Sobro o NRAU...se um contrato for feito por um período de 5 anos com renovação automática de 1 ano, em que condições a oposição à renovação pode ser deduzida pelo Senhorio?
Com as antigas leis contratuais, era quase impossível se opor à renovação pelo senhorio. Com o NRAU, o senhorio agora pode se opor à renovação automática por qualquer motivo??
Colocado por: sizeExato. Conforme artigo 1098º CC, o senhorio não tem que apresentar qualquer motivo para se opor à renovação do contrato
Falando sobre Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio).....
Mas diz...3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Portanto...se um contrato for feito por um período de 5 anos com renovação automática de 1 ano e o senhorio se opuser à primeira renovação do contrato...quero dizer isso significa que o inquilino pode ficar legalmente no apartamento por 8 anos?
Peço desculpa, era ao artigo 1097º que pretendia referir-me. Contrato de 5 anos cumpre o prazo mínimo dos 3 anos Veja artigo 1096º- Existe disposição em contrário no contrato - Renovação automática de 1 ano após os 5 anos.