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  1.  # 1

    Boa noite,
    Eu arrendei um apartamento no final de março 2025, o valor no contrato foi de € 700,00 e um caução de € 1.400,00, paguei abril e maio e o apartamento foi vendido, a nova proprietária quer fazer um novo contrato e colocar no contrato o valor de € 400,00 e quer que eu pague em dinheiro por fora o valor de € 250,00, me dando um desconto de € 50,00 no valor mensal de arrendamento, porém eu acredito não ser vantajoso para mim futuramente, algum contabilista pode me ajudar nesta questão? Por favor.
    Meus cumprimentos
    Flavio
  2.  # 2

    E por 50€ está disposto a ser cúmplice de fraude fiscal?
  3.  # 3

    Ninguém lhe vai conseguir dizer nada só com essas informações.
    Não assine nada. Ainda para mais se deu 1400€ de caução como é que fica isso se assinar um contrato novo de 400€? Por 50€ de diferença deixe-se estar como está.

    Há senhorios mesmo tapados. A nova senhoria nem sabe o risco que está a correr... Então vai fazer um contrato de 400€? Se o senhor Flávio quisesse ficava só a pagar esse valor que é o que está no contrato. Enfim...
  4.  # 4

    Obrigado pela resposta
  5.  # 5

    Colocado por: Cláudia11Há senhorios mesmo tapados.

    O estado é que é tapado que isto passa tudo impune.
  6.  # 6

    Só se fosse maluco como senhorio é que faria uma proposta dessas, deixa de pagar, fica no pau da roupa.
    Concordam com este comentário: Cláudia11
  7.  # 7

    Ou seja, expediente de fuga ao fisco. No Portal da AT fica Gato escondido com rabo de fora...
    Risco de crime de fraude fiscal por parte da senhoria.
  8.  # 8

    Quando o contrato puder ser denunciado.
    Ela arranja outra pessoa, com as condições que ela quer.
  9.  # 9

    Em Portugal, os senhorios que arrendam um apartamento por 700 euros mensais devem considerar diversos impostos e obrigações fiscais. Abaixo, apresento um resumo das principais responsabilidades fiscais:


    ---

    🧾 1. IRS sobre os rendimentos de arrendamento

    Os rendimentos obtidos com o arrendamento habitacional são tributados autonomamente no IRS, ou seja, à parte dos outros rendimentos. A taxa de tributação depende da duração do contrato:

    Até 2 anos: 25%

    3 a 5 anos: 25%

    Entre 5 e 10 anos: 15%

    Entre 10 e 20 anos: 10%

    Superior a 20 anos: 5%


    Nos contratos com duração entre 5 e 10 anos, por cada renovação com igual duração, a taxa é reduzida em dois pontos percentuais, podendo chegar ao mínimo de 5% após várias renovações .

    Exemplo de cálculo:

    Renda mensal: 700 €

    Rendimento anual: 700 € × 12 = 8.400 €

    Taxa de IRS (supondo contrato entre 5 e 10 anos): 15%

    Imposto anual: 8.400 € × 15% = 1.260 €



    ---

    🏛️ 2. Imposto de Selo

    Ao celebrar um novo contrato de arrendamento, o senhorio deve pagar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor de uma renda mensal. Para um contrato com renda de 700 €, o imposto seria:

    700 € × 10% = 70 €


    Este valor deve ser pago até ao final do mês seguinte ao início do arrendamento .


    ---

    🏠 3. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

    O senhorio é responsável pelo pagamento do IMI, que é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As taxas variam consoante o município e o tipo de imóvel. Além disso, se o VPT total dos imóveis do senhorio ultrapassar 600.000 €, poderá estar sujeito ao Adicional ao IMI (AIMI), com taxas que variam entre 0,7% e 1,5%, dependendo do valor .


    ---

    📄 4. Declaração e comunicação

    Declaração de IRS: Os rendimentos do arrendamento devem ser declarados no Anexo F da declaração de IRS.

    Comunicação à Autoridade Tributária: O contrato de arrendamento deve ser registado no Portal das Finanças, e os recibos de renda devem ser emitidos eletronicamente até ao dia 10 do mês seguinte ao da cobrança


    -----

    Além disso, paga o Condomínio do prédio, caso seja uma fração num prédio.
  10.  # 10

    O contrato que está vigente tem termo?
    (Vai terminar em alguma data?)
  11.  # 11

    Se fizer agora contrato de 1 ano só se pode opor á renovação passado 3. Até lá aproveita e fica a pagar 400€ de renda tal como diz no contrato. Gostava de ver a senhoria caso isso acontecesse ehehe
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaO contrato que está vigente tem termo?
    (Vai terminar em alguma data?)


    Pelo que percebi a nova proprietária quer fazer novo contrato de 400€. E quer que pague por fora o resto
  13.  # 13

    Se o senhor Flávio quiser aceita o contrato de 400€ e fica só a pagar isso. Se for contrato de um ano a senhoria só o pode tirar daqui a 3. Ela nem sabe no que se está a meter... Para poupar dinheiro está a arriscar perder muito mais... Enfim
  14.  # 14

    Colocado por: Cláudia11Se o senhor Flávio quiser aceita o contrato de 400€ e fica só a pagar isso. Se for contrato de um ano a senhoria só o pode tirar daqui a 3. Ela nem sabe no que se está a meter... Para poupar dinheiro está a arriscar perder muito mais... Enfim


    Será?


    Se calhar com o novo contrato consegue correr com ele mas facilmente do que com o antigo.
    Assim acena-lhe com uma 🥕 cenoura.

    Será que ela quer a casa livre para ela?
      images (28).jpeg
  15.  # 15

    Colocado por: Palhava

    Será?


    Se calhar com o novo contrato consegue correr com ele mas facilmente do que com o antigo.
    Assim acena-lhe com uma 🥕 cenoura.

    Será que ela quer a casa livre para ela?
      images (28).jpeg


    Não acredito.
    Então se ele entrou na casa á 2 meses...
  16.  # 16

    Não me dei conta dessa nuance.

    Vai de vela num instante.
    Se não aceitar.
  17.  # 17

    Para essa senhoria devia lhe fazer isto , contrato de 5 anos nas condiçoes que ela quer 400 euros com recibo e o resto por fora no fim de assinar contrato só lhe paga os 400 euros e ela que va para tribunal , durante os 5 anos não o tira de lá.
    Concordam com este comentário: Cláudia11
  18.  # 18

    Eu tenho pena da senhoria.
    Até está a ser simpática para o inquilino e vai ficar bem f@#€dida... Com as sugestões maquiavélicas que aqui dão.
  19.  # 19

    Colocado por: PalhavaEu tenho pena da senhoria.
    Até está a ser simpática para o inquilino e vai ficar bem f@#€dida... Com as sugestões maquiavélicas que aqui dão.


    Simpática? Ela só quer o melhor para ela. Se fosse simpática baixava a renda mas continuava com contrato registado nas finanças.
    Está a pôr-se a jeito.
  20.  # 20

    A senhoria, além de estar a cometer uma desonestidade, nem sequer é muito esperta.

    Quer passar de uma renda declarada de 700€ para 400€, uma diferença de 300€.

    Fica a pagar menos IRS, à razão de 75€/mês (300€/mês * 0.25).

    Dá uma borla de 50€/mês ao inquilino.

    O "lucro" final é de 25€/mês apenas. Meter-se em ilegalidades por 25€/mês é patetice.
    Concordam com este comentário: Palhava, AlexMontenegro
 
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