Tenho contrato novo feito pelo solicitador com esta clausula.....
CLÁUSULA TERCEIRA Prazo
1. Este arrendamento é celebrado pelo prazo efetivo de 5 anos, com início no dia 1 de julho de 2025, terminando a 30 de junho de 2030, não havendo renovação automaticamente findo aquele prazo, nos termos do disposto na lei. 2. Findo o prazo certo mencionado no número anterior, não há lugar a renovação automática, poderá, no entanto, este renovar-se por períodos sucessivos de doze meses, nas mesmas condições, por comunicação expressa dada por escrito pelo Primeiro Contraente aos Segundos Contraentes, com a antecedência mínima convencional de 7 (sete) dias. 3. Os Segundos Contraentes poderão avisar ao Senhorio que pretende denunciar o contrato a qualquer momento.
Quando mostrei esse contrato a um amigo advogado me disseram que no final do prazo eu precisaria preparar um contrato completamente novo como diz "não havendo renovação automaticamente". Mas...com cláusula 3, número 2...da forma como esta seção está escrita, não poderíamos fazer um termo aditivo contratual?? Poderíamos fazer um termo aditivo contratual (Aditamento ao Contrato de Arrendamento)...um documento que formaliza alterações no contrato original, como a prorrogação do prazo? Assim não será necessário fazer um novo contrato e pagar imposto selo outra vez.
Como está escrito agora...com um prazo fixo de 5 anos e claramente declarado que não é renovável. Isso significa que depois de 5 anos...eu, como senhorio, tenho o direito legal de não renovar e rescindir/denunciar o contrato por qualquer razão? Tinha que fazer contracto completamento novo.
De outra forma se a cláusula ser escrita assim (veja abaixo) não precisarei fazer um novo contrato no final dos cinco anos, mas ao mesmo tempo eu não poderia rescindir/denunciar o contrato sem ter razão pela lei.
O arrendamento terá o seu início no dia _____ de _______ de 2025, por um período de 5 anos, sendo, automaticamente, renovado por períodos de um ano, desde que nenhuma das partes o não denuncie, com pelos menos 120 dias de antecedência, através de carta registada com aviso de receção, relativamente ao termo fixado ou ao da sua renovação.