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  1.  # 1

    Tenho de me decidir quanto à duração a propor em contrato de arrendamento.

    Situação: vou colocar a arrendar, como senhorio, um apartamento.

    Estava fisgado em colocar um prazo longo para não pagar tanto IRS, mas já descobri que no meu caso não se vai aplicar (ver aqui: https://forumdacasa.com/discussion/102505/reducao-de-irs-castrada-ou-estou-a-ler-mal/#Item_5 )

    Portanto, colocado isto, fica a pergunta:

    PARA O SENHORIO, quais as vantagens ou desvantagens de propor um arrendamento mais longo (vamos supor: 5 anos) em vez de um contrato anual renovável?

    E PARA O INQUILINO, quais as vantagens ou desvantagens nas mesmas condições?
  2.  # 2

    É uma pergunta estranha?

    Toda a gente aqui arrenda a um ano sempre?
  3.  # 3

    Colocado por: ClioIIÉ uma pergunta estranha?

    Toda a gente aqui arrenda a um ano sempre?


    Tenho uma arrendada a 1 ano e outra recente a 5 anos

    Neste de 5 anos a renda é "baixa" e a caução 1 mês não faz jus a uma eventual reparação, mesmo que fossem 2 cauçoes

    por isso decidi pelos 5 anos , se fossem contratos renovaveis de 1 ano e tivesse de fazer reparaçoes iria perder dinheiro mesmo

    ficando com a caução , num contrato de 5 anos se o inquilino se mantiver, e ao final de 5 anos tiver de reparar, tb já rentabilizei o investimento inicial .

    Num Contrato anual , a caucão pode não ser suficiente para fazer face as reparaçoes alem da eventualidade de 1 mes perdido para fazer alguma reparaçao .


    É preciso e os inquilinos serem certos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  4.  # 4

    Por aqui a 3 anos, ao fim de 1 ano e meio se precisar da casa posso sempre cancelar o contrato.
  5.  # 5

    Colocado por: HideCodePor aqui a 3 anos, ao fim de 1 ano e meio se precisar da casa posso sempre cancelar o contrato.


    Isso não é contraditório? Na prática é um contrato de ano e meio, não três anos.
  6.  # 6

    Pode fazer o contrato por um ano renovável, mas apenas funciona para o inquilino.
    Porque na prática são três anos, para isso mais vale fazer logo por cinco anos e assim beneficiar do IRS a 15%.
    N.º 3 do Art. 1097 da Lei 13/2019
    A oposição à primeira renovação do contrato,
    por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos
    três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
    no número seguinte.
  7.  # 7

    Colocado por: sognimpara isso mais vale fazer logo por cinco anos e assim beneficiar do IRS a 15%.


    Era bom, era... o próprio Sognim ajudou-me na interpretação:

    https://forumdacasa.com/discussion/102505/reducao-de-irs-castrada-ou-estou-a-ler-mal/#Item_5
  8.  # 8

    Colocado por: ClioII

    Era bom, era... o próprio Sognim ajudou-me na interpretação:

    https://forumdacasa.com/discussion/102505/reducao-de-irs-castrada-ou-estou-a-ler-mal/#Item_5


    Estou com esse problema , no site das financas submeti a comunicaçao de contrato de longa duraçao ja vai para 3 mese, mas duvido que passe esta 25 euros acima do valor de lei , estou seriamente a pensar em baixar a renda ao inquilino
  9.  # 9

    Colocado por: ClioIIEra bom, era... o próprio Sognim ajudou-me na interpretação:

    Não vi que era o mesmo caso.
    Sendo assim retiro o que disse no post anterior, quanto aos cinco anos.
  10.  # 10

    Colocado por: larkheesta 25 euros acima do valor de lei , estou seriamente a pensar em baixar a renda ao inquilino

    Como dizia o outro é fazer as contas e ver qual é mais vantajoso.
    Mas mesmo que beneficie pouco fica bem visto perante o inquilino, não diga é o motivo da baixa da renda.
  11.  # 11

    Contratos de 01 ano é só para o inquilino.
    O proprietário só pode fazer oposição passado 03 anos.
    Vi que o idealista tem um novo seguro de rendas. Interessa?
 
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