Colocado por: SenhorioLTenho trabalhado com contratos de arrendamento de imóveis residenciais para habitação. Eu tenho uma casa de fazenda...a casa esta arrendada. Há dois pequenos armazens que não fazem parte do contrato de arrendamento da casa. Meu empreiteiro está interessado em alugá-los.
Quais são as diferenças entre um contrato de arrendamento para habitação e um contrato de arrendamento para espaço armazen?
Procuro especificamente esclarecimentos sobre a Cláusula 3 relacionada ao prazo e à possibilidade de não renovação pelo senhorio.
Se usar a cláusula abaixo, o senhorio pode se opor à renovação sem motivo?
Cláusula Terceira
Este arrendamento é feito pelo prazo de ___ [duration] anos, com início em ______ [starting date], e renovar-se-á automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos de tempo, sem prejuízo de as partes poderem exercer o seu direito de oposição à renovação, nos termos do disposto na lei.