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  1.  # 161

    Colocado por: BelhinhoNão tinha filhos mas os herdeiros (sobrinhos!) impediram-no


    Irmãos/Sobrinhos não são herdeiros legitimários.

    Os do Marco Paulo também ficaram a xuxar no dedo.
  2.  # 162

    Colocado por: Nostradamus

    lol


    Se comem vegan, os animais também são vegan!
    Hahahahaha
  3.  # 163

    Colocado por: Varejote

    Irmãos/Sobrinhos não são herdeiros legitimários.

    Os do Marco Paulo também ficaram a xuxar no dedo.


    Os pais do Marquinho eram caseiros do artista.
    Viviam na mesma casa.


    O outro bombeiro, ninguém fala muito da mulher.
    Mas também deviam fazer convívios os três.
    Ou em separado.

    Como justificar a herança?

    🤐
  4.  # 164

    Elas não 🚫 dava certo.
    Coitada da Ana Marques.

    https://m.youtube.com/watch?v=u6eJ_LUfWR8&pp=0gcJCdgAo7VqN5tD
  5.  # 165

  6.  # 166

    Colocado por: Palhava

    Os pais do Marquinho eram caseiros do artista.
    Viviam na mesma casa.


    O outro bombeiro, ninguém fala muito da mulher.
    Mas também deviam fazer convívios os três.
    Ou em separado.

    Como justificar a herança?

    🤐


    Os irmãos/sobrinhos, só são herdeiros se não houver herdeiros legitimários, ou testamento.

    Se não houver filhos, pais, testamento, os irmãos herdam tudo.
  7.  # 167

    Este tópico está cheio de disparates. É possível reverter uma doação feita em vida pelo seu pai, caso seja em prejuízo do herdeiro. Falo por conhecimento de situação semelhante. Deve ir falar com um advogado, especialista neste assunto e não andar mais por aqui.

    No entanto o seu pai não pode ter mais bens que você irá herdar e que a casa possa ter entrado assim na parte disponível, o que não me parece que seja aqui o caso.

    Por outro lado que seja uma doação e não uma dação, atenção a isto, que a casa não foi entregue a essa associação para o pagamento de algo que o seu pai usufrui ou uma dívida qualquer que tinha.

    Por outro lado você não tenha sido excluído pelo seu pai da herança, ou considerado indigno, basicamente tenha cometido algum crime contra o seu pai ou sua família, o que também me parece que não será o caso. Isto não é o seu pai ou amigos atirarem para o ar, estamos a falar de actos concretos julgados.

    Já agora vejo muito gente ai a falar de testamentos, isso nada muda, o seu pai neste caso (herdeiro legítimo um filho) apenas tem 1/3 da herança disponível para colocar em testamento para quem quiser.
    Concordam com este comentário: Belhinho
  8.  # 168

    Colocado por: bmccruz
    Já agora vejo muito gente ai a falar de testamentos, isso nada muda


    Muda sim.

    Oxalá tivesse sido um testamento.
    Concordam com este comentário: sisu
  9.  # 169

    Colocado por: bmccruzEste tópico está cheio de disparates. É possível reverter uma doação feita em vida pelo seu pai, caso seja em prejuízo do herdeiro


    Sem dúvida … cheio de disparates .

    Para começar, insistem em chamar de herdeiro quem não o é . É filho (a) … o homem ainda está vivo.
    Não existe herdeiros, nem herança … há património de alguém que tem descendentes legais.

    Depois temos alguém que ainda nem sequer conhece os trâmites legais da transação ( a existir ), que aparentemente “apanhou a conversa” e para quem nunca quis saber do pai ( independentemente dos motivos , para os quais ninguém tem o direito de julgar ) parece muito interessado (a) nos bens materiais .
    É justo … moralmente não …mas tem fundamentação legal.

    Agora … o dono da propriedade é dono e senhor dos seus bens móveis ou imóveis .
    Em vida dispõe dos seus bens como quer e a doação pode efectivamente ser legítima de várias formas.
    A questão da quota -parte e legítima coloca-se em questão aquando a doação de bens a outros “herdeiros” legítimos directos … aí sim deve prevalecer o respeito pelas quotas partes e legitimas dos restantes “herdeiros” legítimos

    Agora … o dono “supostamente” fez doação em vida a uma entidade estranha á linha hereditária… pode fazê-lo .
    O negócio pode ter variados meandros …um dos exemplos é a doação do imóvel a troco de cuidados primários e secundários até ao fim de vida.
    E posso garantir que a não ser que prove que o proprietário não está em plenas faculdades mentais ou que houve manipulação por parte de terceiros , vai ter de se resignar as acções de seu pai e esperar que ele venha a falecer para aí sim … se tornar herdeiro do que reste.

