Colocado por: luisrds
E? Não pode ser feita, salvaguardando o usofruto da pessoa?
Colocado por: PalhavaNão se coloca obstáculos quando é feita a alguém extra família.Não existe colação.
Colocado por: Palhava
Isso seria doação em vida.
Não, testamento.
Não se coloca obstáculos quando é feita a alguém extra família.Não existe colação.
Tanto que a situação está a ocorrer!
Colocado por: Nostradamus
Quando ainda existe cota disponivel!
Colocado por: MercedesFizeram habilitação de herdeiros aquando do falecimento da sua mãe?
Colocado por: BelhinhoDe quem era a casa?
Só do seu pai?
A mãe é viva?
Houve casamento?
Em que condições foi adquirida a casa?
Falta muita informação.
Colocado por: BelhinhoCorujita, pelas informações que nos passou, parece haver alguma ilegalidade. Consulte um advogado, rápido.
Aqui no fórum há muitos advogados de café.
Colocado por: Palhava
A passagem da titularidade da casa para a instituição poder-se-ia dar de diversos modos.
Se a casa já está na posse da instituição, devem ter feito de maneiraa haver reversibilidade. .
Colocado por: rjmsilvaA quota disponível não é chamada para este caso.
Colocado por: PiafinhoUm pai só pode doar, seja em vida ou via testamento, o que não põe em causa a parte legítima da herança dos seus herdeiros.
Todos os capitais, bens móveis e imóveis fazem parte da massa da herança mesmo quando o Pai ainda é vivo.
Isso está definido na constituição de forma a evitar, por exemplo, que um pai doe todos os seus bens a um filho e deixe outro sem nada.
Num caso normal apenas 1/3 do património pode ser doado.
Podemos criticar um filho que diz não ter uma relação com o pai e que diz querer a sua parte da herança. Mas isso nao invalida os seus direitos que estao definidos pela constituição portuguesa.
Fale com um advogado.