Artigo 5.º
Implantação dos apiários
1 - Os apiários devem estar implantados a mais de:
a) 50 m da via pública;
b) 100 m de qualquer edificação em utilização.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os caminhos rurais e agrícolas, bem como as edificações destinadas à actividade apícola do apicultor detentor do apiário.
Colocado por: Miquelina AlvesComo é que se resolve a situação?
Colocado por: Miquelina AlvesO vizinho não poderá fazer algo para que elas fiquem sempre dentro da colmeia?
Colocado por: Vítor Magalhãeshttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/203-2005-481729
Colocado por: Miquelina AlvesO vizinho não poderá fazer algo para que elas fiquem sempre dentro da colmeia?
Colocado por: VarejoteA Miquelina devia lançar um livro com as memórias, essa vida é só "filmes".
Colocado por: Miquelina AlvesComo é que se resolve a situação?PÕE UM CREME
Colocado por: PalhavaÉ preciso licença para exploração de mel?nim