    É dirigir-se ao notário e consultar a escritura efectuada …conhecer os reais meandros do negócio e aí tomar as medidas que entender .
    Alerto que tem 10 anos para impugnar decisões a contar do momento que tomou conhecimento da transação e não a contar da morte de seu pai .
  10.  # 170

    Sem saber pormenores, como sabe que, moralmente, não é justo ter direito à herança?

    Então vamos supor que a história é a seguinte. O pai era um alcoólico que batia na mulher e nos filhos diariamente e após o divórcio dos pais a criadora do tópico, por incapacidade da mãe, acabou por ser criada pelos avós paternos que por sua vez expulsaram o próprio filho de casa e foram eles os "pais" da sua neta. A neta foi criada pelos avós até ser independente. Aquando da morte dos avós paternos, uma vez que era filho único, o pai alcoólico e violento herdou a casa que era dos seus pais. E agora, antes da sua morte doa a casa a terceiros, para que a sua filha, com quem não fala, mas que foi criada naquela casa pelos avós, não tenha direito à casa.

    Perante este cenário, que não é ficção para muita gente, infelizmente, podemos dizer que, moralmente, não é justo querer herdar a casa, apesar de não falar com o pai há bastantes anos?!? O mundo não é preto ou branco, há imensas cores pelo meio...
    Concordam com este comentário: sisu
  11.  # 171

    Colocado por: Masc_kytoE agora, antes da sua morte doa a casa a terceiros, para que a sua filha, com quem não fala, mas que foi criada naquela casa pelos avós, não tenha direito à casa.


    Neste caso a filha não mora com o pai.
  12.  # 172

    É a capacidade de suposição que por vezes complica algo tão fácil ….
    Atenção que não emiti juízos de valor … se o entenderam foi claramente por parca explicação.
    Mas a lei não se rege pelas novelas morais da nossa vida.

    Só é herdeiro aquando a morte… period!
    Se a doação / venda foi efectuada a terceiros, fora da linha hereditária ,não existe sequer a presunção de quotas partes e legitimas.

    Até á sua morte o proprietário pode usufruir , vender e comprar bens a bel prazer.
  13.  # 173

    Colocado por: SolivaÉ a capacidade de suposição que por vezes complica algo tão fácil ….
    Atenção que não emiti juízos de valor … se o entenderam foi claramente por parca explicação.
    Mas a lei não se rege pelas novelas morais da nossa vida.

    Só é herdeiro aquando a morte… period!
    Se a doação / venda foi efectuada a terceiros, fora da linha hereditária ,não existe sequer a presunção de quotas partes e legitimas.

    Até á sua morte o proprietário pode usufruir , vender e comprar bens a bel prazer.


    Isso é o que já referi atrás.
  14.  # 174

    Colocado por: SolivaAté á sua morte o proprietário pode usufruir , vender e comprar bens a bel prazer.
    Pode. Não pode é dar, ou doar.
    Concordam com este comentário: sisu
  15.  # 175

    Colocado por: Solivapara quem nunca quis saber do pai ( independentemente dos motivos , para os quais ninguém tem o direito de julgar ) parece muito interessado (a) nos bens materiais .
    Ninguém tem o direito de julgar mas nesta frase está a julgar.
    Concordam com este comentário: sisu
  16.  # 176

    Colocado por: BelhinhoNinguém tem o direito de julgar mas nesta frase está a julgar.

    Entende você …
    Colocado por: BelhinhoPode. Não pode é dar, ou doar.

    A partes estranhas á linha hereditária… Pode sim senhor …
  17.  # 177

    Colocado por: SolivaPode sim senhor
    Pode doar a sua quota disponível. Não 100% do prédio.
  18.  # 178

  19.  # 179

    Colocado por: Belhinhohttps://www.decoprotestecasa.pt/conteudo/colacao-doacao-imoveis-herancas/7125#:~:text=Por%20for%C3%A7a%20da%20dispensa%20de%20cola%C3%A7%C3%A3o,%20a%20doa%C3%A7%C3%A3o,im%C3%B3vel%20doado%20pode%20associar-se%20a%20essa%20quota%20dispon%C3%ADvel.


    Isso são doações para restantes herdeiros, se vai doar a um filho, os outros têm de autorizar.

    Andam a misturar alhos com bugalhos.
    Concordam com este comentário: Soliva
  20.  # 180

    Parece que o Português é uma língua complicada …
 
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