Colocado por: SenhorioL
Se o contracto de arrendamento tem esta clausula:
1. Este arrendamento é celebrado pelo prazo efetivo de 5 anos, com início no dia 1 de julho de 2025, terminando a 30 de junho de 2030, não havendo renovação automaticamente findo aquele prazo, nos termos do disposto na lei.
Se o inquilino assinar um contrato com esta cláusula, o que acontece no fim do prazo? O senhorio pode decidir não fazer um novo contrato? O senhorio pode negociar um novo contrato com uma renda mais elevada?
Colocado por: AlexMontenegroA casa é do senhorio e passado 5 anos o contrato acaba.
Se existe um novo contrato com o mesmo valor de renda ou com um valor diferente, se a casa fica vazia ou se vai vender a casa, é uma decisão do proprietário da casa que colocou essa cláusula no contrato, só assina quem quer.
Colocado por: SenhorioL
Então, se um inquilino assina um contrato com essa cláusula, o senhorio pode legalmente decidir não renovar com um novo contrato, certo? O proprietário tem o direito legal de remover o inquilino caso deseje vender o apartamento após o término do prazo de cinco anos sim?
Colocado por: SenhorioL
Então, se um inquilino assina um contrato com essa cláusula, o senhorio pode legalmente decidir não renovar com um novo contrato, certo? O proprietário tem o direito legal de remover o inquilino caso deseje vender o apartamento após o término do prazo de cinco anos sim?