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  1.  # 1

    Olá boa noite, gostava de fazer algumas questões relativas ao funcionamento do condomínio.
    O terreno em que pretendemos fazer casa fica inserido num condomínio, pagamos as respetivas quotas anualmente. Foram já realizadas reparações nas quais participamos. A última foi relativa à pintura dos muros do condomínio, muros esses que em algumas partes exteriores está no tijolo estando só rebocado no interior do condomínio. O lote que compramos tem um dos muros já com alguma inclinação (parece que vai cair), no regulamento do condomínio diz que os muros são propriedade do condomínio. Assim sendo a minha questão é: teremos de ser nós a realizar o arranjo do muro ou o condomínio? quanto ao muro por rebocar abrange dois lotes e a parte do depósito do gás, como poderemos resolver a questão? Cada um dos lotes faz o reboco e pinta o seu ou seria igualmente algo que seria responsabilidade do condomínio tal como o restante muro que foi pintado e no qual participamos?
    Ao pagarmos deveria ser-nos entregue algum documento que comprove o pagamento?

    Agradeço antecipadamente
  2.  # 2

    Na minha opinião tudo Condominio
    Concordam com este comentário: Sscmoreira
  3.  # 3

    Colocado por: Sscmoreira
    Olá boa noite, gostava de fazer algumas questões relativas ao funcionamento do condomínio.
    O terreno em que pretendemos fazer casa fica inserido num condomínio, pagamos as respetivas quotas anualmente.


    Tem que explicar melhor essa situação de estar a pagar quotas de condomínio sobre um lote de terreno com inexistência de construção.
    Qual a letra da sua fração autónoma ?
    Concordam com este comentário: Sscmoreira
  4.  # 4

    O terreno fica no interior de um condomínio fechado, tem várias moradias e dois terrenos em que serão ainda construídas as respetivas moradias. O nosso lote é o 9. Desde o início que nos pediram o pagamento e achamos normal, o valor do condomínio são 30€ e pediram-nos 15€ uma vez que não moramos lá ainda. Mas nas restantes obras temos participado tal como qualquer outro morador. Não sei se esclareci de forma correta. Posso tirar fotografias e partilhar igualmente o regulamento do condomínio.
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    • há 1 dia editado

     # 5

    Sendo condomínio fechado (inacabado) será aceitável. ???

    Em minha opinião a sua questão poderá ser enquadrada no nº 2 do artigo 1424º. Os muros do seu lote estão ao seu serviço.

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sscmoreira
  5.  # 6

    Temos um outro assunto que nada tem a ver a decorrer com uma advogada e vamos perguntar qual o enquadramento legal para esta situação. Quando souber público aqui

    Grata
 
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