Colocado por: Sofia000Tenho um vizinho que coloca a música alta durante largos períodos de tempo. Esta situação acontece durante o dia. Como a casa é antiga, a música ouve-se bastante.
Como partilhamos o mesmo senhorio, eu pedi que o volume da música fosse reduzido. O senhorio não está interessado na situação. Pode existir fundamento para resolução contratual por incumprimento do senhorio visto que uma das obrigações do contrato é garantir a fruição do locado?
Colocado por: Sofia000Tenho um vizinho que coloca a música alta durante largos períodos de tempo. Esta situação acontece durante o dia. Como a casa é antiga, a música ouve-se bastante.
Como partilhamos o mesmo senhorio, eu pedi que o volume da música fosse reduzido. O senhorio não está interessado na situação. Pode existir fundamento para resolução contratual por incumprimento do senhorio visto que uma das obrigações do contrato é garantir a fruição do locado?
Colocado por: size
Se o incómodo for recorrente, devidamente comprovado, o senhorio pode intervir, se assim o entender, resolvendo o contrato com o inquilino faltoso nas regras de sossego e boa vizinhança.
Tem que iniciar o processo com a chamada das autoridades quando ocorrer esse ruído incomodativo.
Colocado por: Cláudia11
O senhorio se for inteligente não se chateia com isso. Pode falar com o outro e chamar a atenção mas não pode, nem tem, que fazer muito mais que isso.