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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho pedir ajuda de quem é conhecedor para ajudar um familiar que se encontra numa situação delicada, sem poder neste momento pagar a um advogado.

    Uma familiar assinou um contrato de arrendamento em setembro do ano passado, infelizmente em janeiro ficou sem rendimento e logo falou com a sua senhoria para alertar que ficou sem vencimento e não teria como pagar a renda. A senhoria não foi nada receptiva e disse-lhe que poderia rescindir contrato com aviso prévio de 60 dias. A senhoria foi alertada que provavelmente ela não conseguiria pagar as rendas até poder sair por obrigação de cumprir os 60 dias.

    A minha familiar enviou então a carta de rescisão de contrato de arrendamento e devolveu o apartamento meados de março. No entanto, a senhoria reclama as rendas em atraso, neste caso janeiro, fevereiro e meio mês de março + 20% de penalização. Para a ajudar fui ler um pouco sobre isso mas fiquei com muitas duvidas. Nalguns sites diz-se que o pagamento dos 20% não é devido tendo em conta que se extinguiu o contrato e noutras diz-se que é devido.

    Ela neste caso devia de rendas 750€ (janeiro) + 750€ (fevereiro) + 387,10€ (março), sendo que a senhoria tinha também do lado dela 750€ de caução.


    Alguém com conhecimento pode esclarecer-me ? O que deve efetivamente pagar ?

    Agradeço desde já as respostas que venham com benevolência
  2.  # 2

    Sim tem que pagar os 20%.

    Mas se a senhoria ficou com 750€ da caução isso já desconta.

    Ou seja, fica a pagar 750 + 387,10€ = 1137,10€
    + 20% dos juros= total: *1364,52€*
  3.  # 3

    Sim, legalmente, a senhoria pode não perdoar a penalização de falta de pagamento atempado das rendas, disposição constante na lei do arrendamento.
    Concordam com este comentário: Cláudia11
  4.  # 4

    A senhoria até nem foi muito má, o prazo para sair após denúncia, são 120 dias e não 60 dias.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteA senhoria até nem foi muito má, o prazo para sair após denúncia, são 120 dias e não 60 dias.


    Depende do contrato
  6.  # 6

    Colocado por: Telhado

    Depende do contrato


    Os contratos atualmente têm no mínimo 1 ano, com fidelização de 3 anos, para não mandar mais uns dependes...

    Artigo 1095.º
    Estipulação de prazo certo
    1 - O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2 - O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteA senhoria até nem foi muito má, o prazo para sair após denúncia, são 120 dias e não 60 dias.


    O contrato estipulava 60 dias. Do lado da inquilina foi cumprido o que estava escrito
  8.  # 8

    Colocado por: Cláudia11Sim tem que pagar os 20%.

    Mas se a senhoria ficou com 750€ da caução isso já desconta.

    Ou seja, fica a pagar 750 + 387,10€ = 1137,10€
    + 20% dos juros= total: *1364,52€*


    Ou seja nao se aplicam os 20% num dos meses por reter caução?
  9.  # 9

    Colocado por: Borboleta17

    Ou seja nao se aplicam os 20% num dos meses por reter caução?


    Realmente esqueci-me disso.

    As contas são diferentes. O que está a dever é (750 + 750 + 387,10) + 20% = 2264,52€.

    Agora a este valor é que retira a caução que a senhoria reteu 2264,52€ - 750€ = 1514,52€. Alguém do forum virá confirmar.

    E já agora, ela relativamente á caução não disse nada? Assumiu que era para liquidar a divida ou ainda há reparos a fazer na casa?
  10.  # 10

    Colocado por: Varejote

    Os contratos atualmente têm no mínimo 1 ano, com fidelização de 3 anos, para não mandar mais uns dependes...

    Artigo 1095.º
    Estipulação de prazo certo
    1 - O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2 -O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.


    E só existe esses contratos?
  11.  # 11

    Colocado por: Cláudia11

    Realmente esqueci-me disso.

    As contas são diferentes. O que está a dever é (750 + 750 + 387,10) + 20% = 2264,52€.

    Agora a este valor é que retira a caução que a senhoria reteu 2264,52€ - 750€ = 1514,52€. Alguém do forum virá confirmar.

    E já agora, ela relativamente á caução não disse nada? Assumiu que era para liquidar a divida ou ainda há reparos a fazer na casa?


    Nao ha reparos a fazer, foi tudo devolvido conforme
  12.  # 12

    Colocado por: Borboleta17

    O contrato estipulava 60 dias. Do lado da inquilina foi cumprido o que estava escrito


    Se estava no contrato. 👍
 
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