entre 10€ e 15€.

    As pessoas estão a ser ajudadas e só querem direitos, deveres ficam para quem paga impostos.

    E sim já sei, para os esquerdista sou um racista, um xenófobo e blá blá blá.
  13.  # 133

    Ganhou o xCh na freguesia de Camarate, Unhos e Apelação.

    Deve ter dos maiores índices de subsídios RSI do país!

    (É só gente nos cafés e sentada nos degraus durante o dia.)
  14.  # 134

    ora, ora.. acho incrível que ninguém saiba afirmar ao certo os direitos do Corujita!
    será assim tão subjectivo?

    eu não sou advogado, mas o meu sentido comum diz-me que a lei protege a distribuição "justa" (segundo a lei) do patrimonio existente após a morte, assim como situações abusivas anteriores à morte para beneficío de um herdeiro em detrimento de outro.

    agora, neste caso, em que o pai está bem da cabeça, e doa o seu património a uma instituição em nada relacionada a outros herdeiros, parece-me que apenas está.. no seu direito.
    vejamos, o meu pai ficou desempregado aos 55 anos e decidiu nao trabalhar mais, viveu do subsidio desemprego e depois das poupanças e depois aceitou uma reforma antecipada com 40% penalização. poderia eu ter dito: vai mas é trabalhar para deixares mais €€€ quando morreres? sim, mas... ele estava no seu direito de fazer o que quisesse com o seu patrimonio, desde que fosse para seu proprio beneficio e não fosse uma situação de beneficiar por exemplo a minha irmã e prejudicar-me a mim. qual a diferença com a situação do Corujita?

    (asking for a friend.. lol)
  15.  # 135

    Colocado por: palmstrokeora, ora.. acho incrível que ninguém saiba afirmar ao certo os direitos do Corujita!
    será assim tão subjectivo?

    eu não sou advogado, mas o meu sentido comum diz-me que a lei protege a distribuição "justa" (segundo a lei) do patrimonio existente após a morte, assim como situações abusivas anteriores à morte para beneficío de um herdeiro em detrimento de outro.

    agora, neste caso, em que o pai está bem da cabeça, e doa o seu património a uma instituição em nada relacionada a outros herdeiros, parece-me que apenas está.. no seu direito.
    vejamos, o meu pai ficou desempregado aos 55 anos e decidiu nao trabalhar mais, viveu do subsidio desemprego e depois das poupanças e depois aceitou uma reforma antecipada com 40% penalização. poderia eu ter dito: vai mas é trabalhar para deixares mais €€€ quando morreres? sim, mas... ele estava no seu direito de fazer o que quisesse com o seu patrimonio, desde que fosse para seu proprio beneficio e não fosse uma situação de beneficiar por exemplo a minha irmã e prejudicar-me a mim. qual a diferença com a situação do Corujita?

    (asking for a friend.. lol)


    Há muitos corujitas por esse Portugal fora.

    Não falam com os pai/s há anos, sabem que têm propriedades, quando morrem, vão com a colher ao pote porque são herdeiros legitimários, quando começam a tratar da relação de bens, levam uma chapada de realidade, eles em vida já tinham vendido os imóveis, ficando apenas com o usufruto.

    Afinal o pote de mel, estava vazio.

    Nós temos de fazer pelos pais/filhos é em vida, não é depois de mortos.
    Concordam com este comentário: Piafinho, Doncar
  16.  # 136

    Colocado por: palmstrokedoa o seu património a uma instituição em nada relacionada a outros herdeiros, parece-me que apenas está.. no seu direito.


    Está plenamente no seu direito. Mas a mesma pode ser Reduzida (em parte ou no todo) se, na altura do óbito, impactar a legitima:

    Artigo 2156º - Legítima
    Entende-se por legítima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada
    aos herdeiros legitimários

    Artigo 2159º - Legítima do cônjuge e dos filhos
    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança,
    conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.


    Sendo o Corujita filho unico e tendo a mae já falecido entao a legitima é de 1/2 da herança.
    Para calculo desse herança:


    Artigo 2162º - Cálculo da legítima
    1. Para o cálculo da legítima, deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da
    sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da
    herança.
    2. Não é atendido para o cálculo da legítima o valor dos bens que, nos termos do artigo 2112º, não são
    objecto de colação.

    Artigo 2112º - Perda da coisa doada
    Não é objecto de colação a coisa doada que tiver perecido em vida do autor da sucessão por facto não
    imputável ao donatário.


    Colocado por: palmstrokeele estava no seu direito de fazer o que quisesse com o seu patrimonio, desde que fosse para seu proprio beneficio e não fosse uma situação de beneficiar por exemplo a minha irmã e prejudicar-me a mim. qual a diferença com a situação do Corujita?


    Os pais estão sempre no seu direito de usarem o seu património como quiserem.
    Assim como estáo no seu direito de decidir deixar de trabalhar e gastar toda a fortuna que acumularam.

    Não podem é doa-lo de forma que prejudique a legitima dos seus Herdeiros.

    Um exemplo extremo.
    O Ronaldo doa a Irma um imovel no valor de 1 milhao de euros.
    Como ele tem centenas de milhoes, isso nao prejudica a legitima. Certo?

    A meu ver errado.

    Se ele depois decidir vender todo o património e gastar tudo os seus herdeiros vão ter o direito de reduzir essa doação de forma a que 2/3 fique para eles e apenas 1/3 fique para a Irmâ

    Só podem é faze-lo depois de definido o inventário. post mortem. Nesse inventário a casa doada terá de aparecer.

    Não vou discutir se a lei é justa ou injusta. Nem se há maus Pais ou maus filhos.

    Apenas que a lei existe e esta feita de forma a salvaguardar os interesses dos Herdeiros.
  17.  # 137

    Colocado por: Piafinhomae já falecido

    Nunca devem ter sido casados.

    -----
    Havia um tempo em que se casava e nem pensavam no regime.
  18.  # 138

    Colocado por: PalhavaNunca devem ter sido casados.


    Até podem, mas dependente do regime de casamento a casa pode nunca ter sido da Mae.
    So seria da Mae se casamento fosse em comunháo geral ou no caso de comunháo de adquiridos se a aquisição fose após o casamento.

    Em Comunháo de Adquiridos, se a casa ja era do Pai ou se foi herdada, a Mae nao tinha qualquer direito sobre a mesma.
  19.  # 139

    Colocado por: PalhavaHavia um tempo em que se casava e nem pensavam no regime.


    Até 1 de junho de 1967, por omissáo o Regime de casamento era o Geral.
    Depois disso passou a ser o de Adquiridos.

    Se nada for dito na altura do casamento será esse que será aplicado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  20.  # 140

    Colocado por: Piafinho

    Até 1 de junho de 1967, por omissáo o Regime de casamento era o Geral.
    Depois disso passou a ser o de Adquiridos.

    Se nada for dito na altura do casamento será esse que será aplicado.


    Se assim fosse, o imóvel estaria em herança indivisa, sendo o OP coproprietário, logo o pai não poderia ter feito a doação sem a assinatura do OP.

    Portanto essa situação, nem se coloca.
    Concordam com este comentário: Piafinho
 
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