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  1.  # 1

    Colocado por: luisrds

    E? Não pode ser feita, salvaguardando o usofruto da pessoa?


    Isso seria doação em vida.
    Não, testamento.
    Não se coloca obstáculos quando é feita a alguém extra família.Não existe colação.
    Tanto que a situação está a ocorrer!
  2.  # 2

    Colocado por: PalhavaNão se coloca obstáculos quando é feita a alguém extra família.Não existe colação.


    Quando ainda existe cota disponivel!
  3.  # 3

    Colocado por: Palhava

    Isso seria doação em vida.
    Não, testamento.
    Não se coloca obstáculos quando é feita a alguém extra família.Não existe colação.
    Tanto que a situação está a ocorrer!


    E não foi o que foi feito? É o que está no primeiro post!
  4.  # 4

    a unica coisa que vejo onde pode pegar, como a sua mãe já morreu, e caso ela estivesse casada com comunhão geral de bens, ou comunhão de adquiridos, era que ao fazer as partilhas iria herdar uma parte da sua mãe.

    como não existe relacionamento, provavelmente as partilhas não foram feitas e não sei se é possivel reverter isso ou não.

    se não existe relacionamento entre as partes, eu seguia em frente sem me preocupar com isso. Não recebe herança, ou recebe uma herança menor, mas provavelmente também não estava a fazer conta em tomar conta do seu pai na velhice nem de lhe pagar um lar, por isso siga em frente.
  5.  # 5

    Pois, se herda uma parte que era da mãe, não vejo como seria possível ao pai doar a casa sem o consultar, já que seria coproprietário. E se o fez, sei lá eu os tramites legais, eu como filha quereria haver a parte da minha mãe.
    Fizeram habilitação de herdeiros aquando do falecimento da sua mãe?
    .
    Se o pai era um traste violento, a única coisa que podia fazer para se redimir era deixar a casa ao filho/a. Mas isso são outros quinhentos.

    Espero que se resolva tudo por bem.
  6.  # 6

    Colocado por: Nostradamus

    Quando ainda existe cota disponivel!


    A passagem da titularidade da casa para a instituição poder-se-ia dar de diversos modos.

    Se a casa já está na posse da instituição, devem ter feito de maneira a haver reversibilidade. Por exemplo, uma venda por um valor simbólico.
  7.  # 7

    Colocado por: MercedesFizeram habilitação de herdeiros aquando do falecimento da sua mãe?


    Se o OP não fala da Mãe, é porque a situação da quota daí hipoteticamente proveniente, não se coloca.
  8.  # 8

    Colocado por: BelhinhoDe quem era a casa?
    Só do seu pai?
    A mãe é viva?
    Houve casamento?
    Em que condições foi adquirida a casa?

    Falta muita informação.
    Concordam com este comentário:Palhava


    Se o OP quer ajuda tem de responder.
  9.  # 9

    Corujita, pelas informações que nos passou, parece haver alguma ilegalidade. Consulte um advogado, rápido.
    Aqui no fórum há muitos advogados de café.
  10.  # 10

    Grande confusão aqui vai. Se a doação foi feita, teve que haver uma escritura. Que só poderia acontecer se o pai fosse pleno proprietário do imóvel. Caso isto tenha acontecido, não há nada a fazer, a casa está riscada da futura herança.
    Concordam com este comentário: Belhinho
  11.  # 11

    Colocado por: BelhinhoCorujita, pelas informações que nos passou, parece haver alguma ilegalidade. Consulte um advogado, rápido.
    Aqui no fórum há muitos advogados de café.


    Pelas informações que passou está tudo legal e não há nada a fazer.
  12.  # 12

    Será que o HappyHippie ainda ainda aqui pelo Forum?
  13.  # 13

    A Conservatório verifica, quando se faz uma doação, se há bens para preencher a quota disponível?
  14.  # 14

    A quota disponível não é chamada para este caso.
    Concordam com este comentário: Palhava
  15.  # 15

    Colocado por: Palhava

    A passagem da titularidade da casa para a instituição poder-se-ia dar de diversos modos.

    Se a casa já está na posse da instituição, devem ter feito de maneira a haver reversibilidade. .

    Não haver reversibilidade .

    Podem ter feito, por exemplo, uma venda por um valor simbólico.

    O mais natural é na realidade a instituição estar a cuidar do senhor.
    Visto que os familiares próximos não o estão a fazer.

    E a Segurança Social? Não paga o Lar?
  16.  # 16

    Colocado por: rjmsilvaA quota disponível não é chamada para este caso.
    Concordam com este comentário:Palhava


    Já não sei.


    É que doar é diferente de vender por um valor simbólico ou deixar em testamento.


    Talvez não se possa fazer doações de 100% do património sem guardar os 2/3 para os legítimos.
  17.  # 17

    O Chat GPT respondeu:



    🇵🇹 Doação de património em Portugal – Resumo

    ✅ É possível doar bens em vida?

    Sim, qualquer pessoa pode doar os seus bens em vida, desde que respeite os direitos dos herdeiros legitimários.


    ---

    👨‍👩‍👧‍👦 Quem são os herdeiros legitimários?

    Descendentes (filhos, netos)

    Ascendentes (pais, avós), se não houver descendentes

    Cônjuge



    ---

    📏 Limites à doação

    Legítima: Parte da herança que é obrigatoriamente reservada aos herdeiros legitimários.

    Normalmente corresponde a 2/3 do património.


    Quota disponível: Parte que o doador pode dispor livremente (em geral, 1/3).


    ⚠️ Exemplo:

    Se o seu património for de 300.000 €, e tiver filhos:

    200.000 € (2/3) pertencem obrigatoriamente aos filhos (legítima).

    100.000 € (1/3) você pode doar a quem quiser.



    ---

    📝 Como se faz uma doação?

    É feito por escritura pública no notário.

    Pode ser com ou sem encargos (por exemplo, dar uma casa mas exigir que o donatário cuide de alguém).

    Bens imóveis devem ser registados na conservatória.



    ---

    💸 Impostos sobre doações

    Entre pais e filhos (ou cônjuges), não há imposto de selo.

    Para outros beneficiários (amigos, sobrinhos, etc.), há imposto de selo de 10% sobre o valor do bem.



    ---

    🛑 Pode ser anulada?

    Sim, a doação pode ser impugnada pelos herdeiros após a morte do doador, se violar a legítima.
  18.  # 18

    A corujita desapareceu, e nós aqui a tentar adivinhar, sem saber se a mãe era casada com o pai, não se podem ter certezas de nada.
    Se ela for herdeira o pai não podia doar/vender sem ela assinar.
  19.  # 19

  20.  # 20

    Colocado por: PiafinhoUm pai só pode doar, seja em vida ou via testamento, o que não põe em causa a parte legítima da herança dos seus herdeiros.

    Todos os capitais, bens móveis e imóveis fazem parte da massa da herança mesmo quando o Pai ainda é vivo.

    Isso está definido na constituição de forma a evitar, por exemplo, que um pai doe todos os seus bens a um filho e deixe outro sem nada.



    Num caso normal apenas 1/3 do património pode ser doado.

    Podemos criticar um filho que diz não ter uma relação com o pai e que diz querer a sua parte da herança. Mas isso nao invalida os seus direitos que estao definidos pela constituição portuguesa.

    Fale com um advogado.


    Isso é para doações entre pai e filhos, não para terceiros.

    A escritura de doação já está feita.
 
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